ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02377 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 302 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 12, inciso III,
alínea "g".
Acrescente-se na alínea "g", do inciso III,
do art. 12, do anteprojeto, após a expressão
"serão gratuitos"; a expressão: "aos que provarem
estado de pobreza". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo na alínea "g", do ítem III
do artigo 12 do Projeto, a expressão, "aos que provarem esta-
do de pobreza".
Dispositivos semelhantes foram objeto de outras Emendas,
devendo-se, nesse tocante, após confronto chegar-se a um con-
senso redacional no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02699 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 12, inciso IV,
alínea "d".
Acrescente-se na alínea "d", do inciso IV, do
art. 12, do anteprojeto, após a expressão "vedado
o anonimato", a expressão: "na forma da lei". | | | Parecer: | Visando aprimorar a redação do texto constitucional o
autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do
art.12.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera
o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo
encontra-se prejudicada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02700 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 12, inciso XV.
Inclua-se no art. 12, inciso XV doprojeto,
na seguinte alínea "j", alterando-seas
seguintes:
i) ..........................................
j) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá benefícios de redução da
pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "j" do ítem XV do artigo 12
do Projeto, propõe ressalvas admissivas da pena de prisão
perpétua em caso de guerra externa, crimes de roubo, rapto de
menores, estupro e sequestro, seguidos de morte.
A proposta não encontra respaldo em nossa tradição jurí-
dica, devendo, por isso ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02701 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, item VIII,
alínea "b".
Substitua-se na alínea "b", in fine, do item
VIII, do art. 17, do anteprojeto, a expressão:
"... da concordância das comunidades diretamente
interessadas, manifestada por consulta popular".
pela expressão: "... de autorização prévia do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02702 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso III,
alínea "b".
A alíena "b", do inciso III, do art. 17 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) respeitada a liberdade individual de
participar e de escolha de cada um, é livre a
assistência religiosa nas entidades civis e
militares e nos estabelecimentos de internação
coletiva. | | | Parecer: | A emenda em exame apresenta sugestão de nova redação pa-
ra o art. 17, III, "b" do Projeto de Constituição.
A proposta da Emenda não apresenta modificação substan-
cial ao texto que justifique seu aproveitamento.
Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02703 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 272.
Acrescente-se ao art. 272 o seguinte item V:
"V - exploração de minérios e madeiras,
inclusive para exportação." | | | Parecer: | Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados.
Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti-
ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados
únicos.
A tributação será rejeitada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02704 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 404, parágrafo
único.
O parágrafo único, do art. 404, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02705 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 410, "in fine".
Substitua-se no art. 410, "in fine" do
anteprojeto, a expressão:; "... do Congresso
Nacional". pela expresssão: "... do Senado
Federal". | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02706 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 493
O art. 493 do projeto, passa a ter a seguinte
redação: Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar
da data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro que será norma jurídica de solução das
questões e da execução da política agrária e leis
que fizem as diretrizes das políticas agrícola,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. | | | Parecer: | O Brasil já possui um Código Rural - O Estatuto da Terra
que pode ser alterado no regime da atual ou da nova Constitui
ção.
Rejeição | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02939 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivios emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Direitoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02940 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Art. 317, 318 e 319.
Os artigos 317 a 319 do Projeto passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 317 - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social;
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) cumpre a legislação trabalhista; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o
acesso à propriedade na forma individual,
cooperativa, condominial, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades,mediante
distribuição planejada das terras públicas ou
desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram
sua função social.
Art. 319 - A lei disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre a competência, forma de
pagamento, sobre os processos administrativo e
judicial, de desapropriação, por interesse social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02941 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272 ....................................
" § 7o. - Em relação ao imposto de que trata
o item II, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se
nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS.
Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Capítulo II - Das Finanças Públicas -
Parágrafo Único do Art. 284
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 284, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 284 - ..................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação na forma do substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02943 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 493
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais" para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
Diretrizes da políticas agrícolas, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais. | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02944 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 211 - I - C
Suprima-se a alínea "c"", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 I - compete à justiça Agrária
processar e julgar:...
C) questões relativas ás terras
indígenas, ficando excluídos os dissídios
trabalhistas, salvo quando envolverem questões
agrícolas;..." | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02945 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Art. 272 -§ 10,
Inciso II, letras "a" e "b"
Suprime o inciso II do é 11 do Artigo 272,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, e energia elétrica." | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso
II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida-
des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e-
létrica.
Com relação a primeira é norma internacional que as Na-
ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto,
ser mantida.
A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge-
rados para consumo nacional. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02946 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o.,
inciso II
Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 270, que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior. | | | Parecer: | À semelhança da tradicional imunidade do imposto sobre O
perações Relativas à circulação de mercadorias, de competên
cia dos Estados e do Distrito Federal, também o Imposto sobre
Produtos Industrializados, da União, deve deixar de incidir
sobre as exportações de produtos industrializados, a fim de
que o País se afaste gradualmente da condição de exportador
de matéria prima e de produtos "in natura". Desta forma, o
Sistema Tributário estará contribuindo para o desenvolvimen-
to da tecnologia nacional e para a redução da dependência ex-
terna.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Proposta: Emenda Aditiva - art. 12, item XIII
Inclua-se, no projeto, no art. 12, item XIII,
a alínea seguinte:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais ivioláveis:...
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado. ...
e) a aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei."" | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02948 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modivicativa
Dispositivos Emendados: art. 466, § 1o.
Título X - Disposições Transitórias
Títulos VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeira
Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - De
Ordem Econômca e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466 como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais"". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
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