ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16263 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao inciso II do artigo 381 do
Projeto de Constituição a expressão: "e sejam
administradas com a participação da comunidade". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16264 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 328 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
VI - submissão da intermediação financeira
aos interesses nacionais, ao processo produtivo, a
ampliação das rendas salariais, ao crescimento do
mercado e a distribuição de renda. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16265 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 296 do Projeto de
Constituição a expressão "e respectivas
vantagens". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16266 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - introduzir no Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título
V, onde couberem:
Art. - O Conselho Federal da Magistratura,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de quinze membros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados
a) quatro de sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os nomes indicados em lista
tríplece pelo Supremo tribunal Federal;
d) um dentre os nomes indicados em lista
tríplece organizada pelo Superior Tribunal de
Justiça:
e) um dentre os Ministros dos demais
Tribunais Superiores da União;
f) um dentre os nomes do Ministério Público
Federal, em lista tríplice, com mais de quinze
anos de efetivo exercício da função.
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre Desembargadores e Juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renovando-se pela metade de
três em três anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar os ministros e elaborar as listas
de indicação para os Tribunais Superiores da União
e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos
desta Constituição e da Lei Complementar;
II - nomear os juízes federais e os
representantes do Ministério Público Federal
aprovados em concurso, para o exercício de suas
funções;
III - transferir, remover e promover os
juízes federais e os membros do Ministério Público
federal, nos termos desta Constituição e das Leis
Orgânicas;
IV - determinar e organizar a realização de
concurso público para o preenchimento de cargos de
Juízes Federais e do Ministério Público Federal;
V - acompanhar e supervisionar a atuação do
Poder Judiciário e do Ministério Público em todo
território nacional;
VI - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional projetos de Lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho, Varas, Juízes e Juntas de
Conciliação e Julgamento, das Justiças
administradas pela União, e sobre normas de
organização judiciária e processuais;
VII - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, e aprovar a proposta
orçamentária a ser encaminhada ao Congresso
Nacional no que se relaciona ao Poder Judiciário e
Ministério Público Federal;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais
e Membros do Ministério Público, podendo avocar
processos disciplinares, determinar a abertura de
processos disciplinares contra magistrados e
membros do Ministério Público de qualquer
instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo
determinar a disponibilidade, aposentadoria de uns
e outros com vencimentos proporcionais ao Tempo de
serviço, e a exoneração.
IX - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e nas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16267 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 231 o inciso VI com a
seguinte redação;
VI - O Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Pertinente a emenda.
Houve lapso na enumeração dos ramos em que se desdobra o
Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16268 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
o § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e pré-escolar estiverem
plenamente atendidas. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16269 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir ao artigo 233 do Projeto de
Constituição o § 6o. com a seguinte redação:
§ 6o. - Qualquer cidadão poderá representar
ao Procurador Geral por omissão, abuso ou excesso
no exercício de suas atribuições dos
representantes do Ministério Público. | | | Parecer: | Impertinente.
O art. 233 é muito detalhado e já prevê mecanismos de
controle e correção na atuação do Ministério Público.
Demais disso, qualquer cidadão poderá recorrer ao Defen-
sor do Povo, cujas funções vêm descritas nos arts. 43 a 46 do
Projeto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16270 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir ao artigo 204 do Projeto de
Constituição o § 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Os Ministérios são eleitos para um
mandato de 9 (nove) anos, renovando-se a
composição por terços de três em três anos, vedada
a recondução. | | | Parecer: | Tese vencida, desde a Comissão Temática. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16271 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso I do artigo 231 do
Projeto de Cosntituição a expressão "Justiça
Agrária". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade da inclusão proposta.
Evidentemente, competirá ao Ministério Público Federal
oficiar junto a quaisquer órgãos de jurisdição agrária que
venham a implantar-se.
Ademais, a criação da Justiça Agrária (art. 211) estatui
que a legislação ordinária disporá sobre a atuação do Minis-
tério Público.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16272 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- o artigo 247 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação abaixo, com a
supressão do seu parágrafo único.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto é mais abrangente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o § 1o. e alíneas a) e b) do artigo 212 do
Projeto de Constituição devem ter a seguinte
redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
composto pelo menos dezessete Ministros, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, sendo:
a) onze togados e vitalícios, sendo sete
dentre juízes da carreira da magistratura do
trabalho, dois dentre membros do Ministério
Público, e dois dentre advogados com mais de dez
anos de experiência, em lista tríplice organizada
pela OAB.
b) seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas Confederações
respectivas. | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16274 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- dar ao § 4o. do artigo 257 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 4o. - As constribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite total a
despesa realizada e como limite individual o
acréscimo de valor que da obra resultar para cada
imóvel feneficiado. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribuição
de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro crité-
rio - limite individual representado pelo acréscimo de valor
do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da con-
tribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte
redação:
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade de acesso ao crédito público
subvencionado e, em igualdade de condiçoes,
preferência no fornecimento de bens e serviços ao
poder público. | | | Parecer: | A Emenda está de acordo com os objetivos propostos pelo
legislador e corrige as destorções constantes do texto origi-
nal, merecendo aprovação parcial.
Pel aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16276 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- dar ao "caput" do artigo 233 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 233 - São funções institucionais e
obrigatórias do Ministério Público, na área de
atuação de cada um de seus órgãos. | | | Parecer: | Improcedente.
Parece desnecessária a introdução do adjetivo "obrigató-
rias" no caput do artigo mencionado.
Tal como os magistrados, os integrantes do Ministério
Público hão de ter o poder de avaliar e levar em conta as
conveniências e circunstâncias dos fatos sociais e políticos.
Ademais, em algumas matérias a legitimação do Ministério
Público não é exclusiva.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16277 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substituir no artigo 251 do Projeto de
Constituição, o vocábulo "oficial" por "membro". | | | Parecer: | Não cabe tal substituição no capítulo das Forças Armadas.
Trata-se de oficial e não dos membros civis que a compõem e
são rigídos por outro instituto. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16278 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o artigo 249 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O disposto no artigo do anteprojeto é válido. Não cabe sua
supressão em nome dos direitos fundamentais da pessoa humana" | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16279 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título
V, onde couberem:
Art. - O Tribunal Constitucinal, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo território
Nacional e composto de 15 (quinze) Ministros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30
(trinta) anos de reputação olibada.
§ 1o. - Após audiência pública de arguição, e
pelo voto secreto da maioria dos membros do
Senado Federal, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República sendo:
I - três indicados pelo Presidente da
República
II - doze indicados pela maioria dos membros
da Câmara dos Deputados, atendendo:
a) dois dentre os integrantes da lista
tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal;
b) dois dentre juízes dos Estados;
c) dois dentre representantes do Ministério
Público Federal e dos Estados.
d) dois dentre advogados, em lista sêxtupla
organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
e) quatro de livre escolha da Câmara dos
Deputados.
§ 2o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis, anos,
renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição.
§ 3o. - No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados.
§ 4o. - O Presidente do tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao tribunal Constitucional
I - declarar vago o cargo do Presidente da
República, ou seu impedimento para o exercíio da
função, nos casos previstos nesta Constituição;
II - dirimir os conflitos de atribuição entre
os poderes da União.
III - processar e julgar originariamente, nos
crimes comuns, o Presidente da República, os
Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e seus próprios Ministros.
IV - julgar a representação por
inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos
nesta Constituição.
V - julgar representação do Procurador Geral
da República, do Presidente da República, do
Presidente do Senado Federal, do Presidente da
Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para
interpretação de norma constitucional;
VI - declarar a inconsatitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação dos poderes
públicos;
VII - julgar os recursos de decisões de
qualquer Tribunal ou Juízo em matéria
constitucional, limitada a apreciação a estas
matérias.
VIII - julgar representação de qualquer juizo
ou Tribunal sovre matéria constitucional que seja
prejudicial a questão de mérito submetida a sua
apreciação.
IX - decidir, quando solicitado pelo
Presidente da República, sobre a
constitucionalidade de projeto de lei ou lei
delegada submetida a sanção;
X - julgar em última instância os recursos
interpostos de sentenças e despachos prolatadas
nas ações previstas no artigo 32 desta
Constituição;
XI - outras atribuições previstas nesta
Constituição e nas Leis Complementares.
- suprimir do inciso I, artigo 201 do
Projeto, as alíneas a) e l). | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16280 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 273 do Projeto de
Constitucional o seguinte inciso:
IV - locação de bens móveis e arrendamento
mercantil. | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso II do artigo 287 do Projeto
Constituição deve ter a seguinte redação:
II - o orçamento dos investimentos das
empresas estatais, abrangendo a programação desses
e a previsão das fontes de recursos, relativamente
a cada uma das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a participação da maioria
do capital social com direito a voto, e com
demonstrativo especificando individualmente as
relações com o Tesouro Nacional, subsídios
concedidos e finalidades, aporte de capital e
receita de dividendos. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade,porque implicaria alterar a sistemática ado
tada no projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram observados pelo atu
al texto do substitutivo, como poderá ser comprovado de seu
cotejo | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16282 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no Artiho 273 do Projeto de
Constituição o inciso IV, com a seguinte redação:
IV - sobre o lucro imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
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