Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00586 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00586 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes expressões: "que tenham exercido mais da metade do mandato"" Dando-se ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 14 - ... § 7o. - Ressalvados os que já exercem mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito.""
 

Remissão
A9C020400014 - SUPRESSIVA - ARTIGO:014 PAR
 

Parecer
Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição.