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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (28)
RETIRADA (3)
EM ANALISE (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (28)
PFL (23)
PTB (10)
PDT (7)
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PSDB (4)
Uf
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TODOS
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de Constituite "A" passa ter a seguite redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in- ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen- tando a expressão "mobilização nacional". Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden- te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual- quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno- rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado. O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe- rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO A) O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seuinte redação: Art. 6o. § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O crime de terrorismo e os praticados mediante tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia por eles repondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá- los ou denúnciá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art. 6o. do Projeto. Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica- dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in- suscetíveis de graça, indulto ou anistia". E'mantida a parte final do dispositivo. Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de número 2p00199-8. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes parágrafos: Art. 31 - § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de infração cometida fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32 do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de- putados estaduais e prefeitos. A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da representação popular. A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento, contrariando o princípio de concisão que deve predominar no texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à empregada para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acresecente-se ao artigo 89, um parágrafo com a seguinte redação: é - Ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no inciso VI do art. 113, no art. 114 e, nos parágrafos dos artigos 156 e 157 desta Constituição. 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Ézio Ferreira, por meio da presente Emenda, seja acrescido ao art. 89 do Projeto pa- rágrafo segundo o qual "ao Ministério Público junto aos Tri- bunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no Inci- so VI do art. 113, no art. 114 e nos parágrafos dos artigos 156 e 157...". O objetivo da propositura, segundo a Justificação, é "dar ao Ministério Público dos Tribunais de Contas as mesmas prerrogativas e a mesma dignidade funcional dos membros do Ministério Público Judiciário". Bem é de ver, a propósito, que o Ministério Público, nos termos do Projeto(art.157), compreende cinco(5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, a nosso ver, que inexistirá ramo especial do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, devendo funcionar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Ministério Público Federal, a quem já são aplicáveis algumas das disposições referidas pelo eminente Autor. Ademais, não há como aplicar-se ao Ministério Público, no caso, a regra do art. 114 do Projeto, haja vista que a composição da Corte de Contas obedece a critérios específicos, em que, a exemplo de outros tribunais superiores, não prevalece o quinto previsto no sobredito art. 114. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 87. O Tribunal de Contas da União, integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e justificação em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilidadae notórios ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: a) Seis indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; b) Três dentre os auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com a aprovação do Senado Federal; c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional, nos termos previstos em lei complementar, com mandatode seis anos, não revovável, sendo: 1 - quatro pela Câmara dos Deputados; 2 - dois pelo Senado federal. § 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior, terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de Jstiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4 (quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para que os referidos ministros façam jus à aposentadoria. Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de fiscalização externa do Poder Legislativo". O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove) para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas, o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no particular, às necessidades do sobredito órgão de controle. No que tange aos novos critérios de composição propostos, entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores constituintes nas fases anteriores do atual processo de elaboração constitucional. Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir, igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto da alteração pretendida, segundo a qual os ministros "somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos". Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM ARTIGO, O DE No. 64: "Art. 64 - São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou penções pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins- tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so- freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria irrelevante. Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro- vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni- dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a isenção. Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor, poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no Projeto de Constituição, um artigo ao Capítulo II do Título (Da Política Urbana), renumerando-se os demais, com a seguinte redação: "Art. - Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urbanos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão títulos de domínio ou concessão de uso inegociabilidade terá o praco mínimo de dez anos". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe propõe a inclusão no Capítulo II do Título VII (DA POLÍTICA URBANA) de artigo que determina que "Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urba- nos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão títulos de domínio, ou concessão de uso, cuja inegociabilida- de terá o prazo mínimo de dez anos." A proposta tem como objetivo impedir a especulação imo- biliária tão comum aos núcleos habitacionais de baixa-renda, bem como o retorno dos beneficiários que "vendem o direito do imóvel" aos aglomerados subumanos, como as favelas, os mo- cambos, as invasões, etc.... Determinando em dez anos o prazo mínimo de inegociabili- dade dos títulos de domínio ou concessão de uso, além de que- brar-se o círculo-vicioso acima citado, protegem-se, também, as famílias dos beneficiários, especialmente os menores, que são os mais atingidos pelos desmandos dos responsáveis. Assim, pela aprovação da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, no Projeto de Constituição, o Inciso V do Artigo 207. 
 Parecer:  Pela aprovação, em face da aprovação da emenda número 2P0000 01-1. 
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 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 6o. do Artigo 182 no Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda quer suprimir o § 6o. do art. 182 do substitutivo que determina que do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar além do preço final o valor discriminado dos tributos incidentes. Tal indicação esclarecerá o consumidor quanto ao valor do produto e a carga tributária nele incidente, evitando abusos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no artigo 117, Inciso I e Alínea "b" do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "b)...................................., inclusive dos tribunais inferiores". 
 Parecer:  A Emenda pretende impedir que os Tribunais proponham, privativamente, ao Poder Legislativo, determinadas medidas aplicáveis a Tribunais inferiores. A aprovação da Emenda di- minuiria a independência do Judiciário. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 237 O art. 237 do Projeto de Constituição (A) - novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecido as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez; § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o direito adquirido. § 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. § 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguraidade social. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para estabelecer, em suma, o seguinte: a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos percebidos quando da concessão do benefício; b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; e c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos para o homem e 50 para a mulher. Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a correspoder à sua última renumeração. O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de previdência social. Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos (Projeto A) O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 51. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e estaduais os das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. As patentes, com as prerrogativas, os direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas são outorgadas pelo Presidente da República e as dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. § 3o. O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra. § 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 9o. A lei disporá sobre os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 48. é 11 Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o.. As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis- tinguir os servidores militares federais e estaduais. São considerados federais os integrantes das forças armadas e estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros. O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as patentes dos oficiais das forças armadas são outorga- das pelo Presidente da República e as dos oficiais das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos governadores das entidades estatais a que estão vinculados. Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci- plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade. No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos militares. A emenda não introduz alterações de monta quanto aos objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco- mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte parágrafo: Art. 9o. - .................................. § 4o. - São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos quais se aplicam, no que couber, as disposições da Seção II do Capítulo V do Título IV desta Constituição. 
 Parecer:  Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no art. 158, § 3o. do Projeto. Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem. Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro- posto no Ato das Disposições Transitórias. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço. b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistéri. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01563-8. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 219 ... § 4o. - Os proprietários de terras que oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da promulgação desta Constituição, receberão os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto de Constituição (A). Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos, a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00923 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do § 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias do Projeto de Constituição. Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató- ria, é inconstitucional. O parecer é, pois, pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I, do artigo 237, do Projeto de Constituição; da Comissão de Sistematização; passa a ter a seguinte redação: Art. 237. Omissis I. após trinta anos de trabalho ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade social, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00958 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva O artigo 69, item II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Artigo 69. Omissis I. Omissis II. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. A parlamentar terá direito à licença por gravidez pelo mesmo prazo. 
 Parecer:  O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69, no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença por gravidez. Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no Parlamento. Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater- nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li- cença. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00959 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinteartigo: Artigo - É proibido o uso de verba pública, de qualquer origem, em propaganda da administração, direta ou indireta, salvo a destinada a campanhas de interesse educacional. 
 Parecer:  Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú- blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú- blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa- cional. O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo- ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e serviços de real interesse da população. O parecer é, pois, pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 219, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 219..................................... § 2o. A União destinará 3% (três por cento) de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por cento) dos recursos orçamentários. No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto constitucional de percentuais da receita para a formação de fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar, em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe- cução de cada programa e atividade. Somos pela rejeição. 
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