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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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29[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (29)
Uf
RS (29)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se a redação da letra "h", do item III do art. 3o., do parecer do relator, para: h) serão gratuitos, às pessoas pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 e seus §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Comissão da Organização do Estado a seguinte alteração do § 4o. do art. 3o., que terá a seguinte redação: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisistos previstos nas Constituições Estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 105 e 106, dando-se, ao artigo 104, a seguinte redação: Art. 104. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes. 
 Parecer:  Creio que, face às emendas acolhidas parcialmente, esta matéria esteja prejudicada. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 69 do Substitutivo a redação abaixo, bem como acrescente-se um parágrafo com redação seguinte: Art. 69 - Independe de pagamento prévio de taxas, custas e emolumentos o ingresso na Justiça de ações que versem sobre a capacidade e o estado das pessoas, ressalvado o pagamento no final, pelo vencido, quando solvente. § 1o. - As ações que versem sobre questões patrimoniais serão preparadas, no seu ingresso, a razão de metade de seu custo legal e final. 
 Parecer:  Esta matéria pode, perfeitamente, ser tratada a nível de lei ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo 3o. com a seguinte redação: Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do Foro Judicial, assim definidas por lei, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios na oficialização dessas serventias, inclusive no que tange ao aproveitamento do pessoal que nelas prestam serviços, atualmente. § 2o. - .................................... § 3o. - Os servidores das serventias de Justiça serão organizados em carreira, nos termos da Lei dos Estados, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Substitua-se a Redação dos Parágrafos 2o. e 3o., acrescente-se o parágrafo 4o. e renumere-se os demais, do art. 97. Art. 97 .................................... é1o. ........................................ § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal ou por tribunal especial, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, Exclusivamente os integrantes de Polícias Militares. § 3o. - A criação do Tribunal Especial a que se refere o parágrafo 2o., dependerá de proposta do Tribunal de Justiça e só poderá ocorrer nos Estados cuja Polícia Militar contar com mais de 20.000 integrantes. § 4o. - Ao Tribunal de 2o. grau competirá, o processo e julgamento da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato da Polícia Militar e a condenação à consequente perda do Posto e Patente ou à Reforma compulsória por motivos éticos. 
 Parecer:  Acolho a retificação do trecho que saiu truncado. Quanto aos Tribunais Especiais, acho prudente ressalvar a existência dos atuais. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 42, Seção V, do Substitutivo do Relator. Art. 42. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e repressão criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 42 a expressão "Repressão Criminal" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 23: "Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que expressamente não forem convalidados." 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no art. 55, passando o parágrafo único para § 1o.: § 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automatica compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito Federal exportadores ressarcimento relativo às perdas decorrentes da não incidência". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 18: "Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so bre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE NO ARTIGO 21; NO 4 1o. O ITEM IV E O § 4o.: IV - regular os critérios de distribuição do fundo de ressarcimento previsto no ítem III do Art. 19, de modo que o seu montante seja distribuído proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco décimos por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. Do montante referido no ítem IV do Art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é 6o, ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do artigo 15: "§ 6o. As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixados pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item II: "a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" do INCISO III DO ART: 7o.: "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  No artigo 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros interestaduais e de exportação: "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "Caput" do Art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ao benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". "§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente". 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM V DO ART. 13 E ACRESCENTE-SE O é 12 AO ART. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (Art. 15, é 12)". § 12. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
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