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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CUNHA BUENO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (205)
Banco
expandEMEN (205)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (148)
APROVADA (22)
PREJUDICADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
Partido
PDS (205)
Uf
SP (205)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (196)
expand1982 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24808 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 4o. ao artigo 207 dispondo: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos". 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24810 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do artigo 209 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - O imposto de que trata o item I será fixado de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja suprimir na referência ao impos- to sobre propriedade territorial rural a não incidência pro- metida a pequenas glebas rurais (art. 209, § 2o.). Justifica que o Estatuto da terra e legislação posterior tentaram esta- tabelecer critério sobre o "módulo rural", sem êxito; que não é tarefa exequível definir em lei o que seja "pequena" ou "grande" propriedade rural; que o interesse econômico e so- cial está ligado à otimização do aproveitamento econômico; que na Bulgária o sistema de produção socialista se assenta em grandes unidades agrícolas. O detalhamento de isenção poderia muito bem ficar para o Código Tributário Nacional e a legislação comum, pois as terras são muito diferentes junto com os climas. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto ante- rior, introduzindo o requisito de a gleba imune ter que ser explorada pela família do proprietário que não possua outro imóvel. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24811 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "a" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer suprimir a imunidade prometida pa- ra o ICMS sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. Justifica que não parece adequado institu- cionalizar como dispositivo constitucional uma isenção de imposto sujeita à temporariedade, pois poderá haver períodos em que o interesse de suprir o mercado interno prepondere so- bre o interesse de exportar. Embora sejam judiciosos os argumentos do autor da emenda, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior. Pela rejeição 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24812 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 236 dispondo: "§ 4o. - Os bens móveis ou imóveis utilizados pelo seu proprietário para fins criminais serão objeto de expropriação". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do parágrafo 4o. do artigo 236. Entretanto, analisando-se a justificativa, observa-se que o conteúdo se refere, principalmente, aos imóveis rurais. Considera-se, também, o respaldo a ser garantido aos fa- miliares e dependentes, na maioria das vezes ignorantes das ações criminais dos proprietários desses imóveis. Ressalta-se, também, que o conteúdo não constitui ma- téria constitucional. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24813 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "c" do item II do art. 255 passa a ter a seguinte redação: "c) critérios de reciprocidade, desde que diferenças de estágio econômico não os tornem incovenientes". 
 Parecer:  A adição proposta pelo nobre Constituinte é redundante,uma vez que a participação do capital estrangeiro no setor finan- ceiro não dependerá apenas de "critérios de reciprocidade", conforme texto proposto. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24814 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I do § 1o. do art. 259 passa a ter a seguinte redação: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários e faturamento e sobre o lucro não reinvestido". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24815 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. e dê-se ao § 2o. do art. 262 a seguinte redação: § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24816 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24817 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 264: Art. 264 Os planos de previdência social, custeados pelo sistema contributivo e pelo orçamento da seguridade social, e administrados sob regime tripartite, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: 
 Parecer:  Gestão democrática da entidade de Seguridade Social, através da participação de representantes da União, das em- presas e dos segurados na direção da entidade. A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje- to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada para a previdência social. Pela prejudicialidade. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24818 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 264 dispondo: "Ficam estendidos os benefícios do sistema previdenciário à mulher do lar que exerça trabalho no âmbito doméstico." 
 Parecer:  Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca- sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen- tadoria. Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga reivindicação das donas de casa. Pela aprovação. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24819 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 264 a seguinte redação: Art. 264 - II - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, através de seguro- desemprego financiado por parcela do Fundo de Seguridade Social (art. 258), que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite. 
 Parecer:  Instituição do Fundo de Proteção ao Trabalhador Desem- pregado e indicação de suas fontes de custeio. O projeto inclui o seguro-desemprego entre as prestações e a cargo da seguridade social e enumera as principais fontes de custeio do sistema, afirmando, inclusive, que a lei poderá instituir outras contribuições. Portanto, o pretendido pelo autor da emenda deverá, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária, vez que, no texto da Constituição, não deveremos adotar a técnica da enu- meração exaustiva de todas as fontes. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24820 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O caput do art. 265 passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos vinte e quatro últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24821 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte redação: "a) após 25 anos de trabalho para a mulher;" 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24822 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, da Previdência Social, o seguinte parágrafo ao art. 265: § 3o. - Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  Incidência de impostos sobre aposentadorias e pensões. Matéria complexa, que deve considerar o valor desses be- nefício. A nosso ver, objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24823 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se a alínea ao art. 265: ...) após 25 anos de trabalho, para os professores em todos os níveis; 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24824 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 266 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão do dispositivo que proíbe a subvenção e o incentivo fiscal das entidades de previdência privada com fins lucrativos. Não concordamos com a proposta, porque consideramos o dispositivo por ela visado de extrema importância para o processo de saneamento das finanças públicas. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24825 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Item II do art. 268 passa a ter a seguinte redação: "II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados, famílias de detentos e famílias de vítimas de crimes devidamente apurados em processo judicial". 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24826 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção III, da Assistência Social do Capítulo II, Título IX, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 273, renumerando-se o atual e seguintes: Art. 273 - Ficam isentas do recolhimento de contribuições para a seguridade social as instituições beneficientes de assitência social, que atendem as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24827 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item III do artigo 274 passa a ter a seguinte redação: "III - gratuidade do ensino público primário e secundário, podentdo ser no ensino universitário cobrada contribuição dos alunos que disponham de meios para fazê-lo". 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
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