Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00332 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00332 - APROVADA
 

Autoria
FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
O inciso I, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ............ I - ........... a) ocorrência de falta grave reconhecida judicialmente; b) contrato de experiência para atender as peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; c) superveniência de fato economico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo.
 

Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Aprovada. Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho, pode ser excepcionada.