ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo o magistério"
da letra a, item II do art. 4o. do anteprojeto que
resultou do parecer do Relator da Subcomissão III
C. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 14 do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Poder
Legislativo (III-a) | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 8o. do anteprojeto proposto pela
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público (III-c), será dada a
seguinte redação:
"Art. 8o. - A realização da Justiça é dever
do Poder Público e da Comunidade. O acesso ao
Poder Judiciário é direito de todos os
brasileiros.
§ 1o. - A assistência judiciária a carentes
será prestada gratuitamente por advogado designado
e pago pela Ordem dos Advogados do Brasil, que
poderá firmar convênios com a União, Estado e
Município na forma que a lei determinar.
§ 2o. - Os membros do Ministério Público
atuarão supletivamente na assistência a carente
até que seja atendida, em cada município ou
comarca, o disposto no parágrafo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao item XI do art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, dê-se a seguinte
redação:
"tomar o depoimento de qualquer cidadão ou
autoridade" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas (V-A),
propõe-se a supressão do § 1o. do art. 14 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 27 e respectivos parágrafos do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, V-b, será
dada a seguinte redação:
"Art. 27. O Tribunal de Contas da União
integrará o Poder Judiciário mas os seus membros
não gozarão da prerrogativa de vitaliciedade e
serão eleitos, parte indiretamente pelo Congresso
e, parte, por eleição direta.
§ 1o. O mandato dos juízes eleitos
indiretamente será de cinco anos, proibida a
reeleição.
§ 2o. O mandato dos juízes eleitos
diretamente será de cinco anos, permitida a
reeleição.
A eleição direta se fará dentro das mesmas
regras estabelecidas para a eleição de Senador." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária (VI-
c), acrescente-se mais um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 2o. A política agrícola será estabelecida
em Planos Quinquenais de Desenvolvimento, que
estabelecerão:
I - zoneamento agrícola em vista o melhor
aproveitamento das áreas agriculturáveis;
II - seguro para a cobertura dos prejuízos
advindos de ocorrências que comprometam, no todo
ou em parte, a produção resultante da atividade
agrícola;
III - armazenamento para os produtos
agropecuários;
IV - incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades agrícolas de cooperativas e entidades
privadas sem fim lucrativo." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 9o. do anteprojeto da VI, a
Subcomissão de Princípios Gerais, será
acrescentada a expressão "pertencem em condonínio
à União e ao Estado-membro". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos (VII-a).
O dispositivo tem caráter punitivo que se
estende a todas as categorias funcionais, com o
objetivo aparente de coibir abusos que se têm
verificado quanto à remuneração de categorias
situadas nos extratos superiores do Serviço
Público. Para alcançar alguns integrantes dessas
categorias, pretende-se reduzir drasticamente os
ganhos salariais da totalidade dos servidores.
As denominadas "vantagens", que se pretende
extinguir, têm nítido caráter de reposição
salarial, parcialmente compensatória da defasagem
apontada no parágrafo anterior. Determinar sua
eliminação, longe de significar avanço, representa
retrocesso injustificável no trato do problema,
uma vez que se passa ao largo do seu aspecto
principal: a definição de níveis salariais
adequados à extensão e complexidade das tarefas
(como preceituado pelo inciso II do artigo 1o)
desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições
básica para estruturação do Serviço Público
eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das
funções de Estado.
O inciso XII do art. 1o. consagra princípio
superior que resguarda: (verbis)
"XII igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;"
O art. 20 dispõe:
"As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais
da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes
militares."
(os grifos não são do original)
A consideração dos preceitos precedentes não
se coaduna com o tratamento restritivo dispensado
ao "Servidor Público" constante do art. 30.
Flagrante está a discriminação do Servidor
Público.
Cumpre também notar que a matéria deve ser
reservada à legislação ordinária.
De resto alheia-se o texto do art. 30 à
consideração que a designação genérica de
vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm
caráter eminentemente indenizatório.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao XXXI do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), acrescente-se o seguinte parágrafo:
"A designação do advogado será precedida de
consulta à Ordem dos Advogados do Brasil e a sua
remuneração garantida por esta". | | | Parecer: | Propõe que a designação de advogado para prestar assistência
judiciária gratuita seja precedida de consulta à Ordem dos
Advogados do Brasil, que assegurará a remuneração.
Trata-se de matéria que melhor tratamento receberá na legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao é 10 do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), dê-se a seguinte redação:
" 10 - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o réu ou tiver por objetivo implementar
dispositivo desta Constituição". | | | Parecer: | Propõe a retroatividade da lei também quando tiver por obje-
tivo implementar dispositivo da Constituição. Entendemos que
o efeito retroativo de lei deve merecer tratamento específi-
co, sendo perigoso para a defesa dos direitos norma formula-
da em termos gerais, como propõe a emenda.
É por isso que contemplamos dispositivo que afirma que a lei
não terá efeito retroativo se for restrita a direitos e li-
berdades.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "em dinheiro"
constante do item XXIV do anteprojeto proposto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais (I-C) | | | Parecer: | Determina a supressão da expressão "em dinheiro", relativa
ao pagamento das indenizações aos desapropriados. A matéria
foi objeto de atenção no esboço de anteprojeto, no que tange
à propriedade. A forma de desapropriação foi deixada à
Comissão que se ocupa da questão.
Pela rejeição. | |
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