ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08402 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título V
Capítulo I
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios.
Proposta
Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo
99 do Projeto de Constituição, onde couber. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08403 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Dês-e nova redação ao art. 52:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios.
Proposta
Alterar o texto do Inciso X:
X - as terras dos índios, imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados. | | | Parecer: | O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art.
52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez
que a expressão constitucional deve ser entendida no seu
sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08404 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Suprima-se o art. 426:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente.
§ 2o. - O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior não autoriza a
manutenção do autor ou do seu liticonsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a
responsabilização penal do agente.
..................................................
Proposta
Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08405 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 425:
Art. 425 - ..................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
silimares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente desocupadas.
..................................................
Proposta
Nova redação.
Art. 425 - ..................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemias, catástrofes da natureza e outros
similares e de interesse nacional, ficando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08406 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 427:
Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro.
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica de que trata
este artigo dependem da autorização
das populações indígenas envolvidas e da aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento de obrigação aqui
estabelecida.
..................................................
Proposta
Art. 427 - A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais e
dos potenciais de energia hidráulica, em terras
indígenas, bem como a proteção das instituições,
bens, saúde e educação dos índios será
regulamentada em lei especial.
.................................................. | | | Parecer: | A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o
"caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi
légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e
o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas.
A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba-
lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri-
quezas minerais existentes em áreas indígenas.
Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional,
a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas
demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a
grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro
dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos.
Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode-
rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas
indígenas, solapando de vez a soberania nacional.
Por tão óbvias razões, somos pela rejeição.
pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08407 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 428:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente.
..................................................
Proposta
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional o
órgão da Administração Federal, os índios, suas
comunidades e organizações são partes legítimas
para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas, cabendo também ao Ministério
Público Federal, de ofício ou mediante provocação,
defendê-los extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08424 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV,
Título V
SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho;
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas e Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira de magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a"", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juizes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução Normativa disciplinando
o processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08425 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 476, do Projeto
de Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 476 - ...
I - ...
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado. | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08426 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar nova redação ao Caput do artigo 345,
acrescentando a palavra "civis"", após a expressão
"As ações e serviços de saúde..."" | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 345. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08427 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 uma alínea atribuindo
à União a competência exclusiva para legislar
sobre as atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos
seguintes termos:
"Art. 54 - Compete à União:
............................................
"XXIII - Legislar sobre:
............................................
"z) ........................................
" -) atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres."" | | | Parecer: | O mesmo inciso XXIII, do art. 54, em suas alíneas "a", "i", "
p" e "v", contemplam os objetivos da emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08428 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o que está capitulado no artigo 475
do Projeto de Constituição, oferecido pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08429 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o disposto no artigo 429, do Projeto
de Constituição oferecido pela Comsissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelo atos em questão, não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08430 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o capitulado na alínea "b"", item
VIII, do artigo 17, do Projeto de Constituição
oferecido pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08431 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 20 do
Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização, nos seguintes termos:
Art. 20 - ...
Parágrafo Único - São privativos de
brasileiros natos o ingresso e a participação nas
Forças Armadas e no Corpo Diplomático. | | | Parecer: | A proposta não está em consonância com o espírito de e-
quiparação de direitos que na matéria referida deve ser oti-
mizado.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08440 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAP. II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA
AGRÁRIA.
Art. 318.
Propõe-se a inclusão da expressão "OU
INADEQUADAMENTE EXPLORADA", ficando da seguinte
forma: (...) pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade rural improdutiva ou
inadequadamente explorada... | | | Parecer: | A função social da terra é exigência mais própria para se
determinar ou não a desapropriação do imóvel rural.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08441 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA;
ART. 318
Propõe-se:
1o.) a inclusão dos "Estados e Municípios" na
competência de promover a Reforma Agrária.
2) eliminação da expressão "zonas
prioritárias".
3) inclui-se no § 3o. a expressão
"procedimento para desapropriação".
O artigo modificado assume a seguinte
redação:
"Art. 318. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios promover a reforma agrária, pela
desapropriação, por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva ou
inadequadamente explorada, mediante pagamento de
prévia e justa indenização.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Governo
Federal, Governos Estaduais e Municipais.
§ 3o. A lei definirá para reforma agrária os
parâmetros de conceituação de propriedade
improdutiva ou inadequadamente explorada, os
procedimentos para desapropriação, bem como os
módulos de exploração da terra."
* Os demais parágrafos não sofrem alterações. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentralização dos
processos administrativos, em geral, apresente aspectos posi-
tivos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos
Estados e Municípios a competência para efetuar desapropria-
ções poderia criar problemas de ordem operacional e adminis-
trativa, tanto pelo grande número de órgãos governamentais
envolvidos no proecsso, quanto pela pulverização dos recursos
disponíveis. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08444 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no item I do artigo
10 (dez), do Projeto de Constituição oferecido
pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Já tendo aceitado emenda que suprime todo o art. 10,
estamos, evidentemente, também pela supressão da parte pro-
posta. Pela aprovação. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08445 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao que está capitulado na
alínea "f", item III, do art. 12 do Projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização, nos seguintes termos:
"É assegurado às instituições o direito de
estabelecerem pré-requisitos e condições para a
adminssão de Pessoal, compatíveis com as
exigências profissionais." | | | Parecer: | A Emenda acresce à alínea f do item III do artigo 12 do Pro-
jeto, disposição concernente à admissão de pessoal.
A matéria parece-nos mais pertinente ao capítulo que trata
dos funcionários públicos.
Opinamos, assim, pela sua rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08446 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no item V do art. 10
(dez) do Projeto de Constituição apresentado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Não só apoiamos a supressão proposta, como a supressão
de todo o art. 10. Logicamente: pela aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08447 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do § 1o. do art. 162, a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um parágrafo segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas."
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma Secretaria conforme disposto em lei." | | | Parecer: | Embora a preocupação do ilustre Constituinte seja louvá-
vel, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotado pelo Projeto de Constituição já
examinado nas fases preliminares da elaboração do texto.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
|