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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
collapseEMEN
B (12)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
PFL (4)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto do Relator: Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: é Todos são iguais perante a lei. é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. é A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. é É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. é É inviolável o sigilo da correspondência. é É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidade jurídica na forma da lei civil. é Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. é Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiro assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitada pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. é Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. é Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a frustre ou impossibilite. é É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. é É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido político, na forma que a lei estabelecer. é É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. é A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítima de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. é É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. é Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. é É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. é Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. é Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. é Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. é A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. é O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. é Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. é É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. é Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. é É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contando que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. é A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. é Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. é Não haverá pena de morte, e de banimento. é Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. é Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. é Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. é O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. é A lei assegurará: I - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; III - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. é É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidades de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direitos, das quais o País é subscritor. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso XXXIII do art. , do anteprojeto do ilustre Relator deve ter a seguinte redação: "Art. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Subcomissão o dispositivo abaixo: "Art. A violação ou a protelação dolosa do cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta Constituição será punido por além de outras sanções consignadas em lei, com a perda do cargo ou função e inabilitação para exercer outro, por cinco anos, quando a infração for autorizada, ou diretamente executada por servidor público, civil ou militar. Quando tratar-se de infrator de fora do serviço público, será punido de sua propriedade ou perda do emprego e inabilitação para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo período de cinco anos. Parágrafo único. Quando a disposição constitucional não estiver expressamente condicionada a uma lei regulamentar para viger, o texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo princípio de omissão da lei, no caso de insuficiência de regulamentação." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso XXIII do anteprojeto do ilustre Relator deve ter a seguinte redação: "Art. É assegurado o direito de propriedade, subordinada à função social. Parágrafo único. Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados, sem prejuízo da transferência imediata da posse ao poder desapropriante, justa indenização, segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O é do art. 25, do anteprojeto do ilustre relator deve ter a seguinte redação: "Art. Não haverá prisão civil por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimentar." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XXIII do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte redação: "XXIII - a propriedade, subordinada à função social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, com as restrições previstas nesta Constituição; essa indenização também será devida sempre que, com base em lei ou ato de autoridade, sobrevierem restrições ao uso ou disposição da propriedade, ou de qualquer outro direito de conteúdo patrimonial, que acarretem substancial diminuição de seu valor; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito à herança, não podendo seu valor ser onerado por tributos salvo o imposto de transmissão causa mortis, e vedada a incidência deste e de qualquer outro tributo, de custas ou de emolumentos, relativamente aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XX do anteprojeto a seguinte redação: "XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas, exclusivamente quanto às profissões liberais e tecnico- científicas, as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública: a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. (...) a seguinte redação: "XXII - Greve e locaute, salvo nos serviços públicos e atividades essesnciais, constituindo abuso de direito a ensejar reparação civil e sanção criminal o exercício de tais direitos sem observância das prescrições legais". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão, onde couber, o seguinte parágrafo: "é Os direitos e garantias assegurados por esta Constituição às pessoas físicas são extensivos às pessoas jurídicas, que no forem compatíveis com a sua natureza." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Seja incluído entre os direitos e garantias individuais, o seguinte: "- A gratuidade do registro de nascimento." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Seja suprimido do inciso I do artigo a seguinte expressão: "Será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso XXIII, do artigo do anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão: "XXIII - a propriedade, subordinada à obrigação social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública é assegurada aos expropriados prévia e justa indenização em dinheiro, e por interesse social, com as restrições previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;"