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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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Tipo
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Banco
expandEMEN (65)
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Art
EMEN
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REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
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Date
expand1987 (65)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se entre as palavras "Distrito Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra "Município". 
 Parecer:  A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume nto de que se trata de inovação tendente a integrar também as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto constitucional", de eventual discriminação dos Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida, ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros são partes da União e os municípios são partes do Estado. Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio conjunto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. . é Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. é A instituição da pena de morte, nos casos previstos no parágrafo anterior, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a pena de morte para os crimes de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. De outra parte, pretende seja realizado plebiscito, dentro de 120 dias da promulgação desta Constituição. O esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator não acatou a pena máxima de privação da vida. Pela rejeição, pois, da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. É livre a prática de jogos de azar, nos lugares e na forma previstos na lei. 
 Parecer:  Pretende a legalização dos jogos de azar, nos lugares e na forma prevista em lei. Não se coaduna com a linha do trabalho do Relator da Comissão. A matéria é pertinente à lei ordinária, não cabendo em texto constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se, no inciso II, do artigo, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis". 
 Parecer:  Quer suprimir, no inciso II, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadani- a, incluídos os registros civis". O nobre Constituinte parece não se dar conta da importância da gravidade dos registros civis para uma grande camada da população brasileira. O máximo que poderíamos contemplar se- ria restringir a gratuidade às pessoas com menor poder aqui- sitivo, o que preferimos fazer depois de discussão e delibe- ração do plenário. Votamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 6o., no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, cujo texto é: "Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis." 
 Parecer:  A supressão, nos termos propostos, configuraria um ato lesi- vo ao pleno exercício da cidadania no quadro de extrema po- breza em que vive segmentos majoritários da população brasi- leira. Entendemos, no entanto que a questão de se restringir a gra- tuidade de registros civis às pessoas com menor poder aquisi- tivo deve ser discutida e deliberada em plenário. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a referência ao Ministro de Estado e Secretário de Estado. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" o seguinte artigo: "Art. São inelegíveis, para qualquer cargo eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de Estado ou quem os houver substituído, por qualquer tempo, no quadriênio anterior às eleições." 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: "Art. São inelegíveis para qualquer cargo eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente anterior às eleições no prazo constitucional de duração do mandato. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, definirá sobre a instituição da pena de morte." 
 Parecer:  Pretende a inclusão de artigo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que plebiscito, dentro de 180 dias após a promulgação da consti- tuição, definará a instituição da pena de morte. Contraria a emenda. O esboço de anteprojeto a ser apreciado pela douta Comissão Temática. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Estabeleça-se os seguintes dispositivos no Projeto da Constituição, no Capítulo que trata dos Direitos e Garantias: "Art. ... É assegurado à mulher decidir o número de filhos que desejar. § 1o. Compete ao Estado fornecer, segundo a vontade da mulher e somente dela, os meios segundo os quais ela possa projetar o número de filhos que desejar." 
 Parecer:  Pretende a inclusão de dispositivo no anteprojeto da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que se assegure à mulher decidir o número de filhos que dese- jar, competindo ao Estado fornecer, segundo a vontade da mulher e somente dela, os meios segundo as quais ela possa projetar o número de filhos que deseja. Esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo brasileiro" e uma "Seção II - Do Território", dando-se uma nova redação ao art. 11 do anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme segue, renumerando-se os demais. "CAPÍTULO II DA NACIONALIDADE SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO Art. 11 - O povo brasileiro, com a colaboração dos estrangeiros radicados no País, compõe-se dos homens e mulheres nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; dos nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, não registrados, venham a estabelecer domicílio residencial no Brasil antes de atingirem a maioridade caso em que, atingida esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; e dos naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos. Parágrafo Único - Lei complementar disporá sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê- la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a equiparação e a multinacionalidade. SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO Art. 12 - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma submarina, mar territorial e espaço aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma definida pela lei federal e nos tratados e convenções:" 
 Parecer:  Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda- ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali- dade, de Soberania e das Relações Internacionais. Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida- de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter- ritório". Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I.A) Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 pelo seguinte: "CAPÍTULO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. ... - No convívio com os demais povos e nações, o Brasil buscará, através de negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que participe, da defesa da Justiça e a promoção da Paz."" 
 Parecer:  Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An- teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de 1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside- ramos o atual texto bastante restrito e superado. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a): inclua-se: "TÍTULO I DA PÁTRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino". 
 Parecer:  Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto constitucional obrigatório pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se mais o seguinte parágrafo: "é - Nenhum tributo será instituído, aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária autorize sua cobrança." 
 Parecer:  Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando, reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de detida atenção de outra comissão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se mais o seguinte parágrafo: "é - A sucessão de bens de estrangeiros situados em território nacional será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"." 
 Parecer:  Propõe a inclusão de dispositivo respeitante à aplicação da lei brasileira, sempre que mais favorável, na sucessão de bens de estrageiros situados em território nacional. A despeito de relevância do tema, não se vê motivo para que a norma pretendida deixe a Lei de Introdução ao Código Civil para inscrever-se na Lei Maior. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, (I.A): Substitua-se os art. 1o. a 10o. do Anteprojeto, pelo seguinte: CAPÍTULO III DA SOBERANIA Art.... - A soberania é o atributo essencial do povo brasileiro de, através do voto e do referendum, sem quaisquer restrições, dispor sobre os assuntos de seu interesse, com base nas ações desenvolvidas a partir de seu território. § 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu nome e proveito é exercido. § 2o. - a soberania, no campo institucional, exercer-se-á, sob a forma de Estado Federativo e regime republicano, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. § 3o. - São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecimentos em lei. § 4o. - O Português é a língua nacional. § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios. § 6o. - O Distrito Federal é a Capital da União. § 7o. - A criação de Estados e Territórios é estabelecida em lei complementar. § 8o. - Lei complementar estadual disporá sobre a criação, desmembramento e integração de municípios, obedecido o princípio de consulta às populações interessadas." 
 Parecer:  A Emenda visa substituir os artigos 1o. a 10. do anteprojeto da subcomissão de nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o Anteprojeto e, até certo ponto, exorbita a competência daquela subcomissão. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se o seguinte parágrafo após o é 21: "é - O sistema penitenciário será estruturado em três níveis, regional ou microrregional de responsabilidade dos municípios, estadual e federal; a pena será cumprida em um dos três níveis de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, condições em que foi praticado e idade e antecedentes criminais do apenado na forma de lei complementar." 
 Parecer:  Propõe a estruturação do sistema penitenciário em nível regional, estadual e federal. Trata-se de notória matéria da legislação ordinária. Deve merecer atenção e cuidados após a promulgação da nova Carta, tendo em vista as inovações que contém. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C). Ao item VII do Anteprojeto, após a expressão "tortura", inclua-se as expressões "terrorismo" e "corrupção". 
 Parecer:  Propõe a inclusão do terrorismo e da corrupção entre os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. A gravidade dos delitos é inequívoca. Há, contudo, que restringir o alcance da norma constitucional à tortura, crime de lesa-humanidade que é. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Art. XXXIV do anteprojeto da Subcomissão I-C: "Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é atribuída a responsabilidade penal". 
 Parecer:  Propõe a redução de idade do penalmente responsável para 16 anos. Trata-se de matéria que deve merecer ampla atenção quando da reformulação da legislação ordinária que se seguirá à promulgação da Carta Magna. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do Art. Único do anteprojeto da Subcomissão I-C a seguinte redação: "- 9o. Não haverá pena de morte - exceto em casos de crime hediondo, quando houver prisão em flagrante, ou de crime hediondo, na reincidência do réu, quando não houver o flagrante - de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de estupro ou sequestro, seguidos de morte." 
 Parecer:  Propõe a aplicação da pena de morte para autores de crimes hediondos. Não havendo flagrante, propõe a pena de prisão perpétua. Trata-se de apelação que não se adapta à tradição do nosso Direito, a par de não se ter mostrado insuscetível de dúvida quanto à sua eficácia no combate à criminalidade nos países que a adotam. Pela rejeição. 
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