ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ao Tribunal Constitucional com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o País
compete:
I - fiscalizar o cumprimento da Constituição;
II - interpretar o texto constitucional;
III - declara a inconstitucionalidade, em
tese ou por omissão;
IV - homologar a escolha dos ministros
militares;
V - julgar, mediante recurso, as causas
decididas em única ou última instância por outros
tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de trato
ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face desta Constituição;
VI - autorizar o Presidente da República nas
hipóteses de decretação do estado de sítio e do
estado de emergência
VII - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) negar vigência de tratado ou lei federal;
b) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face desta Constituição;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Superior Tribunal Federal,
§ 1o. - As Causas a que se refere o iten II,
alíneas "a" e "c", deste artigo serão indicadas
pelo Superior Tribunal Federal no Regimento
Interno, que atenderá à sua natureza, espécie,
valor pecuniário e relevância da questão federal.
A Lei definirá as demais funções e
organização do Tribunal Constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes
redações:
"Art. 10 O mandato do Presidente da República
e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
anos, vedada a reeleição.
Art. 12 O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição.
Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do
Deputado Federal, do Deputado Estadual e do
Vereador é ilimitada." | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente,
Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice
Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para
todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a
sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re-
dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou
qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição
para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os presidiários têm o direito de
votar, embora sejam inelegíveis." | | | Parecer: | A emenda assegura aos presidiÁrios o direito de voto, consi-
derando-os no entanto, inelegÍveis. O problema em tela impli-
caria em conceder votos a pessoas, temporariamente, privadas
dos direitos polÍticos. Há casos de criminosos condenados a
mais de cem anos, nÃo cabendo atribuir a essa parcela de
pessoas o direito de opinar sobre quem deva ou nÃo governar
ou representar o povo. AlÉm disso, a implantação de uma
sistemática eleitoral para receber essa modalidade de vota-
ção, implicaria em grande despesa, o que não recomenda sua a-
doção.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | Parecer: | Visa a Emenda a tornar o voto obrigatório.
Entendemos que o voto, sendo um direito, deve ser facultati-
vo. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput e
suprima-se o parágrafo 1o.:
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | Parecer: | Visa a Emenda a tornar o alistamento obrigatório.
Pelas mesmas razÕes que defendemos o voto facultativo, somos,
tambÉm, pelo alistamento facultativo.
Pela rejeiÇÃo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. 3o. Dê-se a seguinte redação:
O sistema eleitoral é majoritário nas
eleições para o Poder Executivo, e proporcional
para o Poder Legislativo." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o voto majoritÁrio nas eleiÇÕes para o Poder
Executivo, e o proporcional para o Poder Legislativo.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritÁrio e proporci-
onal, por acreditarmos ser o mesmo uma soluÇÃo para evitar as
frequentes crises polÍticas, que ameaÇam nossas instituiÇÕes
democrÁticas.
Pela rejeiÇÃo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos arts. 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o.
e 5o. No que concerne, porém, ao art. 6o., sustentamos sua
permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 7o.,
transformando-se em Parágrafo o Art. 8o.
"Na eleição para os cargos do Poder Executivo
é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to-
dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar
de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu-
ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos
com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos,
explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida como por
exemplo a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa-
télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode-
mos emprestar nosso apoio porque podem ocorrer casos em que o
volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen
te a maioria dos eleitores.
Parecer contrário. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. Não poderá concorrer a cargos
Eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no
exercício de mandato, mudar de Partido, salvo se
para participar na Fundação de um novo Partido." | | | Parecer: | PropÕe o Autor a inelegibilidade, por perÍodo mÍnimo de cinco
anos, de quem, no exercÍcio de mandato, mudar de Partido,
salvo se para participar na FundaÇÃo de um novo partido.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar.
Pela rejeiÇÃo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Condensar os artigos 10 e 12 em um único
artigo, com a redação abaixo, e suprima-se o art.
11.
"Todos os mandatos eletivos são de 5 (cinco)
anos, não se admitindo a reeleição para os cargos
do Poder Executivo." | | | Parecer: | Propõe o Autor que todos os mandatos eletivos sejam de cinco
anos, vedada a reeleição para os cargos do Poder Executivo.
A tradição brasileira é de mandatos de quatro anos.
Quanto à reeleição, nossa posição é no sentido de que seja
permitida por um período, pelas razões expostas no Relatório
e nos pareceres a emendas idênticas.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18.:
"É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de
1 (um) ano."
-Constituinte Jayme Santana . | | | Parecer: | PropÕe o Autor a exigência de domicÍlio eleitoral pelo prazo
de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo
em vista que há uma tendência verificada nos Últimos anos,
pela sua redução. Anteriormente,o prazo era de dois anos, e,
presentemente, é de um ano.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Para disputar eleições, o candidato
deve estar filiado ao partido político pelo menos
1 (um) ano antes da realização das eleições." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer prazo de um ano de filiaÇÃo par-
tidÁria para o candidato disputar eleiÇÃo.
Entendemos que a matÉria deva ser tratada na legislação ordi-
nária.
Pela rejeiÇÃo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 25.:
"Os mandatos vigentes dos prefeitos, vice-
Prefeitos e vereadores terminarão em 31 de
dezembro de 1988." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao art. 25 do Antepro-
jeto, a fim de que os mandatos vigentes dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores terminem em 31 de dezembro de 1988.
A redação proposta aperfeiçoa o texto e inclui todos os Pre-
feitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, inclusive os eleitos em
1985.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias.
"Art. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1989." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o tÉrmino do mandato do atual Presidente da
RepÚblica em 31 de Dezembro de 1989.
Entendemos que a grave crise econÔmico-financeira e polÍtico-
institucional, que o País atravessa, exige renúncia e patrio-
tismo dos dirigentes e representantes da NaÇÃo.
Por estas razÕes, estabelecemos nos arts. 27 e 28 do Antepro-
jeto, data mais prÓxima para a eleiÇÃo e posse do Presidente
e Vice-Presidente da RepÚblica, dos Senadores e Deputados Fe-
derais.
Pela rejeiÇÃo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do Sistema Eleitoral"
o seguinte artigo:
"Art. Cada partido ou coligação poderá
inscrever candidatos até 2 vezes o número de vagas
nas eleições para o Senado e Câmara Federal e até
3 vezes nas eleições para as Assembléias
Legislativas e Câmara dos Vereadores." | | | Parecer: | Trata a Emenda da inscriÇÃo de candidatos nas eleiÇÕes para
o Senado, CÂmara dos Deputados, AssemblÉias Legislativas e
CÂmaras Municipais.
Entendemos que a matÉria deva ser tratada em lei. Pela rejei-
ÇÃo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
"Art. 26. Os mandatos do Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Govenadores dos
Estados, dos Deputados Estaduais e Federais e dos
Senadores eleitos em 1982 terminarão em 31 de
dezembro de 1990." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o tÉrmino dos mandatos do Presidente da RepÚ-
blica, dos Governadores e Vice-Governadores dos Estados, dos
Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores eleitos em
1982, em 31 de dezembro de 1990.
NÃo concordamos com a inclusÃo do Presidente da RepÚblica,
dos Senadores e dos Deputados Federais no art. 26-do Antepro-
jeto, pelas mesmas razÕes que apresentamos na Emenda que pre-
vÊ o tÉrmino do mandato do atual Presidente da RepÚblica em
31 de dezembro de 1989. Pela rejeiÇÃo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 28:
"Art. 28. A eleição em 1990 para o Senado
será pelo sistema majoritário." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 28, buscando assegu-
rar os mandatos dos atuais Senadores. A alteração contraria a
nossa tese, no sentido de que os Constituintes devam se de-
dicar exclusivamente à elaboração da nova Carta.
Parecer contrário. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27:
"Art. Os mandatos dos senadores eleitos em
1986 terminarão em 31-12-95." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o término dos mandatos dos Senadores eleitos
em 1986, em 31 de dezembro de 1995.
Entendemos que deva ser mantida a redação do art. 27, pelas
razÕes expostas no RelatÓrio.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 27:
"Art. 27. Os mandatos dos Senadores eleitos
em 1986 terminarão em 31-12-94." | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da Proposição assegurar um pe-
ríodo de 8 anos, para os Senadores eleitos em 1986, com base
no direito adquirido, daqueles representantes. A alteração
colide com a filosofia que norteou nosso trabalho, no sentido
de que o mandato do Constituinte deva ser exclusivo, isto é,
extingue-se, ao se concluir a elaboração da Constituição. Por
isso propusemos eleições para Senadores, Deputados Federais,
90 dias após a Promulgação da Carta Magna. Parecer contrário | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Incluir artigo
"As eleições, em todos os níveis, para o
Poder Executivo ou Legislativo, são majoritárias." | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que as eleições, em todos
os níveis, para o Poder Executivo ou Legislativo, são majori-
tárias.
O Anteprojeto cria o sistema misto, majoritário e propo-
cional, justificado no Relatório e nos pareceres às emendas
sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
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