ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06634 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "e" do inciso IV,
art. 12o., que fica:
e) é livre a escolha individual de
espetáculos públicos e de programas de rádio e
televisão.
1 - para a orientação de todos, especialmente
em relação ao menor, haverá serviço público de
classificação e recomendação;
2 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06635 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso I do Art. 253,
suprimindo a expressão "contra a ordem política e
social", no que diz respeito às atribuições da
Polícia Federal, ficando então:
I - apurar as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual ou internacional e
exija coibição uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda ao inciso I, do art. 253, procura suprimir a expres-
são mais específica da Polícia Federal que é a de "apurar in-
frações penais contra a ordem política e social". | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06636 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no § 7o. do Art. 236, a expressão
"sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência". Fica, então:
§ 7o. - Não aprovado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda suprime no § 7o. a expressão "sem prejuízo da vali-
dade dos atos licitos praticados durante sua vigência".
Na justificativa apresentada pelo Constituinte suas razões
tem pertinência e fundamento, pois se o Congresso Nacional
foi contra a decretação do Estado de Defesa, nada do que foi
executado sem a sua aprovação poderá ter validade, daí o re-
paro à possíveis arbitraridades, etc. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06637 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "d" do inciso IV
do Art. 12, que fica:
d) é assegurada a livre manifestação de
pensamento, de princípios éticos, de convicções
religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de
ideologias; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06638 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adição de dois Artigos, entre os Arts. 8o. e
9o., renumerando-se a sequência.
Art. - O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com país condenado pela Assembléia
Geral da ONU por prática de discriminação
racial.
Art. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com país ocupado pela força ou
colonização, quando este país tiver uma entidade
representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | O texto da emenda fala em artigos, a justificativa fala
em parágrafos. Como, além disso, a redação do segundo dispo-
sitivo é obscura, e não podemos aquilatá-lo devidamente, con-
sideramos prejudicada a emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias:
Art. - As Centrais Nucleares cuja construção
esteja em andamento ou que já estejam funcionando
terão suas atividades interrompidas até que o
Congresso Nacional as autorize de acordo com o
disposto na alínea "d" do inciso XXIII, Art. 54. | | | Parecer: | O dispositivo não é decorrência natural do art. 54, XXIV,
d uma vez que envolve enorme complexidade, cuja solução re-
quer mecanismos diversos.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06640 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do Parágrafo único do Art.
247.
Mude para:
Parágrafo único: - O Presidente da República
é o comandante supremo das Forças Armadas,
cabendo-lhe inclusive a direção da política de
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A emenda procura melhorar a redação dada ao parágra único do
art. 247.
É válida pois define mais claramente que o Presidente da Re -
pública "é" o Comandante Supremo das Forças Armadas, etc. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06641 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o termo "pacificamente" na alínea
"a", inciso I, Art. 17, ficando então a expressão
com a seguinte redação:
a) Todos podem reunir-se, em locais abertos
ao público, sem necessidade de autorização nem de
prévio aviso à autoridade, ... | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Art. 2o.:
No inciso IV, suprimir a passagem em que
consta: "assegurada pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o Estado de Sítio e o Estado de Defesa", ficando
então:
IV - a dignidade da pessoa humana. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - Ficam extintas as Divisões de
Segurança e Informações nos ministérios e as
Assessorias de Segurança e Informação nas
Autarquias e Empresas Estatais. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06644 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do Art. 12,
substituindo a formulação "A propriedade privada,
assegurada e protegida pelo Estado", por:
XIII - A Subordinação da Propriedade ao
Interesse Social. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona alínea "j" no inciso I do Art. 12:
j) todo cidadão têm o direito de resistir a
ato de autoridade pública que signifique violação
dos direitos fundamentais da pessoa humana e das
garantias e liberdades assegurados nesta
Constituição. | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso ao Art. 9o.:
VIII - o do direito dos povos à resistência à
opressão e à tirania; | | | Parecer: | Tendo optado por redação que elimina todos os incisos do
art. 9o., consequentemente não podemos aceitar esta adição.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 5o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido pela
livre opoção de qualquer dos cônjuges. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a disso-
lução da sociedade conjugal deva processar-se segundo crité-
rios legalmente instituídos. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 3o. - São reconhecidas, para todos os
efeitos legais, a sociedade conjugal e a família
constituídas pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen-
to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces-
sários à constituição da sociedade conjugal. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06650 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo:
Suprime a expressão "sob a proteção de Deus". | | | Parecer: | A invocação de Deus não implica qualquer ofensa à de-
mocracia: sem receio de errar afirmamos que 99% dos brasilei-
ros acreditam em Deus e o invocam. Não contém qualquer ofensa
aos que não têm religião e que são muito raros, quase sempre
membros de alguma seita leiga, com suas verdades reveladas,
com seus gurus e seus comitês encarregados da puridade da
doutrina: tais os Comte, os Marx, os Freud et caterva. Pela
rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06651 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo, substituir a expressão "por
consulta", por "por mecanismos de participação
popular direta", ficando então:
"os poderes inerentes à soberania são
exercidos por representantes eleitos, ou por
mecanismos de participação popular direta". | | | Parecer: | Optamos por texto de preâmbulo muito mais simples. Pe-
la rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o Art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
Democrática, baseada na soberania popular, no
respeito e na garantia dos direitos e liberdades
fundamentais e no pluralismo de expressão e
organização política. A soberania popular se
exerce pelo sufrágio político e a participação do
povo nas funções públicas. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VI do Art. 2o., que
fica então:
VI - o pluralismo político como garantia da
liberdade de assunção de ideologias e formação de
partidos. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do Art. 6o., substituir a
expressão "pela preservação" por "por meio",
ficando então:
I - garantir a independência nacional por
meio de condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas ... etc. | | | Parecer: | Propugna o nobre Constituinte JOSÉ GENOÍNO a substituir a
expressão "pela preservação"por "por meio ". A alteração nos
parece de pouco alcance prático. Parecer contrário. | |
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