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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
RO (3)
Nome
ODACIR SOARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o. e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen to, não oferece razões convincentes. Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula - ções indígenas. A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo (que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro- voca insegurança para proprietários de terras. O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne - cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São, pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina - lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, ' vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios indios". Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte, razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu § 2o.: "Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo correspondente." "§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a união ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que versem sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente." 
 Parecer:  Rejeitada. As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa, nao merece acatamento. Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula- rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa- vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se- rá manto protetor da Lei Maior do País. Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins- titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando, extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas. A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81, a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges - tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra- ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas' que intentamos proteger. Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re - jeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão- de-obra seja predominantemente nacional." "é Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por el ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte- resse em preservar os poucos índios que ainda existem no País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas terras são propostas inconciliáveis.