ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 2o. do Art. 5o. para:
"Cabe ao poder público reconhecer
oficialmente a validade e aplicar princípios,
métodos e técnicas naturais de preservação e
recuperação da saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte
contemplado no substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Cancelar
Art. - 11
ítem XIII - Todo o ítem.
Art. - 22
Dos incisos XI, XII e XIII do Art. 11.
Acrescentar
Art. 11
Ítem IV ......No Órgão, inclusive os
aposentados, atendidos ..........
Ítem V .........incorporados a de maior valor
aos vencimentos......
Ítem XIII Todo o Parágrafo Único -
................Extinto o cargo .................
Ítem XIV Fica assegurado ao Servidor Público
que não possua casa própria, a obtenção de
financiamento imobiliário especial para aquisição
de seu imóvel.
Art. 12
§ 5o. ........de magistério, cargo em
comissão ou função de natureza técnico-
especializada ou de cargo para...............
Art. 15
a) Os Servidores Públicos Cívis inativos
estão isentos da obrigação de pagamento de Imposto
de Renda
Art. 17
a) Fica assegurado aos ocupantes que vêem
exercendo ininterruptamente há mais de 15 (quinze)
anos cargos ou funções de confiança, a qualidade
de servidor público efetivo.
Art. 20
§ 6o. ......magistério ou cargo em comissão
ou quanto ao contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados.
Art. 22
.....dos incisos XI, XII, XIV do art. 11 e
letra "a" do Art. 15. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o §2o. do Art. 23 do Regimento da
ANC. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Texto:
É vedada a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existentes no País.
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última
hipótese, a exploração mercantil ou a especulação
com intuito de lucro." | | | Parecer: | Aprovada pacialmente. É vedada a exploração de serviços de
saúde por parte de empresas e capitais de procedência estran
geira, considerando-se que as pessoas de tal procedência
eventualmente, poderão colaborar na prestação de serviços de
saúde. A nível nacional, não se pode desconhecer a realidade
econômica da liberdade de organização empresarial no País. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Texto:
"É vedada a exploração direta ou indireta,
por parte de empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existente no País.
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizdos de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última
hipótese, a exploração mercantil ou a especulação
com intuito de lucro". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita excessivamente a inicia -
tiva privada ainda necessária para complementar a ação do Po-
der Público e Saúde. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão de
Saude, Seguridade e Meio Ambiente, passa ater a
seguinte redação:
Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de
Medicamentos, formas de tratamento e bebidas
alcoólicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita o alcance do dispositivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. A União, os Estados e os Municípios, no
prazo de 180 dias após a promulgação da
Constituição, estabelecerão, através de lei, os
limites para as despesas com pessoal e fixarão
padrões máximos de remuneração aos servidores
públicos. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 11 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor; | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de legislação ordinária. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do Art.
11:
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço à razão de 10%
calculado sobre a remuneração, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que a razão de 1% (um por cento) ao ano seja a so-
lução mais viável. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. (VII - A).
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos aqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços de caráter temporário
ou permanente em seu benefício. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso XXI - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo, com
remuneração majorada em 50 (cinquenta) por cento,
além da redução da jornada diária a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Consideramos a presente Emenda, aprovada parcialmente
uma vez qye a sua pretensão, embora seja mais abrangente,
contudo, não condiz com o texto constante do enteprojeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XVII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A)
Inciso XVII - Higiene e segurança do
trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de
medidas que visem a prevenção do acidente de
trabalho e das doenças profissionais. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a emenda ora proposta mantendo porém, a versão ori-
ginal pela razão que na expressão "higiene e segurança do
trabalho" já estão implícitas as medidas que visem a preven-
ção do acidente de trabalho e das doenças profissionais. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A), o
seguinte dispositivo:
Art. As empresas locatárias e sublocatárias
de mão-de-obra efetivarão como seus empregados
todos aqueles que, à época da promulgação desta
constituição, estiverem prestando serviços de
caráter temporário ou permanente em seu benefício. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do art. 30 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 30. - Os contribuintes em débito com o
Sistema de Seguridade Social, salvo aqueles com
incapacidade comprovada de efetuar o recolhimento
das contribuições em atraso, não poderão
transacionar com os poderes públicos nem neles
receber recursos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Prejudicada. A proibição de os inadiplentes para com a segu-
ridade social transacionarem com os poderes públicos não deve
constar do texto constitucional. Embora o anteprojeto reser-
ve um dispositivo para o assunto, proporemos a sua erradica -
ção, por considerarmo-lo inadequado. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso V, do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. (VII - B).
Inciso V - Aposentadoria por tempo de serviço
e por invalidez, pensão por morte e auxílio-
doença, com salário integral.
;ar | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta do relator optou por não especificar os benefícios
dos planos de previdência Social, pois este podem ser modifi
cados, inclusive quanto à nomeclatura. O que se considera es
sencial é inscrever no texto constitucional os eventos basí
cos cobertos pelos sistemas, remetendo-se à legislação ordiná
ria a definição dos benefícios. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como incisos no art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão não foi acatada pois o inciso em questão
(XXXVIII do Art. 2o.) foi considerado inapropriamente situado
na Comissão da Ordem Social. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto elaborado pela
subcomissão de Saúde, seguridade e meio ambiente,
os seguintes dispositivos:
Art. Os empregadores são responsáveis pelos
acidentes ocorridos ou doenças contraídas pelos
seus empregados em razão do exercício de suas
atividades profissionais, devendo, portanto,
pagar-lhes indenização, além das contribuições
para o custeio dos encargos do Sistema de
Seguridade Social relacionados aos acidentes de
trabalho.
§ 1o. - Nos casos de doença ou invalidez
temporária do empregado, o empregador deverá
pagar-lhe um pecúlio, de prestação única, de valor
igual a 12 (doze) vezes o salário vigente quando
do acidente.
§ 2o. - Nos casos de invalidez permanente ou
morte do empregado, o empregador deverá pagar ao
empregado ou aos seus dependentes um pecúlio, de
prestação única, no valor igual a 60 (sessenta)
vezes o salário vigente, quando do acidente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto contempla todos os riscos sociais,
inclusive os decorrentes de acidente do trabalho. A imputa -
ção de responsabilidade às empresas , em termos de indeni -
zação por danos causados aos empregados, não é, porém, maté -
ria de seguridade social, mas, sim, da relação de emprego. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
(VII- B).
Art. 19. A partir de sessenta anos de idade
ou se inválido, todo o brasileiro, independente de
recolhimento de contribuição para o Sistema de
Seguridade Social, fará jus à percepção de renda
mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo,
desde que não possua outra fonte de renda cujo
valor global exceda ao fixado para esse benefício. | | | Parecer: | Prejudicada. Através dos princípios da universalização da
cobertura e da distributividade na prestação dos benefícios,
o anteprojeto consagra o sistema de seguridade social, em
oposição ao da previdência social, exatamente para incentivar
o amparo de todas as pessoas em situação de falta ou diminui-
ção de meios de subsistência. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nvoa redação ao Inciso II, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A).
Inciso II - Salário-família à razão de 10%
(dez por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 anos (quatorze) anos, bem
como ao filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividade
econômica, e ao filho ou dependente inválido de
qualquer idade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda 700287-4. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. - Aos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos
servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais, e a todos os demais, são assegurados
os seguintes direitos, independente de lei, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Aprovada.
Julgamos que a alteração da ordem de palavras aqui proposta
seja boa, e, a partir disso, embora com nossa redação, refize
mos o texto. Retiramos, contudo, a expressão "independente-
mente de lei". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XIII, do art. 2o.
do anteproejto da Subcomissão dos direitos dos
trabalhadores e servidores públicos (VII - A).
Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão
no emprego, salvo o comentimento de falta grave,
que não suspenderá a percepção da remuneração ao
empregado até a sua efetiva comprovação judicial,
facultado o contrato de experiência de 90
(noventa) dias. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Entendemos que o conteúdo da redação
ora proposta já esteja implícita no texto original do Ante-
projeto. De fato, a demissão só acontecerá depois da sentença
judicial, mas até lá o indivíduo continua empregado. | |
|