| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5661 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18705 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título II - Capítulo III
Dê-se à letra "m" do inciso IV do art. 17 a
redação seguinte:
"Art. 17 ...
IV - ...
m) - se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação perante o Poder
Público aquele que tiver o maior número de
filiados da categoria;" | | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, de que a Constituição contenha
desde logo o critério para determinação do Sindicato reco-
nhecido perante o Poder Público, na ocorrência de mais de um
representante do mesmo segmento categorial, discrepa da nossa
opção, manifestada no parecer à Emenda 1p16815-5, onde aquela
determinação fica ao critério do legislador.
Pela rejeição.
* | |
| 5662 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I do Projeto de
Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o
seguinte Capítulo, onde couber:
Capítulo III
Do Direito e das Relações Internacionais
Art. ... - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assutos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. ... - Os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem,
de aprovação do Congresso Nacional excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. ... - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição
um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter-
nacionais".
No que estabelece como princípios de relações internacio-
nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator.
Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que
dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se
excessivamente detalhadas.
A declaração formal de que o tratado internacional tem
primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi-
nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri-
nárias.
Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên-
cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza-
ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na
Carta Magna. | |
| 5663 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18707 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 100 a redação
abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se
este e os subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5664 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | No artigo 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único,
renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXVIII.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República.
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto Constitucional.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 5665 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18709 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 - ...
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional; participar
de organizações internacionais; .................. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 5666 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18777 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no parágrafo 4o ao Art. 73.
Art. 73 -
§ 4o. - Os governos das áreas metropolitanas,
através de convênios com o respectivo Estado
Federado e com a União, participarão de
planejamentos para a criação de centros urbanos no
interior, favorecendo uma política populacional
que impeça o crescimento desordenado daquelas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 5667 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18835 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser emendado: Art. 162
Suprima-se o inciso IV do art. 162 o termo...
Primeiro Ministro... | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 5668 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18836 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados arts. 236 e seus
parágrafos
Suprimam-se do projeto:
a) Art. 236 e seus parágrafos; | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 236 e seus parágrafos.
É nosso entender a necessidade do Estado de Defesa, medida
intermediária entre o Estado Natural de Paz e o Estado de
Sítio, mais grave.
Pela rejeição. | |
| 5669 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18837 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 403
Adite-se ao art. 403 o parágrafo único com a
seguinte redação.
Art. 403 parágrafo único.
Os concessionários que acumularem mais de uma
autorização ou concessão para execução de serviços
de radiodifusão deverão optar pela execução de um
dos serviços objeto de autorização ou concessão,
devendo os demais ficarem disponíveis para
redistribuição através de licitação de pública. | | | | Parecer: | Acredita o Relator que o mérito da presente sugestão este
ja contemplado na proibição expressa de oligopólios e monopó-
lio em relação aos meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
| 5670 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18838 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 405
Adite-se ao art. 405 um parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único - Os meios de comunicação
comungam com o Estado o dever de prestar e
socializar a informação, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa"; | | | | Parecer: | A presente emenda fica prejudicada, por modificar aditiva
mente o art. 17, VI, onde se trata dos direitos coletivos.
Pela prejudicialidade. | |
| 5671 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18839 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o.
Adite-se ao art. 7o.
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas e comerciais com países que
adotem políticas de segregação racial nem admitirá
que operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | | Parecer: | Acrescenta um parágrafo único ao art. 7o. do Projeto de
Constituição para faze-lo dizer que o Brasil não manterá re-
lações diplomáticas com países que adotem políticas de segre-
gação racial, nem admitirá que operem em seu território em-
presas e instituições desses países. Não julgamos aconselhá-
vel fazer constar do texto constitucional dispositivos desta
natureza. | |
| 5672 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18840 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditivia/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Adite-se e modifique-se no art. 13 o inciso
XXIV.
"Reconhecimento das convenções coletivas nos
contratos de trabalho, obrigatoriedade de
negociação coletiva e da adoção de uma mesma data
base para os trabalhadores de um mesmo ramo de
produção". | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido ao disposto no inciso XXIV é, ni-
tidamente, de natureza regulamentar, adequado, portanto, à
legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 5673 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18841 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 401
Adite-se ao art. 401 o parágrafo 3o. com a
seguinte redação:
Art. 401 parágrafo 3o. cada concessionária
poderá se titular de apenas uma autorização ou
concessão para execução de serviço de rádio,
televisão e serviços de transmissão de imagens,
sons e dados por qualquer meio. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, com a proibição de monopólio e oligopó
lio, no primeiro artigo deste capítulo.. | |
| 5674 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18842 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Parágrafo XV do art. 13 passa à seguinte
redação:
"XV - Duração de trabalho não superior 40
(quarenta) horas semanais, não excedendo de 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, sendo integralmente computado todo o
tempo a qualquer título à disposição do
empregador". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5675 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18843 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
Adite-se e modifique-se o Projeto:
a) item do inciso III letra "d"
"a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais... por palavras, imagens,
representações, com atos individuais ou em
qualquer meio de comunicação". | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 5676 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18844 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 318
Adite-se ao Projeto:
a) Art. 318 compete a União e aos Estados
promover a reforma agrária. ...................... | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 5677 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do artigo 303 | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 5678 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18846 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 254
Suprima-se do art. 254 do texto do Projeto as
denominações... e investiduras militares ........ | | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir expressão contida no art. 254, que
tratar das corporações militares.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5679 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18847 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado
Suprima-se no Projeto do art. 107
a) Suprima-se o inciso I do art. 107 o
termo... Primeiro Ministro........................
b) Suprima-se as letras "a" "b" "c" "d" do
inciso III do art. 107. | | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5680 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:18848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27
Adite-se e modifique-se no projeto de letra
"a" do inciso III do art. 27 passa a ter seguinte
redação:
"São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Governador e Vice-
Governador de Estado, de Senador, de Deputado
Federal e de Governador e Vice-Governador do
Distrito Federal;" | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República.
Pela aprovação parcial. | |
|