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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (184)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
APROVADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (18)
Partido
PDC (184)
Uf
GO (184)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (184)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XXX" do artigo 13. 
 Parecer:  A constituição não deve se omitir em relação ao seguro contra acidentes de trabalho. O Brasil é um dos campeães em matéria de acidentes, sem que os trabalhadores tenham uma ga- rantia efetiva de indenização. Por essa razão, entendemos que o preceito deva ser até mais amplo, com a finalidade de se por um fim à quantidade enorme de abusos cometidos contra o empregado. * 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18011 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XXVIII" do artigo 13. 
 Parecer:  Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa- ra trabalho em turnos ininterruptos. * 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18012 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XXVI" do artigo 13. 
 Parecer:  O direito à aposentadoria, após determinado período de dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig - nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons- titucional. Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária, a especificação de todas as condições de exercício desse di- reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias particulares de trabalhadores. * 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XVIII O inciso XVII, do art. 13 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais, remuneradas. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé- rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral. * 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18014 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Inciso XV do art. 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18015 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XIV" do artigo 13. 
 Parecer:  A matéria não deve figurar na Constituição pelas razões contidas na própria justificação da presente emenda. Se a fixação de percentual de mão-de-obra estrangeira é pertinente à lei ordinária, nada impede que ela o faça. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18016 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "x" do artigo 13. 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é a função da norma cons- titucional. Na forma como se encontra, se está vedando melhorias e conquistas futuras. Desse modo, não deve o inciso ser supri- mido, mas aprimorado. Assim sendo, basta apenas assegurar o salário do trabalho noturno como sendo superior ao diurno. * 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "IX" do artigo 13. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. * 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18018 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VI" do artigo 13. 
 Parecer:  É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a toda sorte de abusos. Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a- cordo coletivo as possíveis exceções. * 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18019 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado. Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "II" do artigo 13. 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação do autor. A garantia de sobrevivência, no caso de desemprego involuntário não cons titui, nosso ver, matéria de legislação ordinária, mas direi- to da maior significação para o trabalhador. Deve, em consequência, estar inscrito no texto constitu- cional. A legislação ordinária, cabe, sim, a definição da ma- neira de operacionalizar seu exercício. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18020 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 13, alínea "d", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "d", do inciso I, do art. 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 alínea "b"", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "b"", do inciso I, do artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18022 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XI, alínea "i"" Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "i"", do Inc. 11, do Art. 12 
 Parecer:  Considerando tratar-se de matéria para lei ordinária, propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12, XI, "i" do Projeto de Constituição. Sendo este também o nosso entendimento manifestamo-nos pela aprovação da Emenda. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, ítem V. alínea b Dê-se à alínea b do ítem V do Art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "É reconhecido o direito de greve em decorrência da frustação de negociação coletiva, ressalvada as atividades essenciais e de interesse para a segurança nacional, conforme dispuzer a lei." 
 Parecer:  A Emenda, atinente à alínea b do item V do Artigo 17, procura estabelecer os parâmetros para o exercício do direito de greve. A matéria encontra-se devidamente estruturada no Subs- titutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. * 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18024 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "p"", do inciso IV, do artigo 17 
 Parecer:  A norma da alínea "p", do ítem IV, do art. 17, do Proje- to, é de ordem processual, do campo da lei ordinária e, assim foi excluída, na elaboração de nosso substitutivo. É o que propõe a presente Emenda. Pela aprovação. * 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18025 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "o" , do inciso IV, do artigo 17 
 Parecer:  A supressão da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Pro- jeto, foi feita por nós, na elaboração de nosso substitutivo (parecer à Emenda 1p16815/5). Pela aprovação. * 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18026 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12; Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "h"", do Inciso XI, do art. 12. 
 Parecer:  Considerando tratar-se de matéria para legislação ordi- nária, propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12,XI, "h" do Projeto de Constituição. Sendo também este o nosso entendimento somos pela apro- vação da Emenda. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18027 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "g" , do Inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná- ria, o autor da Emenda propõe a supressão do art. 12, XI, "g" Sendo também este nosso entendimento somos pela aprova- ção da Emenda. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18028 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "f" , do Inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná- ria, propõe o autor da Emenda a supressão do art. 12, XI, "f" do Projeto de Constituição. Sendo também este o nosso entendimento manifestamo-nos pela aprovação da Emenda. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18029 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "n" , do inciso IV, do artigo 17 
 Parecer:  A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje- to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo, por conter matéria da lei ordinária. A Emenda propõe a supressão também. Pela aprovação. * 
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