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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00190 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00190 - PREJUDICADA
Autoria
ANTONIO UENO (PFL/PR)
Data
18-05-1987
Texto
"Art. 4o. A organização sindical é livre e o Poder Público não interferirá na cobrança da contribuição sindical."
Remissão
A7A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Assegura a emenda a livre organização sindical e veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga- nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar- tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder Público na organização sindical. Com relação à contribuição sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição da categoria uma das funções da organização sindical e obriga ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú- blico interferência na contribuição sindical e prevê outros mecanismos de arrecadação. Em razão do exposto, por considerar o dispositivo de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade.