ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o.:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento,
seguro-desemprego e seguro contra acidentes do
trabalho, mediante contribuição da União, do
empregador e doempregado." | | | Parecer: | Os eventos cobertos pela Seguridade Social, segundo a
sugestão do autor, estão previstos na proposta do Relator,
com exceção daqueles relativos a "desaparecimento" e
"ofensa criminal", que não constituem contingências típicas
do âmbito de proteção da Seguridade, seja à luz de
formulações teórico-doutrinárias, seja com base na
experiência de países em estágios mais avançados de política
social.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24752 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O item II do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - naturalizados: os que, na forma da lei,
adquirirem nacionalidade brasileira, exigida aos
originários de países de língua portuguesa apenas
a prova de idoneidade moral." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24753 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 10. do art. 13: | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24754 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 13, disponho:
É vedado às empresas a prática da
rotatividade consistente na dispensa de empregados
com a admissão de outros com salário inferior." | | | Parecer: | A vedação da dispensa imotivada supre, satisfatoriamente,
os objetivos da Emenda.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24755 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda de Redação
No inciso XVIII do art. 31 suprima-se a
palavra "um", passando o dispositivo a ter a
seguinte redação:
"XVIII - Instituir sistema nacional de
gerenciamento de recursos hidricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso." | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24756 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Onde se lê no Inciso IX do artigo 33
"saneamento da população", passa a constar
"saneamento urbano", ficando o dispositivo com a
seguinte redação:
"IX - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover melhoria das condições
habitacionais e de saneamento urbano." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24757 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um segundo parágrafo ao Art.
35:
" § 2o. - Os Estados deve adotar também o
sistema parlamentarista de governo, na forma que
as Constituições estaduais determinarem, devendo o
principal colaborador do Governador chamar-se
Primeiro-Secretário". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24758 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 37, o seguinte inciso:
"VI - Compete aos Estados a criação de
municípios metropolitanos, caracterizados como
poder administrativo limitado à gestão de funções
metropolitanas nos municípios que integram a área
ou região metropolitana.
§ 1o. São funções metropolitanas o transporte
metropolitano, a disposição e transformação de
lixo, a segurança policial e contra fogo, a
preservação de meio ambiente e o macro-zoneamento
industrial.
§ 2o. a criação de municípios metropolitanos
será proposta pelos Estados e dependerá da
aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 3o. o prefeito metropolitano será eleito,
na mesma data dos demais prefeitos.
§ 4o. o município metropolitano terá sua
câmara metropolitana, cuja câmara alta será
composta pelos prefeitos e presidentes de câmara
dos municípios integrantes e cuja câmara comum
será composta por vereadores metropolitanos
eleitos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24759 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda de Redação
O inciso II do artigo 37 passa a ter a
seguinte redação:
"II - organizar o Poder Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública
estaduais, observados os princípios desta
Constituição". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24760 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O "caput" do art. 42 do Título x,
"Disposições Transitórias"" passará a ater a
seguinte redação:
"Art. 42 A Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola, da qual farão
parte, obrigatoriamente, trabalhadores e
empresários, e disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola aplicados ao
desenvolvimento da produção, à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:" | | | Parecer: | A composição do Órgão planejador da política agrária de-
ve ser estabelecida pela Lei que o criará por força do art.
42 das Disposições Transitórias. Do mesmo modo, os demais
objetivos, requisitos e condições deverão ser tratados atra-
vés de legislação ordinária, a fim de não comprometer a con-
cisão do texto constitucional recomendada pela técnica legis-
lativa.
Assim, somos pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24761 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Elimine-se a "forma republicana", alínea
"a", inciso VII do art. 52. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24762 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 59, parágrafo único,
dispondo:
"Parágrafo único. É obrigatória a publicação
na Imprensa Oficial da natureza e montante dos
seguros contratados pelas pessoas jurídicas, sendo
passível de responsabilidade o dirigente que
deixar de contratar cobertura para os riscos
passíveis de seguro." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24763 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os incisos V e VI do art. 60 Disposições
Transitórias passam a ter a seguinte redação:
"V - estabelecer normas para o exercício pela
Polícia Federal de ações de interesse da polícia
fiscal em relação ás mercadorias, bens, pessoas,
edificações, pátios, embarcações, aeronaves e
veículos terrestres na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras".
"VI - estabelecer normas de prevenção e
repressão a serem exercidas pela Polícia Federal
em relação ao contrabando e ao descaminho em todo
oterritório nacional bem como da repressão do
tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas
afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24764 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra "c" do item VI do § único do art. 61
das "Disposições Transitórias" passa a ter a
seguinte redação:
"c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias legislativas dos Estados
associados, representantes do Governo Federal em
número nunca superior ao dos delegados estaduais,
bem como representantes das Confederações de
Trabalhadores e Confederações Patronais da
Agricultura, do Comércio e da Indústria." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24765 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Capítulo VIII, Seção I - Art. 63,
renumerando-se os demais artigos.
"Art. 63 Os governos da União, dos Estados e
dos Municípios não poderão dispender mais de 40%
de suas respectivas receitas com pessoal e seus
reflexos, excluídas as vendas de patrimônio e
empréstimos."
Parágrafo único - As empresas estatais, que
não tenham receita própria, terão seus
funcionários computados no cálculo da
Administração Direta. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24766 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 65 passa a ter a seguinte redação:
"Art 65 O servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Compulsoriamente, aos setenta anos de
idade;
III - Voluntariamente, após vinte e cinco
anos de serviço; e
IV - Opcionalmente, após dez anos de serviço.
§ 1o. - Os proventos de aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exgido nos
incisos II e III e sofrer invalidez permanente,
por acidente em serviço, por moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei.
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos.
§ 2o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários.
§ 3o. Lei Complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo, no caso de
exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24767 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 68:
"Art. 68 o benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, sendo revisto na mesma forma prevista no
artigo anterior." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24768 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um art. 70 às Disposições
Transitórias:
"A 15 de novembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, qual o regime de
governo adequado para o País: república
presidencial, república parlamentar ou monarquia
parlamentar.
Parágrafo único. Será assegurada
gratuitamente, a livre divulgação destes sistemas
através dos meios de comunicação de massa
cessionários de serviço público, na forma que a
lei determina". | | | Parecer: | A consulta plebisitária em nehum momento constou das vá-
rias versões do projeto. Não se justifica sua adoção, agora,
casuísticamente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24769 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 74:
"O número de Deputados por Estado ou Ditrito
Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
propocionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito Deputados." | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda eliminar o limite máximo, por Es-
tado e pelo Distrito Federal, de Deputados.
A nosso ver, a manutenção do limite mínimo, sem o máximo,
tornaria inóquo o objetivo por que aquele é assegurado, que
é o de diminuir a distância existente entre o número de re-
presentantes dos grandes e o dos pequenos Estados.
Se o objetivo do nobre Autor da Emenda, como o deixa en -
tender a justificativa, seria o de não limitar o número de
Deputados, o que deveria fazer, para respeitar, como o quer,
integralmente, o princípio da proporcionalidade, seria elimi-
nar também o mínimo de representantes por unidade federativa. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24770 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XVIII do art. 77. | | | Parecer: | O confisco de bens é medida extrema que deve ser adotada
com bastante prudência, daí a razão da exigência de quorum
qualificado.
Por outro lado, a simples condenação do Judiciário, re-
conhecendo a ocorrência de enriquecimento ilícito, não auto-
rizaria o confisco dos bens. No máximo, conforme se prevê a-
tualmente para os dirigentes de entidades financeiras, seriam
tais bens considerados indisponíveis, para garantirem o res-
sarcimento dos lesados.
Daí não se justificar, pelos motivos aventados na emen-
da, a supressão do disposto no ítem XVIII do art. 77. | |
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