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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00540 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00540 - REJEITADA
Autoria
IVO MAINARDI (PMDB/RS)
Data
09-06-1987
Texto
Dê-se nova redação ao é 6o, ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do artigo 15: "§ 6o. As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixados pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item II: "a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas."
Remissão
A50000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001 PAR
Remissão
A50015030/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:30
Remissão
A50001040150 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:150 PAR
Parecer
Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição.