| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11233 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 73 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação, acrescido do seguinte §
1o., renumerando-se os atuais parágrafos para §
2o., § 3o. e § 4o.:
"Art. 73 ....................................
............................................
§ 1o. - São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico;
II - uso do solo metropolitano;
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano;
IV - habitação,
v - transportes, sistema viário e
eletrificação;
VI - aproveitamento de recursos hídricos;
VII - proteção aso mananciais;
VIII - proteção ao meio ambiente e controle
da poluição;
IX - educação e saúde pública;
X - segurança pública;
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 4862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11234 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais parágrafos para 3o. e 4o.
"Art. 304. ......................................
............................................
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
no País harmonizará o desenvolvimento econômico
com a preservação do equilíbrio ecológico, a
qualidade do meio ambiente e da cultura nacional.
§ 2o. A política nacional de desenvolvimento
urbano integrará os planos nacionais e regionais
de desenvolvimento.
................................................." | | | | Parecer: | A preservação do meio ambiente é um dos princípios da ordem
econômica, e como tal, deverá ser observado pelo Estado no
exercício da função de planejamento.
Especificamente no que respeita ao planejamento, ao texto
constitucional basta distinguir a imperatividade desse para
o setor público e a indicatividade para o setor privado.
Pela rejeição. | |
| 4863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11235 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se à letra "U", do inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
"u) a lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além da privação da
liberdade, perda de bens, multa, suspensão ou
interdição de direitos, prestação social
alternativa e execução de trabalhos forçados, em
regime especial, diversos daquele aplicável aos
trabalhadores urbanos e rurais." | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea N do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação proposta não se coaduna com o espírito da
nova Carta.
Pela rejeição, portanto. | |
| 4864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11236 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, e na administração
das propriedades." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial.
* | |
| 4865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11237 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pela norma do § 2o. do artigo 177 da
Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967. | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 4866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11238 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317
do Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"e) estimula a criação de colônias agrícolas e
cooperativas de produtores rurais." | | | | Parecer: | A proposta não atende ao conceito de função social da
propriedade, embora propicie o aumento da produção.
Pela rejeição da Emenda, por tratar-se de matéria espe-
cífica de lei ordinária. | |
| 4867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte item XXV:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal como Departamento de Polícia Federal
Rodoviária, integrante do Ministério da Justiça." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 4868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11240 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 197 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"Data em que terão atualizados os seus
valores". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11241 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 6o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 ...................................
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
seletivo em função da essencialidade e não
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
| 4870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11464 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte, onde couber.
"Art. - Não será permitida a existência de
monopólio na exploração dos serviços rodoviários
intermunicipais e interestaduais de transporte
coletivo de passageiros." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A racional operação dos serviços de transporte visa evitar sa
crificar a competição sadia, própria de uma economia de merca
do. | |
| 4871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11465 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 - Pertencem aos Municípios:
............................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços". | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina-
da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276.
A modificação geraria desequilíbrio considerável nas
finanças dos Estados.
Pela rejeição. | |
| 4872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11466 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" ao item II do
artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes
termos:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - instituir impostos sobre:
............................................
e) proventos de aposentadoria". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido
no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que
os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi-
ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo-
sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so-
bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven-
tos de tal aposentadoria. | |
| 4873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11467 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, INCISO XV
Acrescente-se a expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do art. 100 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, que fica com a seguinte
redação:
"Art. 100 - ................................
XV - Acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria de política monetária,
financeira e cambial, bem como de seguridade
social e de previdência." | | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
| 4874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO IX
Acrescente-se a expressão "de previdência" ao
inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, que fica com a
seguinte redação:
Art. 54 -
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, de previdência, bem como as de
seguro. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 4875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11469 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o.
Inclua-se no Art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições oficiais
federais." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11470 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 330
O Art. 330 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 4877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Inclua-se no art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466, § 1o.
O § 1o. do Art. 466 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 466 - ................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
O Art. 486 do Projeto da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições fixadas em lei complementar." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11474 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283, § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
a) - o § 2o. do Art. 283, transformando-se o
seu § 1o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
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