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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (112)
Uf
SP (112)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (103)
expand1980 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20081 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Acrescer ao Capítulo I do Título VIII dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da atividade econômica os seguintes dispositivos: Art. (...) - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. - Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. - É probida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. - Lei Federal disporá sobre a criação e a manutençaõ de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguél de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. - Os índices de reajuste de aluguél residencial e do pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu- cional. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20083 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - da Ordem Econômica e Financeira Tema: Reforma Urbana * Acrescer ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do título VIII, onde couber: Art. (...) - Lei Federal disporá sobre a criação e manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos terão pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu- cional. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20086 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema - Reforma Agraria * - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj. de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terreno até 300 m2, utilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé ou justo título. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária. § 3o. - Ao ser proposta ação usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóveil usucapido. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção do projeto. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30424 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva Ao Projeto De Constituição ( Substitutivo do Relator ) - * - Dispositivo Emendado: Capítulo II - Seguridade Social *- Acrescer artigo ao capítulo Seguridade Social, do Título IX, onde couber: Art. (...) - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceto salário educação. 
 Parecer:  Considerando-se que a proposta de Seguridade Social pre- vê a ampliação das fontes de financiamento do sistema, ino- vando inclusive quanto a novas bases de incidência como o fa- turamento e o lucro, não vemos razão superior para instituir a exclusividade da folha de salários. Além disso, trata-se de matéria típica de lei ordinária. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31001 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescer às Disposições Transitórias - Título X - artigo com a seguinte redação onde couber: Art. ( ) - Os Atuais servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham, à data de promulgação desta Constituição ingressado há, pelo menos, dez anos, ou mediante processo seletivo com atributos iguais a concurso público para ocupar função de caráter permanente e que não tenha outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis, efetivos e providos em cargos correspondentes às funções que em caráter permanente exercem. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis- ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos, todos os direitos conferidos ao funcionário estável. A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31002 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescer às Disposições Transitórias - Título X - Artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. ( ) - Os atuais servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham, à data de promulgação desta Constituição, ingressado há pelo menos dez anos para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis- ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos, todos os direitos conferidos ao funcionário estável. A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31003 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Acrescentar às Disposições Transitórias - Título X - artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. (...) - Os atuais servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham, à data de promulgação desta Constituição, ingressado há pelo menos cinco anos para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31004 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Acrescentar às Disposições Transitórias - Título X - artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. (...) - Os atuais servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham, à data de promulgação desta Constituição, ingressado há pelo menos cinco anos ou mediante processo seletivo com atributos iguais a concurso público para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis, efetivos e providos em cargos correpondentes às funções e que em caráter permanente exercem. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31005 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Acrescer às Disposições Transitórias - Título X - artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. (...) - Os atuais servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham ingressado mediante processo seletivo com atributos iguais a concuros público para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis. 
 Parecer:  "Data Venia", a matéria proposta não gosa da excelsitude necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco- modando no âmbito da legislação estadual. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31006 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Acrescer às Disposições Transitórias - Título X - Artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. (...) - Os atuais servidores da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios que tenham ingressado mediante processo seletivo com atributos iguais a concurso público para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo, de qualquer natureza, com o serviço público, são declarados estáveis. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34042 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUITIVA DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Acrescer ao art. 265, § 3o. com a seguinte redação: "Art. 265. .................................. ............................................ § 3o. - A lei determinará o valor máximo dos proventos de inatividade consideradas todas as fontes oficiais, federais, estaduais e municipais." 
 Parecer:  Valor máximo de proventos, O autor da emenda propõe que a Constituição determine ao legislador ordinário o trato da questão. Entendemos que não há necessidade desse procedimento, porque, em verdade, o legislador ordinário não necessitará de tal determinação para dispor o assunto. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34069 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263 * - Acrescentar ao Art. 263 Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 263 - Parágrafo Único. As políticas de recursos humanos garantem aos trabalhadores da saúde: planos de cargos e salários com alternativa de carreira; isonomia e equiparação salarial nos níveis federal, estadual e municipal, inclusive entre ativos e inativos; admissão por concurso público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente. 
 Parecer:  A emenda é aditiva de um parágrafo único ao Art.263, re- ferente as políticas de recursos humanos para a saúde, em termos de salário, carreira, isonomia, concurso de admissão capacitação e reciclagem. A justificativa refere-se a resultados de debates polí- ticos e técnicos do setor saúde. A pesar de bastante pertinentes, as sugestões contidas na emenda foram consideradas pelo relator de natureza não constitucional. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34071 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  emenda modificativa ao projeto de Constituição (substitutivo do relator) - - DISPOSITIVO EMENDADO: 261 - § 2o. * - O § 2o. do art. 261 passa a ser o art. 262, com nova redação e com o acréscimo do § 1o. e § 2o. e incisos I e II, como abaixo: Art. 262 - O sistema único de Saúde é financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, além de outros, e geridos de forma autônoma em cada nível de governo. § 1o. - Os recursos federais destinados à saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade social. § 2o. - Serão destinados ao Sistema único de Saúde: I - pela União, no mínimo trinta por cento do orçamento da seguridade social, exclusive o seguro desemprego; II - pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, no mínimo treze por cento de suas receitas tributárias. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o sistema de financiamento do Sistema Único de Saúde. A justicação baseia-se na reivindicação popular manifes- tada em debates técnicos e políticos travados nas subcomis- sões e Comissão Social. O relator acatou parcialmente a emenda, mais explicita- mente a quase totalidade do "caput" e o ítem I do § 2., este, nas Disposições Transitórias. Porem deixou de acatar outros pontos. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34074 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - * - Acrescer inciso III ao art. 264 com a seguinte redação: III - Atualização dos benefícios sempre efetuados simultaneamente e nas mesmas proporções das atualizações salariais, mantendo-se a paridade entre ativos e inativos. 
 Parecer:  A matéria versada na emenda em apreço é típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34075 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 Acrescer inciso ao art. 264 com a seguinte redação: "Art. 264. III - Proteção à maternidade e paternidade naturais e adotivas; no caso da mulher, assegurada licença de 120 dias após o parto, e, caso esteja amamentado, 180 dias." 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34077 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 e parágrafos. * - Dá nova redação ao "caput" do art. 262 e a seus parágrafos e incisos, como abaixo: Art. 262 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. § 1o. - As ações e serviços de saúde constituem um Sistema único de Saúde, descentralizado para Estados e Municípios, com comando único em cada nível de governo e submetido ao controle da população. § 2o. - É livre o exercício profissional e a organização dos serviços privados de saúde exclusivamente nacionais que poderão participar do Sistema Único de Saúde sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições de saúde privadas, salvo as de caráter comunitário sem fins lucrativos. § 4o. - A União, os Estados e o distrito Federal poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários a execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A substituição proposta exclui do texto aspectos funda- mentais tais como o financiamento do sistema único (pela al- teração do artigo anterior, que o contemplava) e a caracteri- zação da ingerência estrangeira no mesmo. O relator opta pela explicitação da participação de se- tor privado, por ser histórica no País, não hevendo necessi- dade de definir a possibilidade de intervenção e desapropria- ção nos serviços do mesmo. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34078 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Titulo X Acrescentar artigo às disposições transitórias, com a seguinte redação, onde couber: "Art. (...) A Seguridade Social organizará no prazo de dois anos a contar da promulgação desta constituição, um cadastro geral de beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação e concessão de benefícios. Parágrafo único. Uma vez implantado o cadastro, por meio dele se fará a convocação dos requisitos necessários aos direitos assegurados pela seguridade. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34081 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 262 - § 2o. * - Suprimir a expressão "pública" do - § 2o. do art. 262. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34082 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - "caput" * - Dá nova redação ao "caput" do art. 262. Art. 262 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. 
 Parecer:  As características do sistema sócio-econômico vigente no País impõem a necessidade de se resguardar a atividade libe- ral em saúde, o que não significa que não se considere a saú- de como bem social fundamental para os brasileiros e para o desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34083 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264 - inciso II Dá nova redação ao inciso II do art. 264. "Art. 264. .................................. ............................................ II - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário mediante programa de seguro que proporcione auxílio compatível com o último salário. 
 Parecer:  O autor da emenda pretende vincular o valor do seguro- desemprego ao do último salário do trabalhador. Trata-se, a nosso ver, de proposta inconveniente, vez que os benefícios e prestações previdenciários não devem, por questão e justiça e de adequação ao princípio da distributi- vidade dos benefícios, manter correspondência absoluta com os salários de contribuição. Pela rejeição. 
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