| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19572 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 02
Modificativa
Dê-se ao art. 153, do Capítulo II, da Seção
I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 153 - A eleição para Presidente da
República dar-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, noventa dias antes do término do
mandato presidencial, resultando eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados em branco e os nulos. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19573 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 01
Modificativa
Dê-se ao art. 151, do Capítulo II, da Seção
I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
chefe de Estado, o árbitro do Governo e o
comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe
garantir a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais. | | | | Parecer: | A presente emenda, sem dúvida, será reexaminada com vis-
tas à formulação do Substitutivo.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 04
Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 153, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, passando o
citado § 2o. a § 1o. do acima referido no art.
153.
Art. 153 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, proceder-se-á nova eleição
quarenta e cinco dias após a proclamação do
resultado da primeira, considerando-se eleito o
que reunir o maior número de votos. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19575 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 08
Modificativa
Dê-se ao art. 157, do Projeto de
Constituição, renumerando para 156, a seguinte
redação:
Art. 156 - Em caso de vacância ou de
impedimento do Presidente da República, serão
chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19576 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 09
Aditiva
Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de
Constituição, com a nova redação proposta por
Emenda anterior, o seguinte § 1o.;
Art. 156 ....................................
§ 1o. - O Presidente da República, sob pena
de perda do cargo, não poderá ausentar-se do País
sem prévia autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19577 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 10
Aditiva
Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de
Constituição, com a nova redação oriunda de Emenda
anterior, § 2o. com a seguinte redação:
Art. 156 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A renúncia do Presidente da República
torna-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19578 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N.
Suprima-se o Art. 194. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da nova orientação adotada na
Comissão de Sistematização. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19579 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 07
Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 155. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 06
Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 154, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No. 05
Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 153, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, passando o
citado § 3o. a § 2o. do acima referido art. 153.
Art. 153 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - No caso de desistência, ou de
impedimento por qualquer outro motivo, de
candidatos mais favorecidos, concorrerão os dois
que remanescerem com o maior número de sufrágios. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No. 03
Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 153, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19583 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 128. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.Procuraremos expungir do Projeto as ma-
térias infraconstitucionais, mas tal não ocorre com o dispo-
sitivo versado na Emenda. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19584 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do Parágrafo Único do
Art. 120. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N.
Dê-se ao § 2o. do art. 131 a seguinte
redação:
Art. 131 -
§ 2o. - A delegação ao Conselho de Ministros
terá a forma de resolução do Congresso Nacional,
que lhe especificará o conteúdo e os termos do seu
exercício. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19586 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N.
Inclua-se, sob o n. 120, renumerados os
demais, o seguinte dispositivo:
Art. 120 - Os Atos Complementares notados por
esta Assembléia Nacional Constituinte integram a
Constituição Federal, mas podem ser alterados,
mediante voto da maioria absoluta de cada uma das
Casas do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Achamos que os Atos Complementares constituem matéria pa-
ra ser elaborada e aprovada após a promulgação da Constitui-
ção.
Pela prejudicialidade. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19587 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No. 14
Modificativa
Na seção IV do capítulo I do Título V
referente ao Senado, mude-se a denominação para
Senado Federal
Proceda-se do mesmo modo em todas as
disposições do projeto onde houver referência à
mencionada Casa do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19588 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Coloque-se a Subseção I - "Da Emenda à
Constituição" - Como "Seção IX" do Capítulo I do
Título V.
E renumere-se a Subseção II da Seção VIII
("Disposições Gerais") do Capítulo I do Título V,
a qual passa a ser "Subseção I - Das Disposições
Gerais". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19754 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda:
Art. 13 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a. Ocorrência de falta grave;
b. contrato a termo nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade de
empresa;
c. prazo definido em contrato de experiência,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d. superviniência de fato econômico e
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19755 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescenta ao Art. 301 os parágrafos:
§ 3o. - As micro, pequenas e médias empresas
nacionais, pela ordem de tamanho, terão acesso
preferencial a créditos públicos subvencionados e
no fortalecimento de bens e serviços ao Poder
Público.
§ 4o. - As Micro-empresas ficam isentas de
todas e quaisquer obrigações tributárias.
§ 5o. - Sem prejuízo para empregados, os
micro-empresários se obrigam a contribuirem para
a seguridade social com 5% sob o valor de sua
folha de salário. | | | | Parecer: | a emenda propõe tratamento constitucional que visa à pro-
teção das micro, média e pequenas empresas. Sem observância
da melhor técnica legislativa, contraria, por outro lado, a
orientação adotada pelo Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19756 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá a seguinte redação à letra "m"
Ítem IV do Art. 17.
m) - É vedada a pluralidade sindical em um
mesmo segmento categorial, ou na mesma comunidade
de interesses profissionais. | | | | Parecer: | A Emenda visa a consagrar a unicidade sindical. Mas pretende-
mos adotar, em nosso substitutivo, o pluralismo.
Pela rejeição.
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