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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7881)
Banco
expandEMEN (7881)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4237)
PFL (1633)
PDT (460)
PDS (415)
PDC (220)
PL (211)
PTB (211)
PT (202)
PCB (96)
PC DO B (85)
PSB (70)
(36)
PMB (5)
Uf
(36)
AC (79)
AL (63)
AM (123)
AP (44)
BA (483)
CE (221)
DF (257)
ES (269)
GO (352)
MA (125)
MG (636)
MS (139)
MT (88)
PA (190)
PB (142)
PE (646)
PI (170)
PR (473)
RJ (1038)
RN (80)
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RR (24)
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SC (308)
SE (132)
SP (1143)
TODOS
Date
collapse1987
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5101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16737 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 474 (e seus parágrafos). Suprima-se o art. 474, inclusive seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
5102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16739 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 478. Suprima-se o art. 478. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. Trata-se de matéria infra-constitucional que inclusive fere princípio de Insonia, basilar na informação das regras judiciais. 
5103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16740 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 479. Suprima-se o art. 479. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
5104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16741 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Art. 481. Suprima-se o art. 481. 
 Parecer:  O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
5105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16748 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa 1- O Art. 336 passa a ter a seguinte redação: "A folha de salário é base da seguridade social" 2 - Exclua-se do Art. 337 o seu parágrafo único. 3 - Suprima-se o Art.487; 4 - Suprima-se o Art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16751 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 3o. do Art. 416, passa a ter a seguinte redação: "O Estado protegerá a família, as entidades familiares formadas por qualquer dos pais ou por responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não". 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao substitu- tivo redação semelhante à sugerida. 
5107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16757 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49; Acrescente-se ao art. 57 - Competência dos Estados: I - II - III - IV - V - VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  Pela aprovação. Preservando-se os critérios adicionais de consulta democrática à população interessada, incluindo-se no texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe- tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão o desmembramento de muncípios (art. 57, VI) Pela aprovação parcial. 
5108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16759 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único da Seção II Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16778 APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 272, relativo à base de cálculo do ICM. 
 Parecer:  Com efeito, procedem as razões expostas na justificação da presente emenda: o § 10 é redundante, e, pois, despicien- do. Pela aprovação. 
5110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16780 APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 424, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, cujo texto é o seguinte: "Art. 424 - § 3o. - A polícia indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que execultará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo, composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade". 
 Parecer:  O autor da proposta tem razão. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. 
5111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16781 APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 417 e o art. 423 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
5112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16786 APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 323 Suprima-se o artigo 323 
 Parecer:  A supressão é pertinente quer pela sua fundamentação ju- rídica, quer pelos aspectos técnicos. Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
5113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16788 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir no Título II, DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, Art. 12, Inciso IV, A LIBERDADE, Letra "c", a expressão: ...; a lei não poderá impedir o livre exercício de profissão vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
5114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16799 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir onde couber. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no Capítulo I, do Título VIII: Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. Parágrafo único - A lei, de que trata este artigo, estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte observando o nível de encargos e de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Um dos maiores objetivos da política nacional de trans- é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais baixo custo global para a economia. A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de produção dos serviços de transportes. Pela aprovação. 
5115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16805 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado; Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 do Projeto de Constituição incluir o seguinte parágrafo: "O monopólio descrito no caput inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for". 
 Parecer:  Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons- tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto- ritária. O monopólio estatal do Petróleo como dispõe o art. 310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que seja cumprido. Pela aprovação. 
5116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16841 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. 
 Parecer:  Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a- conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. 
5117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16842 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprimir a letra "e", inciso VII, do Art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
5118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16845 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 248 a seguinte redação: Art. 248. - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar. Parágrafo Único. A lei disporá sobre a excepcionalidade. 
 Parecer:  A proposta é válida. Atende ao que se propõe pela maioria dos constituintes. 
5119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16847 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o § 2o. do art. 88. 
 Parecer:  Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre- tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido. Pela aprovação. 
5120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16855 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos I e III, do Título II, pelo seguinte: Art. 1o. - "A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direitos e garantias individuais concernentes ao disposto neste artigo". § 1o. - Todos são iguais perante a lei, que punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. § 2o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, raça, cor, sexo, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não alguma coisa, senão em virtude da lei. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - Todos têm direito à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. Parágrafo único. - A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançavel e insusceptível de anistia e prescrição. § 7o. - Todos têm o direito de acesso às referências e informações a seu respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo mediante procedimento judicial sigiloso ser vedado o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, ressalvado o processamento de dados não identificados para fins estatísticos. § 8o. - Ninguém pode ser impedido de locomover-se no território nacional e de, em em tempos de paz, entrar com seus bens no País, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 9o. - É livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Não sendo permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. § 10o. - É garantido o direito à prática do culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa. § 11o. - É assegurado o direito de eleger imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 12o. - Todos têm o direito a procurar, receber, redigir, imprimir e divulgar informações corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a pluralidade das fontes e proibido o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. § 13o. - Os abusos que se cometerem pela imprensa e outros meios de comunicação serão punidos na forma da lei. § 14o. - A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. § 15o. - É garantida a expressão da atividade intelectual, artística, científica e a de organização de técnicas econômicas e administrativas. § 16o. - Aos autores pertence o direito exclusivo à publicação de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei determinar. § 17o. - Assegurar-se ao inventor o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento, protegendo-se igualmente a propriedade das marcas de industrias e comércios e a exclusividade do nome comercial, nos termos da Lei. § 18o. - Todos têm direito ao lazer e à utilização criadora do tempo liberado ao trabalho e ao descanso. § 19o. É assegurado o direito à educação, como iniciativa da comunidade de dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural. § 20o. É assegurado a todos o direito à saúde, como iniciativa da comunidade e dever do Estado. § 21o. - Todos podem reunir-se livre e pacificamente, não intervindo a autoridade pública, senão para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias individuais. § 22o. - É garatinda a liberdade de associação para fins lícitos, não podendo nenhuma associação ser compulsoriamente suspensa ou disolvida, senão em virtude de sentença judiciária. § 24o. - É assegurado o direito à propriedade, respeitando a sua função social. Parágrafo único. - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro. § 25o. - É garantido o direito de herança. § 26o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 27o. - É assegurado o direito de greve. § 28o. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, de respeito a pessoa humana. § 29o. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. § 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade e da pessoa. § 31o. - A casa é o asilo inviolável da pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou permanecer, senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. § 32o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaçõpes em geral, salvo autorizado da justiça, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. § 34o. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se o determinado nesta Constituição. § 35o. - não há crimes sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal retroagirá quando beneficiar o réu. § 36o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente, nos casos espressos em lei. § 37o. - A prisão e o local em que se encontre o preso logo comunicados à família ou à pessoa por ele indicada. § 38o. - Ninguém será processado nem sentenciados, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. § 39o. - Presume-se inocente todo acusado, até que haja declaração judicial de culpa. § 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 41o. - Conceder-se a mandato de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado, por habeas corpus seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro Público e as pessoas jurídicas qualificadas em leis serão parte legítima para pedir a anulação de atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica. § 43o. - É assegurado o direito de representação ao Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou da garantia de instância. § 43o. - A lei assegurará rápido andamento dos processos nas repartições públicas e da administração direta e indireta, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que as eles se refiram, garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa dos direitos e para esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. § 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta pública, garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos ilegitimamente causados. § 45o. - A lei assegurará aos litigantes plena defesa com todos os recursos a ela inerentes. § 46o. - A instrução nos processos criminais e nos civis contenciosos será contraditória. § 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. § 48 - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. § 49o. - Todos os necessitados têm direito à justiça e à assistência judiciária pública, a União e ao Estado. § 49o. - Não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião, ou quando houver razões para presumir, nas circunstâncias que o julgamento do estraditando será influenciado por suas convicções. § 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos em razão de suas atividades e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, bem como pea defesa dos direitos consagrados nesta Constituição. Art. 2o. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País será signatário. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência dos direitos e garantias individuais. Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo, o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais dois parágrafos únicos inseridos indevidamente. Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo 1o. ou decorrentes de obrigações internacionais. Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen- tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais, ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte quando reunir-se em Plenário. Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova- ção parcial, conforme o expresso acima. 
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