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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (215)
Banco
expandEMEN (215)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (105)
PFL (31)
PT (24)
PDT (19)
PC DO B (13)
PDS (9)
PL (8)
PCB (3)
PDC (2)
PTB (1)
Uf
AC (2)
AM (1)
AP (7)
BA (17)
CE (5)
DF (1)
GO (13)
MA (1)
MG (26)
MS (4)
MT (19)
PA (8)
PE (5)
PR (16)
RJ (18)
RN (2)
RO (6)
RR (1)
RS (24)
SC (14)
SP (25)
TODOS
Date
expand1987 (215)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I -Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediatações. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0230-1 Parecer contrário. A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao proprietário. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: "§ 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do imposto territorial rural." (Observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido). 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0236-0 Parecer contrário. A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse valor maior que o do cadastro. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação substitutitva: "Art. (...) Depositada a indenização segundo os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuado o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de vinte e quatro (24) horas, dos competentes mandados, em nome do autor. Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá impedir a imissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir, se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0237-8 Parecer contrário. A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora, excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo conhecedor de direito agrário. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a (100) módulos rurais, ficará sujeito à tributação adicional não inferior a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe vedada a concessão de financiamento por entidades oficiais e a utlização de incentivos fiscais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0243-2 Parecer contrário Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera: "O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos atualmente em vigor, para Unidades da Federação selecionadas: Unidade Tamanho do Módulo Federativa Máximo (ha) Distrito Federal 5 São Paulo 40 Pernambuco 70 Amazonas 200 Mato Grosso do Sul 220 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0244-1 Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o § 1o. do art. 5o.: "Art. 5o. .................................. § 1o. O Poder Público criará condições favoráveis à família camponesa na ocupação e exploração da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0247-5 Parecer contrário. A denominação proposta é de difícil reconhecimento. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 7o. a seguinte redação: ............................................ "Art. 7o. .................................. Parágrafo único. Esta norma se aplica às pessoas jurídicas estrangeiras e às brasileiras das quais participem, a qualquer título, direta ou indiretamente, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria de seu capital e residam ou tenham sede no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0248-3 Parecer contrário. O Anteprojeto prevê: "cujo capital não pertença majoritariamente à brasileiros", definição que me parece suficiente. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Art. 1o.É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é recionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. A emissão da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a tranferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é dee competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. Parágrafo único. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art.4o. Compete ao Poder Executivo quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 5o. Lei complementar disporá sobre a fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crécito fundiário; e d) Desapropriação. Art. 6o. A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitivamente em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. A Lei Agrícola criará um Conselho dee Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. Art. 7o. A Justiça Federal, criará Varas Especiais para resolver conflitos fundiários nas regiões de tensão ruiral. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata, subscrito pelos Deputados Alysson Paulinelli, José Egreja, Jona Pi- nheiro, Cardoso Alves, Jorge Viana, Victor Fontana, Virgílio Galassi e pelos Senadores Saldanha Derzi e Mauro Borges apre- senta uma proposta de fortalecimento da grande propriedade. Para tanto, suprime qualquer limite à extensão da propriedade territorial de modo a assegurar "a garantia e tranquilidade rural produtiva no Brasil independentemente do tamanho"; sub- mete à lei ordinária a definição das zonas prioritárias para desapropriação o que levaria a Reforma Agrária para as calen- das; confere aos títulos da dívida agrária poder liberatório igual ao da moeda corrente, permitindo que paguem qualquer tributo federal; ressuscita o dispositivo de concessão de 3 (três) mil hectares de terras públicas, mediante aprovação do Senado (Constituição de 1946); joga para a lei complemen- tar as normas de desapropriação e assentamento; remete para a lei ordinária toda a política agrícola. Como se vê, todas as aspirações de 7 (sete) milhões de trabalhadores rurais e suas famílias num total de cerca de 40 (quarenta) milhões de pessoas, vivendo em pobreza absoluta e clamando por terra para subsistência, são totalmente ignora- das pelos ilustres subscritores do substitutivo que estão preocupados apenas com "a garantia e a tranquilidade da pro- priedade rural". Ouso lembrar aos ilustres Constituintes a afirmação do saudoso Presidente Tancredo Neves: "enquanto houver um homem sem alimento, sem emprego e sem teto no país, toda a prospe- ridade será falsa". 20.05.87 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do relator da subcomissão o seguinte artigo e respectivo parágrafo: Art. O imóvel rural com área superior a 50 (cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola terá seu domínio e posse transferidos ao Poder Público para fins de reforma agrária, mediante sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado por 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. Parágrafo único. Denomina-se instituto de perda sumária o instrumento legal de que trata o caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0250-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 20.05.87. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no § 1o. do art. 5o.: § 1o. ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0251-3 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 7o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0252-1 Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 4o.: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direto ou indiretamente, de imóvel rural da área contínua ou descontínua superior a sessenta (60) módulos, ficando o excedente disponível para a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0253-0 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do artigo 1o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. A propriedade imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente." Acrescentar letra e, com a seguinte redação: "e) Suas atividades estejam enquadradas nos planos de desenvolvimento agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0254-8 Parecer contrário. Não parece acertdo submeter toda propriedade aos planos de desenvolvimento. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 4o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0255-1 Parecer contrário. O ilustre Senador pelo Ceará não percebeu o objeto do artigo 5o. - a segurança da pequena e média propriedade. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 2o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. Idem. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0256-4 Parecer contrário. A emenda prevê indenização de semoventes por títulos, o que não parece aceitável. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 2o. Caput, idem. § 1o. Idem. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0257-2 Parecer contrário. A emenda exclui o processo judicial, o que não parece aceitável. 
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