ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
Art. A constituição assegura aos
brasileiros aos estrangeiros residentes no país o
direitos à vida, à exclusão de torturas, de exílio
e de penas cruéis ou degradantes, o direito a
liberdade e à segurança contra detenções
arbitrárias, à liberdade de manifestação de
pensamento, de religião, à educação, à saúde, à
moradia, à privacidade. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, propõe
que num único artigo figurem direitos fundamentais como a vi-
da, a exclusão da tortura, do exílio e de penas cruéis ou
depradantes, além da liberdade e da segurança contra deten-
ções arbitrárias, liberdade de pensamento, de religião, di-
reito à educação, à saúde, à moradia e à privacidade.
A redação que foi dada ao Anteprojeto contempla, em ítens se-
parados, todos esses direitos, em seus variados aspectos e
formas de serem assegurados.
Acolhida a Emenda, assim, dentro da sistemática que se impri-
miu o Capítulo.
Aprovada parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto,
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuas, a seguinte redação:
Art. (...) São Direitos e Garantias
Individuais:
I - a vida, desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei, e será punido como
crime o aborto diretamente provocado. | | | Parecer: | Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção
até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto
diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a
proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a
Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a
responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita,
uma e outra, às disposições da lei.
Aprovada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo da
CIDADANIA, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, os seguintes dispositivos:
Art. (...) Das decisões dos órgãos singulares
da Administração Pública de que resulta restrição
ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recurso para órgão administrativo
colegiado.
é 1o os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores
e dos servidores públicos.
é 2o lei complementar regulamentará o
disposto neste artigo.
Art. (...) É vedado à lei impedir ou
condicionar a apreciação de lesão de direito
individual pelo Poder Judiciário durante pendência
de recurso administrativo. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte COSTA FERREIRA é a Emenda aditiva,
que acrescentaria entre os DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS
dispositivo criando, como instância recursal, órgão
administrativo colegiado para rever decisões de órgãos
singulares da Administração Pública, das quais resultantes
"restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços".
Entendemos que o nobre Deputado está atendido no capítulo das
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, especialmente nas ações alí
previstas para assegurar a inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Está,
pois prejudicada a respeitável Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Art. Fica criado o cargo de Defensor Geral do
Povo, cujo titular será indicado ao Poder
Executivo pela maioria qualificada do Congresso
Nacional, com as atribuições que a lei fixar. | | | Parecer: | Propõe a criação do cargo de Defensor Geral do Povo. Trata-
se de matéria de que se ocupa minudentemente o esboço de an-
teprojeto do Relator. A Emenda proposta está ali contida, com
leves alterações.
Acolhida com outra redação.
Aprovada parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Art. O Brasil é um País pacifista, não
reconhece a conquista de territórios ou outras
realizadas por meio de guerra, renuncia à guerra
como forma de resolução de conflitos de soberania
e se compromete a não fabricar, usar, manter ou
estocar armas nucleares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva
Art. Poderá a comunidade de cada Município,
sem ônus para os cofres públicos, criar seu
Conselho Comunitário, composto de 5 a 11 membros,
eleitos pelo voto direto da população, na forma
que a lei dispuser, destinado a acompanhar e
fiscalizar a aplicação de verbas federais,
estaduais e municipais no Município, encaminhando
seus relatórios aos Conselhos Municipais de Contas
e Tribunais de Contas pertinentes, ao Poder
Legislativo e Executivo locais, do Estado
respectivo e da União. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-
se rude cerceamento da autonomia e da iniciativa dos Municípi
os. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos
itens que o Municipio "pode" realizar. Assim, o assunto dos
Conselhos Comunitários fica remetido ao critério, ao descorti
no e à autonomia municipal, evitando a União imiscuir-se des-
necessariamente no plano do pormenor.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Art. Os Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios limitarão suas despesas
de pessoas proporcionalmente à população e receita
respectivas, na forma que lei federal fixar. | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território.
Art. A criação de novos Estados, Territórios
e Municípios, desmembramento de parte de um Estado
ou Município e incorporação a outro,
respectivamente, dependem de lei federal, que
fixará os critérios, inclusive as exigências de
receita mínima para sua concretização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Emenda Aditiva
A Administração pública da União, direta e
indireta, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios uniformizará o regime
jurídico de seus servidores, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo das Competências comuns
Emenda Aditiva
Art. A União, os Estados e Municípios
criarão suas Comissões Conjuntas permanentes para
estudo e aplicação dos recursos comuns destinados
ao mesmo fim, como educação, saneamento,
transporte, agricultura e outros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 12
Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargos de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
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