ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, constante do
anteprojeto da subcomissão acima referida, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
I - ........................................
"a) contar com o tempo de serviço exigido
para a aposentadoria voluntária;" | | | Parecer: | Aprovada.A forma de apresentação sugerida aprimora o texto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso I, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ............
I - ...........
a) ocorrência de falta grave reconhecida
judicialmente;
b) contrato de experiência para atender as
peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias;
c) superveniência de fato economico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo. | | | Parecer: | Aprovada.
Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses
em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho,
pode ser excepcionada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos e aos ervidores
públicos civis, federais, estaduais do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, da
Administração direta e indireta, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social:" | | | Parecer: | Aprovada.
Por um lapso, o texto omitiu a abrangência do artigo aos ser-
vidores civis do Distrito Federal e dos Territórios, evitando
assim prejuízos para aqueles que não constavam. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VII, do art. 11, do substitutivo
apresentado pela comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11. ...........
VII - é assegurado ao servidor público civil,
um adicional por tempo de serviço a cada ano de
efetivo exercício, em percentuais iguais,
calculado sobre a respectiva remuneração, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores; | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do constituinte encontra-se amparada no substitutivo
.
Desta forma, julgamos pela aprovação, no entanto optamos pela
redação do texto do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VI, do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comisão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público civil, que não houver
sido punido, terá direito a licença especial de 3
(três) meses com todos os direitos e remuneração
do cargo ou emprego que estiver exercendo." | | | Parecer: | Aprovação.
A emenda do nobre constituinte já se encontra consagrada no
substitutivo.
Desta forma, julgamos pela aprovação, sem prejuízo da redação
do texto do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso X, do Art. 3o., do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
X - proibição de trabalho doméstico de
menores estranhos à família em regime de
gratuidade;" | | | Parecer: | Aprovada.
O texto do Substitutivo é igual ao desta Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a
expressão "exclusivamente" após a expressão "é da
competência". | | | Parecer: | Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a
competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi-
nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda
ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do
Poder Legislativo.
Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar-
gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum
papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou
outras formas de indicações de nomes.
Essas interpretações fojem por completo ao espíri-
to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação
em questão.
Por essa razão somos pela aprovação da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo
seguinte:
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o
servidor público terá direito a licença especial
de 3 (três) meses, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo efetivo". | | | Parecer: | Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve-
rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me-
ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10
anos de serviço efetivo.
ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
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