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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (288)
Banco
expandEMEN (288)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (159)
APROVADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (30)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (14)
AM (6)
BA (1)
CE (44)
DF (4)
GO (13)
MG (23)
MS (29)
MT (3)
PE (16)
PI (1)
PR (34)
RJ (35)
RS (23)
SC (12)
SP (30)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (4)
08 (281)
07 (2)
06 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08402 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título V Capítulo I Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. Proposta Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo 99 do Projeto de Constituição, onde couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08403 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IV Da Organização do Estado Capítulo II Da União Dês-e nova redação ao art. 52: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios. Proposta Alterar o texto do Inciso X: X - as terras dos índios, imemoriais, onde se acham permanentemente localizados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art. 52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez que a expressão constitucional deve ser entendida no seu sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08404 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Suprima-se o art. 426: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior não autoriza a manutenção do autor ou do seu liticonsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a responsabilização penal do agente. .................................................. Proposta Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08405 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 425: Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros silimares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. .................................................. Proposta Nova redação. Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemias, catástrofes da natureza e outros similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08406 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 427: Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento de obrigação aqui estabelecida. .................................................. Proposta Art. 427 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios será regulamentada em lei especial. .................................................. 
 Parecer:  A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o "caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri- quezas minerais existentes em áreas indígenas. Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas indígenas, solapando de vez a soberania nacional. Por tão óbvias razões, somos pela rejeição. pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV, Título V SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas e Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira de magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a"", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08425 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 476, do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 476 - ... I - ... II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado. 
 Parecer:  A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser matéria de lei ordinária. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08426 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar nova redação ao Caput do artigo 345, acrescentando a palavra "civis"", após a expressão "As ações e serviços de saúde..."" 
 Parecer:  A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do art. 345. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08427 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 54 uma alínea atribuindo à União a competência exclusiva para legislar sobre as atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos seguintes termos: "Art. 54 - Compete à União: ............................................ "XXIII - Legislar sobre: ............................................ "z) ........................................ " -) atividades de levantamentos e pesquisas aeroespaciais, aquáticos e terrestres."" 
 Parecer:  O mesmo inciso XXIII, do art. 54, em suas alíneas "a", "i", " p" e "v", contemplam os objetivos da emenda. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08428 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o que está capitulado no artigo 475 do Projeto de Constituição, oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08429 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o disposto no artigo 429, do Projeto de Constituição oferecido pela Comsissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelo atos em questão, não podendo a no- va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es- pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08430 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o capitulado na alínea "b"", item VIII, do artigo 17, do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08431 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 20 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 20 - ... Parágrafo Único - São privativos de brasileiros natos o ingresso e a participação nas Forças Armadas e no Corpo Diplomático. 
 Parecer:  A proposta não está em consonância com o espírito de e- quiparação de direitos que na matéria referida deve ser oti- mizado. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08440 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAP. II DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA. Art. 318. Propõe-se a inclusão da expressão "OU INADEQUADAMENTE EXPLORADA", ficando da seguinte forma: (...) pela desapropriação, por interesse social, da propriedade rural improdutiva ou inadequadamente explorada... 
 Parecer:  A função social da terra é exigência mais própria para se determinar ou não a desapropriação do imóvel rural. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08441 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO II DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA; ART. 318 Propõe-se: 1o.) a inclusão dos "Estados e Municípios" na competência de promover a Reforma Agrária. 2) eliminação da expressão "zonas prioritárias". 3) inclui-se no § 3o. a expressão "procedimento para desapropriação". O artigo modificado assume a seguinte redação: "Art. 318. Compete à União, aos Estados e aos Municípios promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva ou inadequadamente explorada, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais. § 3o. A lei definirá para reforma agrária os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva ou inadequadamente explorada, os procedimentos para desapropriação, bem como os módulos de exploração da terra." * Os demais parágrafos não sofrem alterações. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora a idéia de descentralização dos processos administrativos, em geral, apresente aspectos posi- tivos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Estados e Municípios a competência para efetuar desapropria- ções poderia criar problemas de ordem operacional e adminis- trativa, tanto pelo grande número de órgãos governamentais envolvidos no proecsso, quanto pela pulverização dos recursos disponíveis. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08444 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no item I do artigo 10 (dez), do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Já tendo aceitado emenda que suprime todo o art. 10, estamos, evidentemente, também pela supressão da parte pro- posta. Pela aprovação. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08445 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao que está capitulado na alínea "f", item III, do art. 12 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: "É assegurado às instituições o direito de estabelecerem pré-requisitos e condições para a adminssão de Pessoal, compatíveis com as exigências profissionais." 
 Parecer:  A Emenda acresce à alínea f do item III do artigo 12 do Pro- jeto, disposição concernente à admissão de pessoal. A matéria parece-nos mais pertinente ao capítulo que trata dos funcionários públicos. Opinamos, assim, pela sua rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08446 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no item V do art. 10 (dez) do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Não só apoiamos a supressão proposta, como a supressão de todo o art. 10. Logicamente: pela aprovação. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08447 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do § 1o. do art. 162, a seguinte redação, acrescentando-se, também, ao artigo, um parágrafo segundo: "VIII - Todos os Ministros de Estado das Forças Armadas." "§ 2o. - O Conselho da República contará com uma Secretaria conforme disposto em lei." 
 Parecer:  Embora a preocupação do ilustre Constituinte seja louvá- vel, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotado pelo Projeto de Constituição já examinado nas fases preliminares da elaboração do texto. Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
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