ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29580 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do
mencionado artigo 285 as expressões:
Art. 285. ..."espaços cênicos,
cinematrográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;" | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29581 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o.
e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293:
"Art. 293. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "ad
referendum" do Congresso Nacional outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. As concessões serão feitas por prazo
não superior a 10 (dez) anos e somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação." | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 280 por:
"Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os Municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício dos valores e destinação
respectiva." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29583 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"b":
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29584 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir o inciso IX do art. 225:
"As empresas de pequeno porte econômico
receberão tratamento legal diferenciado, de forma
a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias, trabalhista e da
garantia de crédito em condições favorecidas. Lei
complementar poderá conceder às microempresas
isenção de tributos, bem como dispensa ou redução
de obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | A qualquer um dos princípios relativos à ordem econômica
basta ser enunciado de forma geral, como bem cabe a um prin-
cípio, sem descer a pormenores quanto às formas específicas
da sua aplicação prática.
Um princípio é um ponto de partida e fundamenta um pro-
cesso. Daí, cabe manter a forma aceita no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29585 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se o § 5o. ao art. 46.:
"Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
contas do município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação do Substitu-
tivo que veda a criação de Tribunais, Conselho ou órgão de
contas municipais. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29586 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 89 (caput)
por:
"O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente
na Capital da União, de 15 de janeiro a 15 de
julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29587 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29588 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 282. ..................................
§ único Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es-
tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e
oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e
agrotécnico de nível médio.
A matéria de que trata a presente emenda já está contem-
plado no artigo 279.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29589 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, no Título X, Das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. O Orçamento da União, para o exercício
financeiro do ano de 1987, vigerá nos termos da
legislação vigorante na época de sua aprovação." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer que o Orçamento para 1988 será executado segundo
a legislação em vigência em 1987. O art. 22 das Disposições
Transitórias já regula a transição entre o sistema de arreca-
dação vigente com o que deverá se instalar com a promulgação
da nova Constituição.
Assim entendemos prejudicada a presente emenda. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29590 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 180
Acrescente-se ao artigo 180 do Substitutivo
do Relator o § 7o. com a seguinte redação:
"§ 7o. Aos assistentes jurídicos dos Estados,
organizados em carreira, são assegurados, além das
atribuições que lhes competem, direitos,
garantias, paridade de remuneração e vedações
conferidas por esta Constituição aos membros dE
Ministério Público." | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
levar em conta o tema abordado pela emenda.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29591 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X, das Disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - convocar-se-á plebiscito, juntamente
com as eleições municipais de 15 de novembro de
1988, para os eleitores escolherem se o sistema de
governo da União e dos Estados será o
presidencialismo ou o parlamentarismo.
Parágrafo único - Em caso de escolha do
parlamentarismo, este passará a vigir a partir da
posse do Presidente da República, eleito em 15 de
novembro de 1990, nos Estados. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29595 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 5o. ao art 89,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM"",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29596 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 82 o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 82
VI - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros da Câmara Federal. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29597 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 94 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando-
se §§ 1o. e 2o.:
Ar. 94 - Em caso de relevância e emergência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual as apreciará em sessão conjunta.
§ 1o. - Estando em recesso, o Congresso
Nacional será convocado estraordinariamente para
se reunir no prazo de cinco dias.
§ 2o. - As medidas provisórias perderão
eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidas em lei, no prazo de sessenta dias, a
partir da sua publicação, devendo o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas
delas decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29598 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 83 o inciso XII, com a
seguinte redação:
Art. 83.
XII - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros do Senado Federal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29599 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 4o. do art.
96, suprima-se o § 3o. efetuando-se a renumeração
decorrente da supressão:
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa, em
sessão conjunta do Congresso nacional:
§ 4o. - Na tramitação conjunta, o prazo será
de sessenta dias observadas as demais disposições
do parágrafo 2o. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29600 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 92 a seguinte redação:
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver em ambas
as votações dois terços dos votos dos
Congressistas. | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29601 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29602 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 41. Ficam excluídas do monopólio
estabelecido pelo art. 234, inciso II, desta
Constituição, as refinarias em funcionamento no
País, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de
3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta corrige, de fato, uma falha de redação
do Substitutivo, cujo texto faz uma remissão obviamente equi-
vocada. Incorporando a correção, objetiva o dispositivo,
preservando o bem maior do monopólio estatal sobre as ativi-
dades relativas ao petróleo, preserva ao mesmo tempo direitos
adquiridos por empresas privadas atuantes nessa área. Pelo
que, somos pela aprovação da Emenda. | |
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