ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05562 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 423
Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 423.
"Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: art. 12
Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso
XIII, do art. 12. | | | Parecer: | A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores
que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08646 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 86
Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo
86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do
seguinte preceito:
Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
art. 14, as seguintes normas específicas:
I -
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, vedada a
limitação máxima de idade, a não ser por lei e em
razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada
a ascensão funcional na carreria mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso; | | | Parecer: | A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação
ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi-
ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09523 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 273
Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do
Projeto de Constituição, referente à criação do
Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência
dos municípios. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 6o.
Dê-se ao inciso III, do artigo 6o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
III - estimular a livre iniciativa, provendo
a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, a fim de impedir todas as formas de
agressão e exploração e garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16354 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383
Substitua-se o artigo 383, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte preceito:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma de
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16355 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 371
Acresça-se ao artigo 371 "caput", do Projeto
de Constituição, a expressão: "respeitado o
direito de opção da família", dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitado o direito de opção da
família. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16356 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 377
Substitua-se o art. 377 (caput) do Projeto de
Constituição, pelo seguinte:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16357 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Substitua-se o art. 381, do Projeto de
Constituição, eliminando seus incisos, e dando-lhe
a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, À concessão de
bolsas de estudos, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16358 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Acresça-se ao artigo 381, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16361 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 426
Dê-se nova redação ao art. 426, do Projeto de
Constituição:
Art. 426 - São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo neslas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16364 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
Dê-se à alínea "c"" do inciso IX do artigo 17
a seguinte redação:
"c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo a segurança, a
saúde e os seus legítimos interesses econômicos em
conjugação com os princípios de liberdade de
iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade
de contratar;" | | | Parecer: | Dá nova redação à alínea "c" do inciso IX do artigo 17 do
Projeto de Constituição para garantir a defesa dos consumido-
res de bens e serviços. Não consideramos, contudo, que a nova
formulação esteja isenta de reparos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20875 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 120 do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte
inciso, mantendo os demais:
Art. 120 ....................................
§ 1o. ......................................
I - O Presidente da República
II - O Presidente da Câmara Federal
III - O Presidente do Senado Federal
IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
V - O Primeiro Ministro
VI - O Ministro da Justiça
VII - Os Ministros das Pastas Militares
VIII - O Ministro das Relações Exteriores
IX - O Ministro do Planejamento | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o concenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25735 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 4o.
Acresça-se ao inciso II, do art. 4o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte proposição:
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza e a redução da
desigualdades sociais e regionais, valorizando o
trabalho humano e estimulando a livre iniciativa. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25739 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 63
Acresça-se ao inciso II, do art. 63, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte proposição:
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, vedada a limitação máxima de idade, a
não ser por lei e em razão das peculiaridades do
cargo. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26135 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Moditificada
Dispositivo emendado: artigo 300
Dê-se novo redação ao § 2o., do artigo 300,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 2o. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei. | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26137 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 34.
Acrescente-se o inciso XV ao artigo 34, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
XV - normas de proteção à infância à
juventude. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
com a seguinte redação:
§ 4o. - É assegurada a aposentadoria para
professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com
remuneração integral. | | | Parecer: | A garantia de igualdade de tratamento para qualquer ati-
vidade humana é conferida na Constituição.
Assim sendo, para assegurar esse caráter democrático,
não convém especificar isoladamente privilégios quanto à apo-
sentadoria de determinada categoria profissional.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição (A)
Art. 231 (é 1o., inciso I)
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art.
231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre
o faturamento ou o lucro, ressalvadas as
contribuições compulsórias dos empregadores sobre
o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção
das entidades de serviço social e de formação
profissional. | | | Parecer: | Pela rejeição com base no parecer à emenda
No. 2p01094-6.
Pela Reejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182
Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao
Artigo 182.
Artigo 182 - Compete à União instituir
impostos sobre:
VIII - a extração, o tratamento por quaisquer
processos, o refino, a circulação, a distribuição
e o consumo de metais nobres e pedras preciosas,
extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluída a
incidência de outro tributo sobre elas.
A lei disporá sobre a distribuição do produto
da arrecadação, destinando 90 % (noventa por
cento) aos Estados e MUnicípios.
é - As indústrias consumidoras de metais
nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto
a que se refere o inciso VIII deste artigo do
Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Comunicação e
Transportes Interestaduais e Intermunicípais
(ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento,
respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2p01418-6. | |
|