ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE,
suprimam-se as expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 14 - § 3o. Item IV
Revogando o item IV que diz "o domicílio
eleitoral na circunscrição"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 200 - Item III, § 1o.
Exclui a expressão "não integrando o
Orçamento da União"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... não inte-
grando o orçamento da União", do § 1o. do art. 200, que trata
da destinação orçamentária de recursos para a seguridade so-
cial.
O fortalecimento da Previdência Social não depende ne-
cessariamente, como argumenta o autor da emenda, da sua in-
clusão no orçamento geral da União. A Seguridade Social pode
ter seu próprio orçamento, como, aliás, está previsto no §2o.
do art. 200.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 59 - § 1o. e § 3o.
Exclui do Art. 59 as expressões "de 15 de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro", e os parágrafos 1o. e 3o. | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do art. 59, "caput", a expres-
são final "de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agos-
to a 15 de dezembro", bem como os §§ 1o. e 3o. do citado ar-
tigo do Projeto de Constituição.
Improcede a Emenda, porque, a nosso ver, a matéria pre-
vista nos referidos dispositivos deve figurar na Constituição
Federal.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 9o., do Projeto de
Constituição (B), as seguintes expressões:
"Art. 9o. - ...
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes:
"distribuido pelo menos em cinco Estados,
com não menos de zero vírgula três por cento dos
eleitores de cada um deles.""
Dando ao Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 63 - ...
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos deputados
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
cento do eleitorado nacional." | | | Parecer: | As expressões que a emenda quer suprimir do art. 63, §
2o., do Projeto visam a assegurar caráter nacional à inicia-
tiva popular, impede possa partir de setores localizados e,
consequentemente, dificultam a utilização do instituto como
máscara para interesses particulares.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato""
Dando-se ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - Ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes por consaguinidade ou
afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do
Presidente da República, do Governador de Estado e
do Distrito Federal e do Prefeito."" | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo""
Dando ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da
metade do mandato." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIII do artigo 5o. a
expressão: "no último caso". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00430-3. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Art. 182 do Projeto
de Constituição "B", logo após "Empresa
Brasileira", a expressão "de capital nacional". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 183 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO "B" | | | Parecer: | Segundo o art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades re-
lacionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo
e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de
minérios e menerais nucleares e seus derivados, conforme es-
pecificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultado s decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor ,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe a supressão do citado § 1o., o que nos
parece injustificável.
Pela rejeição da Emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | REDIJA-SE ASSIM O é 3o, DO ART. 18
ART. 18...
§ 3o. Os Estado podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar
a outros, ou formar novos Estados ou Teritórios
Federais, mediante aprovação das populações
diretamente interessadas, através de plebiscito, e
do Congresso Nacional, por lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2t00195-
9. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir do Art. 37 das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (B) 2o.
turno no Art. 37, na 4a. linha a palavra "anuais,
e na 5a. linha "prazos e anos".
A também suprimir no Parágrafo Único do
citado artigo, na 2a. linha a expressão "em cada
ano". | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão de expressões do art. 37
e seu parágrafo do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias. Trata-se de fusão aprovada por acordo de lideran-
ças.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B),
as expressões: "Há pelo menos um ano"" do inciso
LXXI, alínea B do Art. 5o. do Título II, capítulo
I, dos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III do art. 207 da
Previdência Social o seguinte : "... de primeiro
e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprimir Item II do Art. 154 do Projeto de
Constituição (B) página no. 104.
Art. 154 -
..................................................
............................................
II - no caso de investimento público de
caráter urgente e de relevante interesse
nacional, observado o disposto no art. 156,
III, "b". | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do § 1o. do artigo 41 a palavra
"complementar", ficando o dispositivo com a
redação seguinte:
"A lei poderá estabelecer exceções ao
disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de
exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas." | | | Parecer: | Em que pesem os doutos argumentos do ilustre Autor da E-
menda, continuo na opinião de que a matéria deva ser objeto
de disciplinamento em Lei Complementar. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 24 do
Projeto de Constituição "E", assim redigido: "Lei
Complementar fixará normas para a cooperação entre
as pessoas político-administrativa, tem em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional", a seguinte redação:
"Art. 23 - ..................................
Parágrafo Único - A lei fixará normas
para a cooperação entre as pessoas
político-administrativas, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional". | | | Parecer: | Sob o argumento de que a regulamentação do preceito do
parágrafo único do art. 23 é de tal importância e significa -
ção que a sua efetivação deve ser facilitada, propõe o ilus -
tre autor da emenda suprimir a exigência de lei complementar
prevista no texto do Projeto de Constituição B.
Entendemos, contrariamente que, pela dimensão e impor-
tância da matéria, tal exigência é essencial. Trata-se da fi-
xação de normas para a cooperação entre a União, os Estados e
os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento
e do bem-estar, em âmbito nacional. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 22 das
Disposições Transitórias as palavras "exceto nas
fundações" e elimine-se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | A proposição ora em estudo pretende a supressão de ex-
pressão do "caput" do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias e a supressão do parágrafo único do
mesmo artigo. As normas consubstanciadas nos dispositivos
enfocados resultaram de amplo debate no primeiro turno de
discussão e votação. É nossa decisão manter a redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
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