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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00346 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00346 - REJEITADA
Autoria
STÉLIO DIAS (PFL/ES)
Data
02-06-1987
Texto
Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro dos filhos, a titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem moral ou de ordem material.
Remissão
A80000008301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
Parecer
Somos pela rejeição. O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais.