ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Para uniformizar e compatibilizar o texto
constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação
semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o
dispositivo:
Art. 75, é 4
"Os auditores, quando em substituição a
ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no
exercício das demais atribuições da judicatura, as
dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte
redação:
"I - por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, ou com
proventos integrais se causada por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 Parágrafo 1
Suprima-se a totalidade do Parágrafo 1 | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 parágrafo 1o., item I do Projeto
de Constituição "B".
Suprima-se do item I, do parágrafo 1, do
artigo 177, as palavras: "proteção e". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição "B", a
expressão e energia elétrica da letra b) do inciso
X do parágrafo 2 do Art. 161, ficando
Art. 161
....
é 2
X
...
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 3o. do Art. 182
do Projeto de Constituição "B"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do Inciso II, do §
1o. do art. 14. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso X do art. 30 a
expressão "de bairro"". | | | Parecer: | Com a supressão da expressão "de bairro", constante do
inciso X do art. 30, pretende o autor da emenda ampliar as
possibilidades de participação comunitária, através de enti -
dades representativas dos diversos segmentos da sociedade,
nas atividades relativas ao planejamento municipal.
A proposta prestigia, fortalecendo, o princípio democrá -
tico que ilumina todo o texto do Projeto e induz os mais va-
riados setores da sociedade civil comunal organizada, como é
o caso das associações de arquitetos e engenheiros, de urba -
nistas, empresários, trabalhadores e intelectuais, a contri-
buírem para o desenvolvimento dos planos, programas e proje-
tos de interesse para os Municípios.
Sou pela aprovação da emenda. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 25 das Disposições Transitórias passa a
ter a seguinte redação:
"Fica assegurado aos defensores públicos
investidos na função até a data da instalação da
Assembléia Nacional Constituinte, o direito de
opção pela nova carreira com a observância das
garantias e vedações, previstas no parágrafo único
do Art. 139, dessa constituição ou a manutenção
do regime jurídico existente na data de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para incluir no fi-
nal a expressão "ou a manuteção do regime jurídico existente
na data de sua promulgação".
Entendemos que a redação do art. 25 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias deve ser mantida, tendo em
vista a reorganização da Defensoria Pública, como previsto no
art. 139 do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Art. 5o.
suprima-se o Parágrafo 2o. | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o
art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al-
terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de-
pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces-
sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que
se realizarão a 15 de novembro próximo.
Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão
do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém,
que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim,
opino pela aprovação da presente emenda. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | 1 - No Item III, do Art. 50, suprimam-se as
expressões: "quando a ausência exceder a 15
dias"".
2 - Em consequência, suprimam-se no Art. 85
as expressões:
"salvo se for período não superior a 15
dias"". | | | Parecer: | As supressões propostas pela emenda parece-me não devam
prosperar, já que mais realista o critério do Projeto, que
inova, ao dispensar a licença nos afastamentos que não exce-
dam a 15 dias.
Pela rejeição da emenda. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE,
suprimam-se as expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 14 - § 3o. Item IV
Revogando o item IV que diz "o domicílio
eleitoral na circunscrição"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 200 - Item III, § 1o.
Exclui a expressão "não integrando o
Orçamento da União"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... não inte-
grando o orçamento da União", do § 1o. do art. 200, que trata
da destinação orçamentária de recursos para a seguridade so-
cial.
O fortalecimento da Previdência Social não depende ne-
cessariamente, como argumenta o autor da emenda, da sua in-
clusão no orçamento geral da União. A Seguridade Social pode
ter seu próprio orçamento, como, aliás, está previsto no §2o.
do art. 200.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 59 - § 1o. e § 3o.
Exclui do Art. 59 as expressões "de 15 de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro", e os parágrafos 1o. e 3o. | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do art. 59, "caput", a expres-
são final "de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agos-
to a 15 de dezembro", bem como os §§ 1o. e 3o. do citado ar-
tigo do Projeto de Constituição.
Improcede a Emenda, porque, a nosso ver, a matéria pre-
vista nos referidos dispositivos deve figurar na Constituição
Federal.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 9o., do Projeto de
Constituição (B), as seguintes expressões:
"Art. 9o. - ...
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Inciso III do Artigo 30 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"Trinta e"
Dando ao Inciso III do Artigo 30 do Projeto
de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação:
"Art. 30 - ...
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
no dia 1o. de janeiro do ano subsequente ao da
eleição;" | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes:
"distribuido pelo menos em cinco Estados,
com não menos de zero vírgula três por cento dos
eleitores de cada um deles.""
Dando ao Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 63 - ...
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos deputados
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
cento do eleitorado nacional." | | | Parecer: | As expressões que a emenda quer suprimir do art. 63, §
2o., do Projeto visam a assegurar caráter nacional à inicia-
tiva popular, impede possa partir de setores localizados e,
consequentemente, dificultam a utilização do instituto como
máscara para interesses particulares.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato""
Dando-se ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - Ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes por consaguinidade ou
afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do
Presidente da República, do Governador de Estado e
do Distrito Federal e do Prefeito."" | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
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