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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (477)
Banco
collapseEMEN
B (477)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PREJUDICADA (67)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (65)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
MG (23)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (11)
PE (23)
PI (3)
PR (75)
RJ (73)
RN (5)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (15)
SE (1)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (476)
expand1958 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 1o.: "Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que a "Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra- balho executado, a partir de um piso salarial profissional". Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi- nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen- dido no anteprojeto no item II do artigo 1o. Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí- pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito não se coaduma, com a redação do caput. Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item I do art. 2o., onde se lê "previdência social", leia-se "seguridade social". 
 Parecer:  É idêntica à Emenda no. 7A0185-6, isto é,propõe a substituição da expressão "previdência social" por "segurida de social" no ítem I do artigo 2o. do Anteprojeto. Pela apro- vação. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item VIII do artigo 2o. a palavra "horas". 
 Parecer:  Trata-se de mera Emenda de redação com o ob- jetivo de completar o texto do inciso VIII do artigo 2o. do anteprojeto. Pela aprovação. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item XXXII do artigo 2o., substitua-se a expressão "previdência social" por "seguridade social". 
 Parecer:  Trata-se da Emenda de redação com o objetivo de substituir a expressão "Previdência Social" por "Seguridade Social", no ítem XXXII do artigo 2o. do anteprojeto. A cor- reção é necessária pois uniformiza o texto Constitucional. Pela aprovação. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item XXXIII do artigo 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  O direito à aposentadoria com proventos não infe riores à remuneração da atividade tornou-se princípio funda mental para o trabalhador, haja visto as centenas de suges tões de Normas apresentadas nesse sentido por Constituintes de todas as facções políticas. A presente Emenda procura evi- tar uma limitação taxativa do valor do provento da aposentado ria, que terá, assim, como piso mínimo, a remuneração percebi da na atividade, como, aliás, é o objetivo final do preceito do inciso XXXIII do artigo 2o. sob análise. Pela aprovação. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do Artigo 10 do anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos a seguinte redação: "IX - A cada cinco anos de efetivos exercício o servidor público terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo." 
 Parecer:  A presente Emenda atende a diversas sugestões rece- bidas pelo Relator e pelo Presidente desta Subcomissão, sig- natário da alteração proposta. A partição da chamada "licen- ça-prêmio" ou licença especial, como prefere o texto do ítem IX do artigo 10, do Anteprojeto, está consentânea com o pro- cedimento já adotado, há anos, por diversos Estados da Fede- ração. Além do mais, é sentida reivindicação dos servidores públicos que deve firmar no novo Estatuto em fase de elabora- ção. A licença especial, após 5 anos de serviço, pelo prazo de 3 meses em nada altera a finalidade da tradicional medida, mas é de grande significação para o servidor público. Pela aprovação. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 21 a seguinte redação: "§ 3o. Todos os órgãos e entidades do setor público publicarão, anualmente, no Diário Oficial respectivo, a relação de seus servidores, indicando nome, cargo e classe, remuneração e horário de expediente e outros informes que facilitem a divulgação plena da situação real de seu efetivo de pessoal." 
 Parecer:  Como esclarece a 'justificação', o objetivo é de, somente, aprimorar o texto do § 3o. do artigo 21 do Antepro- jeto. Realmente, é obrigatóriedade de publicação da relação dos 'servidores' (e não, apenas, dos funcionários) dos órgãos e 'entidades' do setor público é indispensável para a perfei- ta fiscalização popular, com vistas à probidade da adminis- tação pública. Pela aprovação da Emenda. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa às disposições transitórias, o artigo que se refere a quadro especial em extinção. 
 Parecer:  É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre- sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais de 10 anos, cargos de confiança na administração pública. Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi- ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte- se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen- tes do serviço público, pela estreita porta do consenso. Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es- taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan- do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des- frutam de suas inseparáveis mordomias. O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo, só incluído no seu texto provisório por força das cansativas noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi- dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o- pinamos pela aprovação da Emenda. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 4o. A organização sindical é livre e o Poder Público não interferirá na cobrança da contribuição sindical." 
 Parecer:  Assegura a emenda a livre organização sindical e veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga- nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar- tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder Público na organização sindical. Com relação à contribuição sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição da categoria uma das funções da organização sindical e obriga ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú- blico interferência na contribuição sindical e prevê outros mecanismos de arrecadação. Em razão do exposto, por considerar o dispositivo de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se parágrafo único ao art. 10: "XIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga aos órgãos e entidades da administração pública direta e in- direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a- anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re- moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para arrematar, também estabelece um regime único para todos os servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad- missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé- gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara- jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú- blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi- co. Quanto à criação de um Conselho Superior para su- pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre- ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató- ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária. Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política ou correlata, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: - É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confuda com a respectiva atividade fim." 
 Parecer:  O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con- trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa. O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva - mente ouvidas sobre a matéria. Somos pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  "Os funcionários Públicos Civis da União, Estados e Municípios, aposentados por moléstias graves, definidas por lei, perceberão, na inatividade, proventos integrais, idênticos aos funcionários em atividade." 
 Parecer:  O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica ao dado à de numero 7a0383-2. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis e a todos os trabalhadores em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. II - A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) independerá de limite de idade a inscrição em concurso público; b) o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação; c) o concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contando da data de publicação edital; d) as vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores. IV - Exceto os subordinados diretamente a autoridade máxima, os cargos em comissão serão atribuídos aos servidores de carreira, atendidos os requisitos de competência e experiência. V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor. VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos órgãos ou entidades públicas. VII - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão. IX - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. XII - O servidor na administração pública será enquadrado em um único plano de cargos e salários para todas as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. XIII - O trabalhador da administração pública não poderá receber a qualquer título, remuneração superior a um salário mínimo por dia. XIV - Nenhum servidor público pode receber a qualquer título, retribuição superior à prevista para o Presidente da República. § 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. § 2o. Ficará inabilitado para função pública os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitem funcionários sem concurso público." 
 Parecer:  A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto, com algumas alterações. Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1. No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado- res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no entanto, está implícito no texto do anteprojeto. A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do administrador público que admitir servidor sem concurso, traz uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar. A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por- que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade. Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução (art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República. Somos pela aprovação parcial. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia aprovação em concurso público, cabendo ao Ministério Público promover permanente responsabilidade por essa admissão." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia apro- vação em concurso público, cabendo ao Ministério Público pro- mover permanente responsabilidade por essa admissão". Reconhecemos a importância e o sentido moralizador da emenda, porém, já se encontra aprovada a emenda 7a0092-2 do nobre Constituinte Senador Sant'anna que versa; "a au- toridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desa- cordo com as prescrições, estão obrigadas a restituir em do- bro descontados em folha, e o ato constituirá crime de pecu- lato". Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A lei disporá sobre a readmissão de aposentados no serviço público e na iniciativa particular." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi- derando que o anteprojeto, na área do serviço público enseja possibilidade de trabalho aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério, e na área privada, não existe nenhum preceito de lei que proíba o seu reaproveita- mento no trabalho. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 4o. do anteprojeto com a seguinte redação: "A lei disporá sobre representação de trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social." 
 Parecer:  Entendemos que a criação de representação de trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social seja irrelevante e até mesmo desnecessário. Na verdade, os sindicatos exercem de fato essa função e têm conseguido fis - calizar efetivamente o cumprimento de seus direitos. Por ou- tro lado, o anteprojeto esmerou-se em caracterizar os sindi - catos como representantes e porta-vozes dos anseios e direi - tos dos trabalhadores. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao anteprojeto com a seguinte redação: "A lei disporá sobre a perda de bens e de emprego, cargo ou função por danos causados ao erário ou nos casos de enriquecimento ilícito no exercício deles." 
 Parecer:  A emenda, certamente, quer dirijir-se ao artigo 21 do ante- projeto e não ao 19, que trata de matéria distinta. A probi- dade está inscrita como exigência fundamental para o desempe- nho da função pública. A lei, certamente, deverá regulamentar as condiçõs em que o servidor, condenado por atentar contra o erário ou incorrer em enriquecimento ilícito, deve sofrer o perdimento de bens e outras penas. O que se deseja, porém ao ao evitar é que o preceito contitucional fique condiciona- do à lei ordinária para ter eficácia. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A Constituição assegura aos servidores incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que aumentem a produtividade ou reduzam custos operacionais, ou ainda compensações por dedicação exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa científica ou tecnológica ou por conclusão de cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde que relacionados com a carreira de servidor." 
 Parecer:  O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí- pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá - veis à sua aprovação. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto, renumerados este e os demais, com a seguinte redação: "A Constituição assegura o acesso privativo a cargos de chefia e assessoramento por servidores dos quadros de carreira, na Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  Proposta da emenda estabelece, "que a constituição deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses- soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis- tração direta e indireta. O objetivo da proposta é valorizar o servidor de carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia e de assessoramento. O Anteprojeto no título "dos servidores públicos civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au- toridade máxima. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
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