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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (156)
Banco
expandEMEN (156)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PREJUDICADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PMDB (100)
PFL (37)
PCB (18)
PMB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Rejeitada. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) Legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) Instituir a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá o Sistema Financeiro Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto. "Art. 4o. Compete a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional: I - Estabelecer as condições e limites, e autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; II - Autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados, Municípios, suas autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades públicas de direito privado sob seu controle; III - Determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial; IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. V - Autorizar a nomeação e a destituição, pelo Presidente da República, dos diretores do Banco Central do Brasil, das instituições financeiras públicas de crédito, da Comissão de Valores Mobiliários e entidades congêneres; VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito. Parágrafo único. Resolução do Congresso Nacional disporá sobre a organização e o funcionamento da Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 10 do relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças": "Art. 10 As disponibilidades do caixa da União e de todas as entidades públicas e de direito privado sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob controle da União, notadamente os bancos oficiais regionais de desenvolvimento que deverão ser os depositários preferenciais dos recursos financeiros vinculados aos programas específicos nas respctivas areas de atuação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput do Art. 12 do Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo, renumerando seu é único. "Art. 12 Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. § 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput" deste artigo utilizarão, sempre que possível, a rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de forma a promover a interiorização do crédito." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje- to. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo: "Art. É vedado ao Governo Federal garantir créditos contra instituições financeiras privadas, públicas não federais, sociedades de arrendamento mercantil e de poupança privada e pública não federal. § 1o. As instituições a que se refere o "caput" deste artigo deverão constituir Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de prestar garantia aos créditos de responsabilidade de suas associadas, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do Anteprojeto. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma seguinte: Art. A lei disciplinará a aplicação de recursos por parte das entidades financeiras privadas, de forma a ajustá-las à política governamental de crédito, especialmente no que diz respeito à correção das desigualdades regionais e sociais." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E "Art. A aplicação dos empréstimos e FINANÇAS. financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será Art. 16 distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade II - Vendas a varejo de mercadorias, direta à população e inversa à renda per capita." inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: Art. A aplicação dos empréstimos e financiamento de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita." é Na aplicação dos empréstimos e financiamentos de capital de giro, as instituições financeiras públicas darão prioridade ao critério estabelecido neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao ANteprojeto o seguinte ARtigo: "Art. A captação de poupança destinada a aplicação em atividades de habitação e agropecuária, e outras de fins sociais, é monopólio das instituições financeiras públicas federais. § único - as Instituições financeiras públicas estaduais poderão efetuar a captação a que se refere o caput deste artigo, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  A matéria é muito importante quanto ao aspecto da alocação das poupanças do público. Entretanto, penso que deva ser tra- tada no âmbito da legislação ordinária. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13 os seguintes incisos: "IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível". 
 Parecer:  Não acolhida. ---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 6A013. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte redação: "Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado, a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  Não acolhida. A concorrência pública é indispensável para evitar favo- recimentos na concessão de serviços públicos. O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu- lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u- suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci- dade. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão "de forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  Não acolhida. A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos inequívocos. Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios norteadores da defesa do consumidor. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação: "Art. 6A08. A atividade econômica compete à iniciativa privada, resguardada a ação do Estado como agente produtivo, normativo e regulador." 
 Parecer:  Não acolhida. Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi- gências da sociedade moderna. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação: "Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção do Estado, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto original defende melhor a empresa nacional, cri- ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen- ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen- tais e a concessões de incentivo. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art. 6A02. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do consituinte, sem nenhuma outra justificação. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Extinção da intervenção estatal, através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-industria álcool-açucareira, no contexto sócio-econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi- ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A indústria farmacêntica,a indústria e o serviço de telecomunicações e o serviço de transporte de massas, este último nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão atividades exclusivas do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições para que a sociedade defina setores e atividades reservados a agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi- nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi- zação da produção não justifica constranger a sociedade com normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres- cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati- sada, via Embratel. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e o da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei. III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre- tanto, constitui matéria de legislação ordinária. A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando à lei ordinária o detalhamento. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, alvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República; II - a escolha em convenção partidária em cada pleito; III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1o. São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, Governador ou Prefeito; b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, ou tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a; c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território; de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar, definitivamente, de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de seis nem menor de dois meses anteriores ao pleito, estipulados, desde já, o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses; 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não sejam membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses; 3) Presidente, Diretor, Secretário Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses; quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão-. 
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