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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
expandEMEN (57)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, na Constituição Federal, os seguintes dispositivos: Art. Compete à União instituir imposto sobre: - produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas, salvo, quanto à energia elétrica, a taxa de iluminação pública que poderá ser instituída pelos Municípios, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal. é A União pode instituir: Empréstimos compulsórios, nos casos especiais definidos em lei complementar, aos quais se aplicarão as disposições constitucionais relativas aos tributos e às normas gerais de direito tributário. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. Ficam as Prefeituras Municipais obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do primeiro grau. 
 Parecer:  O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re- jeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescer no início do inciso II do artigo 8o. a seguinte expressão: "nas instituições públicas," 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro- jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi- cas.Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes incisos: "IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor igual ou do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. X - Garantia à iniciativa de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A educação obrigatória não pode, ainda, ser ampliada para es- ta faixa etária uma vez que a clientela do ensino fundamental não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 6o. do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de garantir a educação escolar fundamental de igual qualidade para todos." 
 Parecer:  O direito democrático ao ensino livre respeitando o pluralis- mo brasileiro está agasalhado neste Substitutivo. Não acolhi- da. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas, vedando a possibilidade de compra de vagas, pelo Estado, nas escolas privadas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Acrescer no início do inciso III do art. 8o. a seguinte expressão: "nas instituições públicas". 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro- jeto, não podendo apenas ficar restrito às instituições pú- blicas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família, da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem-comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  Entendemos que as finalidades da educação devem ser determina das pela Unidades da Federação, respeitando-se as peculiari- dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Suprimir no art. 7o. a expressão "sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particulares". 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas, estabelecendo, simultaneamente, a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I, Infine: "Art. Os professores adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes à categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição, serão classificados na categoria de professor titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição do nobre Constituinte deverá ser objeto de legislação complementar após a promulgação da Nova Carta. Não é da tradição brasileira incluí-lo como dispositi- vo constitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Supressiva" Capítulo I - Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a expressão: "Sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular". 
 Parecer:  O texto do anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade das verbas públicas para o ensino público, excetuando-se os estímulos financeiros que poderão ser concedidos às escolas comunitárias, a critério do Poder Público e de acordo com as exigências do referido artigo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro dos filhos, a titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem moral ou de ordem material. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Entre o art. 16 e 17 onde couber. Art. (.....) As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação, a taxação para fiscal ou assemelhada. 
 Parecer:  A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri butação e taxação. Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 3o. do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 3o. A educação escolar fundamental será gratuita e compreende onze anos de escolaridade, sendo os oito primeiros obrigatórios para todos." 
 Parecer:  A realidade brasileira tem comprovado a dificuldade de aten- der a clientela da educação fundamental com duração de oito anos. É prudente garantir menos, ou seja, continuar com oito anos, e que este menos se torne verdadeiro. Não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 10 do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação escolar fundamental das escolas estaduais." 
 Parecer:  Entendemos que o ensino religioso deve ser disciplina facul- tativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula facul- tativa. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-A: Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Todas as escolas, quer estaduais, quer particulares, para fazerem jus aos recursos públicos, precisam comprovar níveis suficientes de qualidade de ensino, verificáveis pela comunidade e pelo Estado." 
 Parecer:  De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a exclusividade de verbas públicas para o ensino público, abrindo exceção apenas para as escolas comunitárias que aten- dam as exigências do referido Artigo e seus parágrafos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva: Supriman-se as expressões: - "públicas e privadas" do inciso II do art. 2o.; - "público", do art. 3o.; - "público" do § 1o. do art. 16. 
 Parecer:  A educação, segundo o Anteprojeto, é direito de cada cidadão e dever do Estado. Como a Constituição, segundo o mesmo tex- to, assegura a exclusividade de verbas públicas para as esco- las públicas a implementação do Art. 1o. só será possível através das escolas mantidas pelo Poder Público, atendendo às exigências do Art. 11 e seus parágrafos, inclusive quanto ao salário-educação. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso VI do art 2o. do capítulo I. Onde se lê: "VI - gratuidade de ensino público, em todos os níveis" leia-se: "VI - gratuidade de ensino, nos níveis de 2o. grau e ensino superior, para todos os que não tiverem recursos". 
 Parecer:  Consideramos ser conveniente ratificar a opção pelo ensino pú blico gratuito, estabelecida pela Subcomissão competente. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 1o. do Cap. I, da Subcomissão VIII-A Art. 1o. - A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. 
 Parecer:  As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni- dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori- entará essa descentralização. Pela rejeição. 
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