ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Às alíneas A, B e C do inciso V do artigo 17
do Projeto de Constituição deve ser dada a
seguinte redação:
a) É assegurado a todos os trabalhadores e
servidores públicos civis o direito de greve,
condicionado o seu exercício nos serviços públicos
e atividades essenciais a prévia comunicação com
dez dias de antecedência e a manutenção de equipes
de trabalho, de maneira a garantir o atendimento
de emergência e os interesses vitais da
comunidade.
b) Consideram-se essenciais os serviços de
água, esgoto, energia elétrica, gás, funerários e
assistência médica e hospitalar.
c) É proibido o locaute. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13314 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO, CAPITULO III, ARTIGO
382
Dê-se ao artigo 382 a seguinte redação:
Art. 382 - A lei definirá, no prazo de dois
anos, o Plano plurianual, visando à articulação,
ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13315 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO III,
ARTIGO 17, ALÍNEA J
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea j, II, do artigo 17. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13316 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo
III, Art. 376
Dê-se a seguinte redação ao artigo 376
Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegure... | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13317 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo
III, Art. 378, § 4o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 378, § 4o.:
Art. 378 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino, com
observância de legislação básica da educação
nacional.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - .....................................
§ 4o. - Os Municípios, ressalvadas as
situações existentes na data da promulgação desta
Constituição, só passarão a atuar em outros níveis
de ensino quando as necessidades do ensino
fundamental estiverem plenamente atendidas. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte é a mesma contida no
Projeto ou seja, oferecer e garantir ensino de 1. grau prio-
ritariamente para todos os brasileiros.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13318 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III,
Art. 371, Parágrafo Único
Dê-se a seguinte redação ao artigo 371,
caput, e seu parágrafo único:
Art. 371 - A educação é direito de todos e
dever do Estado.
Parágrafo único - A educação visa ao pleno
desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão,
para o aprimoramento da democracia, dos direitos
humanos, da convivência solidária, a serviço de
uma sociedade justa e livre. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13384 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 489 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13385 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XV, do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13386 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XVII, do Artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13387 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 14 e seu parágrafo único,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13388 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da redação do item I, do Artigo
107 do Projeto de Constituição, o cargo de
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13390 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item III do Artigo 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República se ausentar do País. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13391 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No Artigo 180 do Projeto de Constituição,
substitua-se o termo de "Primeiro-Ministro" por
"Presidente da República". | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13392 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Artigo 100 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13393 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da redação do item VII do Artigo
100 do Projeto de Constituição o cargo de
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13394 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 444 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe, sem argumentar, a substituição, no texto, do
Parlamentarismo pelo Presidencialismo.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13395 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 443, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13396 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 173 e o seu parágrafo
único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13397 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 175 e todos os seus
parágrafos, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13398 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art, 172 e todos os seus
parágrafos, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Ante a opção da Comissão de Sistematização, pelo Sistema Par-
lamentarista de Governo, a presente Emenda acha-se prejudica-
da. Pela prejudicialidade. | |
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