ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 97 do Projeto de
Constituição as palavras "misto"" e "e
proporcional". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 362 pelo seguinte:
"Art. 362 - É assegurado o direito de
aposentadoria também à mulher casada que trabalhe
no meio rural, custeada pelo interessado, pelo
empregador e pela União". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Eliminem-se do art. 378 do Projeto de
Constituição os parágrafos primeiro e quarto
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Parte do dispositivo, na redação substitutiva do Re -
lator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas par -
cialmente. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 379 do Projeto de
Constituição os parágrafos primeiro e terceiro
passando a constituir parágrafo único seu
parágrafo segundo. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosas contribuições
que o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - 303
Suprima-se do Projeto:
a) O parágrafo 3o. | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão do parágrafo, no que têm
de específicas, merecem acolhida, mas cabe no texto consti-
tucional expressar a vedação de, em igualdade de fins econô-
micos, haver discriminação em favor de empresas do setor pú-
blico, não extensivas às do setor privado.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se alínea "i" , inciso XI, do artigo
12, do projeto de Constituição, que rege "Os
produtos e processos resultantes de pesquisa que
tenha por base organismos vivos não serão
patenteados". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o, do Art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII, da Tributação e Do
Orçamento
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União
Art. 54
O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO I,
ARTIGO 54, ITENS X, XXIII, m) e XXIV, c).
Os itens X, XXIII, alíenea m e XXIV, alínea
c do art. 54 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a ter a
seguinte redação:
Art. 54 -...................................
X - Acrescentar-se, depois da palavra
"políticas", os termos "econômicos e sociais".
a) ..........................................
..................................................
XXIII - ....................................
m) acrescente-se, depois da palavra,
"imigração", a expressão "política de
provoamento".
XXIV - ......................................
..................................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) acrescente-se, depois da palavra
"responsabilidade", a palavra "civil". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V,
ARTIGO 403.
Acrecente-se ao artigo 403 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização mais um
item:
Art. 403 - ..................................
..................................................
V - respeito aos valores éticos. | | | Parecer: | A presente proposta encontra eco na redação encontrada
para o art. 403.
Pela aprovação parcial. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO V,
SEÇÃO I, ARTIGO 27, ITEM I-C.
No item, alínea "c" do art. 27 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
substitua-se a expressão "língua oficial" por
"língua nacional". | | | Parecer: | Louvável reparo, a intenção objetivada pelo autor será
alcançada. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUDSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo
III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f;
II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a.
O Art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se,
todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo
normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião
de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser
necessária a sua autorização, acompanha das
medidas porventuas cabíveis.
b) É livre a formação de grupos para reuniões
periódicas, com fins lícitos.
II - ........................................
b) Não será exigida autorização oficial para
fundações de associações, mas somente o seu
registro legal.
............................................
f) A contribuição sindical não será
compulsória.
............................................
i) Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, o direito de
representação de cada associação, perante o Poder
Público, será proporcional ao número de seus
associados que tiverem feito opção expressa para
serem representados por aquela determinada
associação. Nos casos em que for imperioso que uma
única associação represente o mesmo segmento
social ou a mesma comunidade de interesses, esta
será eleita pelas outras, observando-se, na
eleição, o voto proporcional ao número de
associados, que outorgaram o direito de
representação; a lei regulamentará o direito de
representaçãodas associações.
..................................................
..................................................
m) A associação adquire a condição de sujeito
de direito pela aquisição de personalidade
jurídica.
n) Além dos direitos estabelecidos neste
Capítulo, são direitos das associações os
estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c),
IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII -
alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas
a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII -
alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c),
e), g), h) e i).
III - ......................................
a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos"
entre "cerimoniais" e "é livre".
............................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não
podendo a lei estabelecer outras exceções".
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
a) ..........................................
b) a ampliação ou instalação de atividades
poluentes de qualquer natureza e obra de grande
porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao
meio ambiente, dependem da concordância das
comunidades diretamente interessadas, manifestada
por consulta popular.
IX ..........................................
a) substitua-se, no texto, a palavra
"controlar" por "fiscalizar". | | | Parecer: | Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com
alteração na redação.
* | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Dê-se a seguinte redação ao artigo 97 do
Projeto de Constituição:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII,
ALÍNEA b).
No Projeto de Constituição dê-se à alínea b)
do item XIII do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
b) o uso da propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambiente; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77
DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80
1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes
incisos:
"III - publicidade dos seus atos, inclusive
durante o processo de sua adoção, com audiência
pública das partes interessadas;
"IV - pleno direito de defesa das partes
atingidas pelos seus atos.
2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a
seguinte redação:
"Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, licenças ou privilégios econômicos
de qualquer natureza, por parte do poder público,
bem assim a aplicação de penalidades e seus
recursos, serão sempre instruídas em processo
público, observado o disposto no art. 77. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII
(arts. 300 a 316)
Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais,
da intervenção do Estado, do regime de propriedade
do subsolo e da atividade econômica, do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300
a 316) a seguinte redação:
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO,
DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE
ECONÔMICA
Art. 300 - A ordem econômica tem por
finalidade promover o desenvolvimento e a justiça
social com base nos seguintes princípios:
I - a propriedade privada nos meios de
produção;
II - a função social da propriedade;
III - a harmonia entre os fatores de
produção;
IV - a livre concorrência e a liberdade de
iniciativa;
V - a defesa do consumidor e a repressão a
todas as formas de abuso do poder econômico;
VI - a proteção do meio ambiente e do
patrimônio histórico nacional;
VII - o estímulo ao cooperativismo e outras
formas de associativismo destinadas à produção e à
comercialização.
§ 1o. - Apenas em caráter suplementar da
iniciativa privada o Estado organizará e explorará
diretamente a atividade econômica.
§ 2o. - O investimento de capital estrangeiro
será admitido no interesse nacional, como agente
complementar do desenvolvimento econômico, e
regulado na forma da lei.
Art. 301 - A lei assegurará às empresas
privadas nacionais:
I - tratamento favorecido, simplificado e
diferenciado, nos campos tributário, trabalhista,
previdenciario e creditício, quando se tratar
unidades produtivas de reduzido porte econômico;
II - proteção especial, quando se tratar de
unidades produtivas consideradas de interesse para
a segurança nacional ou para o desenvolvimento de
setores estratégicos;
III - preferência no acesso ao crédito
público e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao Poder Público.
Art. 302 - Na definição de empresa privada
nacional, a lei levará em consideração, entre
outros fatores, o controle decisório por pessoas
físicas residentes e domiciliadas no país, a
nacionalidade da moeda de investimento, bem como o
local de sua sede.
Art. 303 - O controle do capital das empresas
jornalistícas e de radiodifusão é privativo de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único. Somente partidos políticos e
empresas nacionais, cujos controladores sejam
brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos,
poderão participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores.
Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio estatal somente serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevente
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao
direito próprio das entidades privadas, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às
entidades privadas.
Art. 305 - O Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento.
O planejamento será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre por meio de licitação, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - as tarifas que permitam a justa
remuneração do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível.
Art. 307 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
§ 2o. - A titulo de indenização da exaustão
da jazida, parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um fundo de exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
Município onde se localiza a jazida.
Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público. Nas faixas de
fronteira, a exploração de jazidas minerais e o
aproveitamento de energia hidráulica são
privativos de empresas nacionais e entidades
criadas pelo Poder Público para a exploração
conjunta com países vizinhos.
Parágrafo único. Não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento do potencial de
energia renovável de reduzida capacidade.
Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás
natural, existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural de qualquer
origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, imóvel urbano,
adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz
que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servira de titulo para matricula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. A lei definirá a dimensão e as demais
características do imóvel urbano, para fins de que
trata este artigo.
Art. 312 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas privadas nacionais.
Art. 313 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de pesca, esporte,
turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas
por lei ordinária. | | | Parecer: | Parte considerável da emenda representa contribuição po-
sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de
Constituição.
Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de
empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito,
parece adequado que ele seja definido já no texto constituci-
onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por
parte de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 93
Dê-se ao art. 93 esta redação:
Art. 93. - O servidor público, quando no
exercício de mandato eletivo, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela remuneração de um deles, contendo-se o
seu tempo de serviço para todos os efeitos legais,
ficando vedada a promoção por merecimento. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 86
Acrescente-se ao art. 86 o seguinte:
Art. 86. ....................................
Parágrafo único. Para os fins do disposto no
inciso VI, tomar-se como referência a remuneração
paga pelo Poder Executivo. | | | Parecer: | Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam
ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo
acolhimento parcial.
Pela aprovação parcial. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo alterado: Seção II do Capítulo VIII do
Título IV
Acrescente-se, na Seção II, do Capítulo VIII,
do Título IV - Da Organização do estado, o
seguinte artigo:
Art. - O servidor público, admitido após
concurso, ficará durante dois anos em estágio
probatório, após o que adquirirá estabilidade,
podendo ser demitido apenas pelo cometimento de
falta grave prevista em lei. | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Seção II do Capítulo VIII do
Título IV.
Acrescente-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV - Da Organização do Estado o seguinte
artigo:
Art. - Em caso de extinção de seu cargo ou
função, o servidor público ficará em
disponibilidade remunerada, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe
assegurado o aproveitamento em cargo ou função de
atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os
seus direitos e vantagens pessoais. | | | Parecer: | Por um imperdoável lapso deixou-se de fora um importante
dispositivo que não pode deixar de figurar ao texto Consti-
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
|