| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório e o voto é
facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 4902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12025 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 234, o § 1o. do artigo
235 e o § 3o. do artigo 55 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 4903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12026 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do projeto da Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12027 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 3o.
Emenda: Acrescentar no § 3o. do Art. 233 a locução
"civis" após a expressão "instauração de
inquérito". | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 4905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12028 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 234
Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234 - Os vencimentos do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de dez por cento de uma para outra das categorias
da carreira, atribuindo-se aos de nível mais
elevado não menos de noventa por cento do que
perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que
a lei complementar disporá sobre a organização e o
funcionamento da Instituição, estabelecendo normas
sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações
e vencimentos de seus membros, aos quais se
assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos
de seviço público. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12029 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso VIII
Emenda: Suprimir do Art. 233; VIII a
referência "Expedir notificações e" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 4907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12055 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435,
passando o atual parágrafo único a § 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | | Parecer: | A proposta refere-se à administração interna às Assemblé-
ias, que a elas deve exclusivamente incluir.
Pelo não acolhimento. | |
| 4908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12072 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data
da promulgação desta Constitução, as autorizações
de pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários que
estejam inativos ou sem produção, ou cujos
trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam
sido comprovadamente iniciados nos prazos legais,
a juízo do poder concedente." | | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
| 4909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12073 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, outorgadas no
interesse nacional e por prazo determinado, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concerdente.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento dos potenciais de
energia renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. As autorizações de pesquisa e as
concessões de lavra somente poderão ser outorgadas
a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da
lei.
§ 3o. O critério de outorga das autorizações
de e concessões referidas no parágrafo anterior
será o da licitação pública, obedecidas, em cada
caso, as condições estabelecidas pelo poder
concedente. | | | | Parecer: | A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao
texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e
dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de
recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje
to da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12074 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos a saber: W (tungstênio); Nb (nióbio);
Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais
deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária
----Pela rejeição. | |
| 4911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12075 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Emenda aditiva.
Acrescentar às disposições transitórias, no
Título X, onde couber:
Art. (...) - Será convocado para assumir sua
função, o funcionário que foi aprovado em concurso
público de títulos e provas, com prioridade sobre
novos concursados na carreira.
§ único - A convocação será por edital e
fixará prazo improrrogável. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 4912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XX do art. 13 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
redação que se segue:
"Art. ......................................
XX - higiene e segurança do trabalho". | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo. | |
| 4913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 408 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
"Art. 408. ..................................
XII - estabelecer controle de uso, manuseio e
aplicação de agrotóxicos". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, ressaltada a redação a ser
dada no substitutivo. | |
| 4914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12078 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do item VII do art. 347 do projeto
de Constituição, in fine, a seguinte expressão:
" ...inclusive o do trabalho". | | | | Parecer: | O item emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
| 4915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12079 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 13 do projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
Art. 13. ....................................
§ 1o. Será estabelecida em lei a
obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis nas
redes oficial e privada, da disciplina Segurança
do Trabalho.
§ 2o. Fica criado o Sistema Nacional de
Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir
política nacional de prevenção de acidentes, em
caráter permanente". | | | | Parecer: | Consideramos a emenda do ilustre Constituinte do mais
alto valor social, no entanto, julgamos que a matéria é per-
tinente à Legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.
* | |
| 4916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12093 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IV,
CAPÍTULO VI, o seguinte:
- Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano - PNDU.
- Lei complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industriais, econômicas e
sociais, assim como:
a - integrará as referidas atividades com o
desenvolvimento do Plano Viário Nacional;
b - limitará aplicações de recursos públicos
na construção de moradias habitacionais em cidades
com população superior a duzentos mil habitantes e
inclusive no Distrito Federal;
c - disciplinará a expansão dos atuais
centros urbanos;
d - Constitui monopólio da União Federal a
criação de novos centros urbanos, que serão
organizados e instituidos com estrutura básica,
destinada a fixação do homem ao solo e o
desestímulo às migrações. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
| 4917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12152 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 o seguinte item
XXXII:
"XXXII - vale-transporte obrigatório;" | | | | Parecer: | O Vale-transporte foi instituído pelo governo através do
Decreto Lei e aperfeiçoado recentemente com o abono transpor-
te.
O governo privilegia aos empresários com dedução no im-
posto de renda.
Pela sua dinamicidade, julgamos que a matéria deva no
transcorrer do tempo sofrer novos aperfeiçoamentos, razão pe-
la qual julgamos ser matéria que deva ser examinada e discu-
tida pela Legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 4918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 4919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12194 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§
Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que
passa a ser a seguinte:
Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será
instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal
Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 204 e seus incisos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 4920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 204 e seus §§
Emenda: Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação:
Art. 204 O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de vinte e cinco Ministros, no mínimo,
indicados pelo próprio Tribunal em lista tríplice
e nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada sendo:
I - um quinto, dentre juízes da Justiça
Federal;
II - três quintos, dentre juízes de justiça
dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
III - um quinto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
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