ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXX" do artigo 13. | | | Parecer: | A constituição não deve se omitir em relação ao seguro
contra acidentes de trabalho. O Brasil é um dos campeães em
matéria de acidentes, sem que os trabalhadores tenham uma ga-
rantia efetiva de indenização. Por essa razão, entendemos que
o preceito deva ser até mais amplo, com a finalidade de se
por um fim à quantidade enorme de abusos cometidos contra o
empregado.
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162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXVIII" do artigo 13. | | | Parecer: | Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária
de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa-
ra trabalho em turnos ininterruptos.
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163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18012 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXVI" do artigo 13. | | | Parecer: | O direito à aposentadoria, após determinado período de
dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig -
nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons-
titucional.
Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária,
a especificação de todas as condições de exercício desse di-
reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias
particulares de trabalhadores.
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164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVII, do art. 13 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais,
remuneradas. | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé-
rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral.
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165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18014 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Inciso XV do art. 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18015 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XIV" do artigo 13. | | | Parecer: | A matéria não deve figurar na Constituição pelas razões
contidas na própria justificação da presente emenda. Se a
fixação de percentual de mão-de-obra estrangeira é pertinente
à lei ordinária, nada impede que ela o faça. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18016 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "x" do artigo 13. | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é a função da norma cons-
titucional.
Na forma como se encontra, se está vedando melhorias e
conquistas futuras. Desse modo, não deve o inciso ser supri-
mido, mas aprimorado. Assim sendo, basta apenas assegurar o
salário do trabalho noturno como sendo superior ao diurno.
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168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "IX" do artigo 13. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
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169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18018 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "VI" do artigo 13. | | | Parecer: | É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da
irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a
toda sorte de abusos.
Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à
realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a-
cordo coletivo as possíveis exceções.
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170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18019 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado. Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "II" do artigo 13. | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do autor. A garantia
de sobrevivência, no caso de desemprego involuntário não cons
titui, nosso ver, matéria de legislação ordinária, mas direi-
to da maior significação para o trabalhador.
Deve, em consequência, estar inscrito no texto constitu-
cional. A legislação ordinária, cabe, sim, a definição da ma-
neira de operacionalizar seu exercício. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18020 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13, alínea "d", do
inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "d", do inciso I, do art. 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 alínea "b"",
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "b"", do inciso I, do artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18022 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XI,
alínea "i""
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "i"", do Inc. 11, do Art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria para lei ordinária,
propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12, XI, "i"
do Projeto de Constituição.
Sendo este também o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, ítem V.
alínea b
Dê-se à alínea b do ítem V do Art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustação de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuzer a
lei." | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea b do item V do Artigo 17,
procura estabelecer os parâmetros para o exercício do direito
de greve.
A matéria encontra-se devidamente estruturada no Subs-
titutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial.
* | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18024 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "p"", do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A norma da alínea "p", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to, é de ordem processual, do campo da lei ordinária e, assim
foi excluída, na elaboração de nosso substitutivo.
É o que propõe a presente Emenda.
Pela aprovação.
* | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18025 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "o" , do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A supressão da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto, foi feita por nós, na elaboração de nosso substitutivo
(parecer à Emenda 1p16815/5).
Pela aprovação.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18026 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12; Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "h"", do Inciso XI, do art. 12. | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria para legislação ordi-
nária, propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12,XI,
"h" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela apro-
vação da Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18027 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "g" , do Inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, o autor da Emenda propõe a supressão do art. 12, XI, "g"
Sendo também este nosso entendimento somos pela aprova-
ção da Emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18028 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "f" , do Inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, propõe o autor da Emenda a supressão do art. 12, XI, "f"
do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18029 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "n" , do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
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