ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24393 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica-se o item III do art. 45.
"Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Criar, organizar e suprimir distritos,
na forma da Lei Orgânica.
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ...................................... | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24404 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica o parágarfo único do art. 63 do projeto
de Constituição
"Art. 63 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado e da autoridade máxima de
entidade da administração indireta; no Poder
legislativo e no Poder Judiciário, além dos
servidores diretamente vinculada à autoriade
máxima de cada órgão, poderão ser nomeados sem a
necessidade de concurso público, proibida a sua
efetivação, um servidor para assessoria direta do
Deputado, Senador ou Minsitro dos Tribunais
superiores. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30020 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, onde couber:
"Art. - Os preceitos constantes do Capítulo
que trata dos direitos sociais do trabalhador
sujeitos a regulamentação serão regulados pelo
Poder Legislativo até 90 dias após promulgada esta
Constituição. Vencido esse prazo sem que o
legislativo os tenha regulamentado, os direitos
neles serão plenamento exigíveis, sendo a Justiça
do Trabalho competente para regulá-los. | | | Parecer: | Consideramos extremamente exíguo o prazo de 90 dias, após
a promulgação da Constituição, para que o Congresso Nacional
regulamente o preceituado ao artigo 7o.. De outra parte, a
exigibilidade do cumprimento dos preceitos autoaplicáveis po-
derá ser requerida através do mandado de injunção, previsto
no Título I do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30021 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item "XIII" do art. 31 a seguinte
redação:
"Art. 31 - ..................................
............................................
XIII - organizar e manter a polícia federal,
a polícia rodoviária federal e a policia
ferroviária federal, bem como a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30023 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 108 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
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