ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19359 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se expressão "ou está em curso de
ser" da alínea "a" do parágrafo único do artigo
317, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
............................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
a) é racionalmente aproveitado | | | Parecer: | A norma jurídica tem que se fundamentar em fato concreto,
e não sobre fatos que poderão ou não ocorrer.
Retirar a expressão "ou está em curso de ser" da alinea
a do art. 317 é uma providencia exigida por inumeros consti-
tuintes, pois a sua manutenção levará fatalmente a abusos
por parte de especuladores de terra.
Entretanto, entendemos que a definição da função social
da terra deverá ser remetida à legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19360 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se mais dois parágrafos ao art.
318, a seguir enunciados:
Art. 318 - ..................................
§ 1o. - ,.
§ 2o. -......................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - Na definição das zonas prioritárias
para reforma agrária, serão incluídas as terras
situadas na faixa de vinte quilômetros de largura,
em cada lado do eixo das estruturas viárias.
§ 8o. - Ninguém poderá ser proprietário do
equivalente a mais de cem módulos rurais, seja
numa só propriedade ou no conjunto de seus
imóveis. | | | Parecer: | A primeira proposta contem materia especifica de lei or-
dinaria.
A fixação de limite de propriedade é inconveniente para
um pais, como o nosso, de grande disponibilidade de terras.
Ademais, cada exploração agricola exige um tamanho diferente
de area.
O que se tem que levar em conta é a função social da ter-
ra, objetivando o aumento da produção agropecuaria.
Pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19361 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo da
segurança nacional "do Art. 303, "caput", que
passa ter a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19362 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta a expressão "de Área Geográfica"
ao § 3o. do artigo 287.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 287 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática e os princípios que orientam o Sistema de Pla-
nos e Orçamentos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19364 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III,
onde couber - Da Ordem Econômica e Financeira,
Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado
com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art.
466, com segue renumerando-se os demais:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19365 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 328 o
seguinte:
- assegurado às instituições bancárias
oficiais o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
............................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais o acesso a todos os
instrumentos de mercado financeiro permitidos as
suas congêneres do setor privado. | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento das instituições fi-
nanceiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdên-
cia e capitalização será regulamentada em lei ordinária. Por
esse motivo não há a necessidade de se definir no texto cons-
titucional as atribuições dos bancos oficiais.
Somos pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19368 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo 13 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação, o
qual deverá constar entre os direitos assegurados
à categoria dos trabalhadores domésticos, no
artigo subsequente (Art. 14):
Art. 13 - ..................................
..................................................
XXXII - não incidência da prescrição no curso
da relação de emprego. | | | Parecer: | A norma sobre a prescrição relativa aos direitos traba-
lhistas é processual, própria da lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19372 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Adita ao inciso IV a seguinte expressão:
-"e demais instituições financeiras
oficiais".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | Optamos por manter, no texto Constitucional, referência
apenas aos dirigentes do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29435 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, do substitutivo ao projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, um artigo com a
seguinte redação, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas no Capítulo VI do Título
IV, subsistem as atuais Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência
do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da
Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de
recursos, mecanismos de ação e procedimentos
próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29436 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 194, logo após o inciso
I, renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29437 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29438 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 3o. do
Art. 59, das Disposições Transitórias, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
expressão a seguir:
- bem como aos terrenos pertencentes aos
Municípios ou aos seus órgãos da administração
indireta, limitados, neste caso, o laudêmio em
três por cento. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29627 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 203, II, "c", do Substitutivo
ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, de 26.8.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos de lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29628 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 25 e seu Parágrafo Único,
das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do Art. 55 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias, com o que concordamos.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29630 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Capítulo VI, do Título IV,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguir:
Capítulo VI
Da Articulação Administrativa
Seção I
Das Regiões de Desenvolvimento
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação à
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento relativo;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II, fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - A adesão dos Estados a regiões de
desenvolvimento se fará pela ratificação de lei
federal respectiva, nas Assembléias Legislativas
competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, um Estado poderá
integrar uma região de desenvolvimento, apenas com
parte de seu território, obedecidos as demais
exigências do § 1o.
Art. - Os organismos regionais excecutarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, com
partes integrantes do plano plurianual de
investimentos, para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Seção II
Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos e
Municípios limítrofes, par integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda difere da orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29631 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo 7o., o
Substitutivo ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização, 26.08.87, com a
seguinte redação, o qual deverá constar entre os
direitos assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos, no artigo subsequente (Art. 8o.):
Art. 7o. - ..................................
..................................................
XXV - não incidência da prescrição no curso
da relação de emprego. | | | Parecer: | Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra
represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei-
vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o
sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato
de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de
reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do
alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente-
mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento.
No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti-
vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas-
tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor
pretende introduzir no texto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29632 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 5o. do
Art. 220, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, a expressão "e de
área geográfica".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 220 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre sua funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional o de área geográfica para redu-
zir desigualdades interregionais.
Não se pode sempre aplicar critério populacional e geo-
gráfico para a distribuição de todos os recursos (recursos
para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc. só podem
ser aplicadas por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29633 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo de
segurança nacional" do Art. 228, "caput", do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifiquem
a intervenção.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29634 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 45, III, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, a
expressão "e Subdistritos". | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 218 do projeto de
Constituição, a seguir
Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra
rural corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a terra rural:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - tem assegurada a conservação e
preservação dos recursos naturais renováveis e
ambientais;
c) - nela, são observadas as justas relações
de trabalho e das normas previdenciárias;
d) - favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias.
§ 2o. - A Lei estabelecerá os critérios
referentes:
a) - ao cumprimento da função social da terra
rural;
b) - às limitações e exclusões de áreas a
serem desapropriadas; e
c) - ao tratamento a ser dado às áreas de
minifúndio. | | | Parecer: | A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje-
to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto
da Terra.
No nosso entender, as alterações propostas não aperfei-
çoam o texto do Projeto.
No que se refere à introdução do § 2o., observamos que:
- o disposto na alínea "a" já está devidamente contem-
plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A).
- O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente
contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
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