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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (790)
Banco
expandEMEN (790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC[X]
Uf
BA (7)
GO (434)
PB (1)
RJ (167)
SP (181)
TODOS
Date
expand1988 (39)
expand1987 (751)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03659 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386 Adite-se ao art. 386: "A promoção de congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para ser tratada na lei ordinária. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item III, letra f Adite-se a letra f do item III do art. 12 do Projeto, a seguinte expressão: "observado o disposto nesta constituição". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII, letra A Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do Projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão de asilo para acobertar atos de terrorismo". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05846 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Fica assegurada aos substitutos das Serventias Judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da promulgação da Constituinte do respectivo ofício." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06666 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, do art. 12, do Projeto de Constituição o seguinte: "É crime a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais." 
 Parecer:  A tipologia penal é matéria extra-constitucional. Pela rejeição. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06667 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 252 A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do território e das riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos. I - Polícia Federal; II - Polícias Militares; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; V - Guardas Municipais." 
 Parecer:  A emenda ao art. 252 propõe inserir a Segurança e integridade do território e dar riquezas nacionais. O caput do artigo, quando cita a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", pelos órgãos de Segurança Pú- blica, torna evidente que esse patrimônio não é só o indivi - dual, físico ou jurídico, mas também o do Estado; daí as a- tribuições da Polícia Federal, etc. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06669 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 304 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: " § 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cartéis, conglomerados financeiros, e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico." 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir os chamados conglomerados fi- nanceiros no rol dos monopólios, oligopólios, cartéis e ou- tras formas de abuso do poder econômico. Data vênia, entende- mos que a natureza de um conglomerado financeiro é bastante distinta da de um cartel, ou um oligopólio. Na realidade, existem momentos críticos da conjuntura econômica e financeira de um país em que seja, mesmo, neces- sário, estimular fusões, incorporações ou outras formas de agigantamento de empresas. Ademais, os princípios que se propõem para nortear a or- dem econômica do País não apontam preconceitos contra o tama- nho das empresas. E nem o poderia, ressalvadas caso especiais de estímulo às microempresas e pequenas empresas: um dos postulados sadios do capitalismo é a economia de escala, que permite baratear custos e beneficiar o consumidor, em última instância. Observe-se, ademais, que o incentivo à pequena em- presa tem por objetivo dar-lhe os meios necessários para que ela possa se tornar grande. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06670 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 312, do Projeto de Constituição o seguinte § 3o: " § 3o. É assegurado aos detentores de posse de terrenos urbanos fundados em justo título, a imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o instituto de terras devolutas em áreas urbanas". 
 Parecer:  Em que pese o objetivo da Emenda em assegurar o direito de moradia aos carentes que ocupam espaços urbanos, deve-se considerar que, mesmo se tratando de áreas devolutas, esses imóveis devem ser preservados, por motivo de segurança e interesse da coletividade, visando à instalação de equipamen- tos comunitários e à implantação de programas habitacionais e de expansão urbana. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06671 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "d", do art. 356, do Projeto de Constituição: "d - Por velhice aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 para as mulheres." 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06675 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Item V, ao art. 310, do Projeto de Constituição: "O setor de diagnóstico da saúde". 
 Parecer:  O fato do Brasil ser o maior produtor de reagentes, para diagnósticos da saúde não mistifica a sua monopolização. As questões sobre saúde deve merecer um tratamento adequado, mediante uma política nacional a longo prazo, mediante lei ordinária. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06676 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Item VIII, ao art. 300, do Projeto de Constituição: "o estímulo à auto-regulamentação de atividade ou categoria social ou econômica". 
 Parecer:  Os princípios estabelecidos no artigo 300 do projeto, aos quais adicionamos o princípio do pleno emprego, são gerais e buscam caracterizar a estrutura básica do modelo capitalista proposto pelo consenso dos Senhores Constituintes. Dentro deste modelo, a auto-regulamentação de atividade ou categoria social ou econômica é um corolário natural que se vai obtendo à medida que se desenvolvem as estruturas socio-econômicas do país. Daí não parecer necessária a inclusão do assunto como um dos princípios gerais da ordem econômica. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06679 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 63, do Projeto de Constituição: "Art. 63 - Respeitadas as condições locais e observada proporcionalmente ao número de eleitores do Município, o número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado". 
 Parecer:  Pela rejeição. Tendo em vista a aprovação de Emenda refe- rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria. Conforme parecer de número 1P09406-2. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06685 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item IX, do art. 12, do Projeto de Constituição: "É assegurado o direito à informação editorial e comercial independentemente de censura. Os responsáveis por informações falsas serão punidos de acordo com a lei." 
 Parecer:  A Emenda, ao que parece, refere-se à letra "a" do item IX do artigo 12. Sua idéia básica, como sugestão redacional, ressente-se de imprecisão. Pela rejeição, portanto. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06689 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "t", ao inciso XV, do Art. 12, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequêntes: "A guarda dos filhos menores de 18 anos que cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é responsabilidade dos pais, ficando estes sujeitos à pena de prisão albergue, juntamente com o menor infrator, se este reincidir na prática delituosa". 
 Parecer:  A Emenda incursiona pelo Direito Processual Penal e Peniten- ciário. Sua intenção é boa, porém não encontra respaldo na doutrina jurídica, mormente no que se refere aos conceitos de "guarda" e "pena de prisão albergue". Além disso, o conceito de reincidência é contrariado, não sendo admitido para o menor. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06690 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição o seguinte item: "direito a aquisição de imóvel, para domicílio de sua família, mediante financiamento de instituição pública, a ser amortizado em prestações mensais reajustáveis em proporção nunca superior à correção do salário do adquirinte." 
 Parecer:  A proposta presente é de inclusão de mais um inciso ao ar- tigo 13, do Projeto, introduzindo o direito à aquisição de i- móvel mediante financiamento de instituição pública, sujeito a reajuste nas prestações de amortização nunca superior à correção do salário. A matéria é nitidamente de legislação ordinária, pelo que somos pela rejeição da Emenda. * 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06691 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XII, do art. 13 do Projeto de Constituição: "Salário-família à razão de 25% do salário mínimo vigente, por filho dependente menor de 14 anos, bem como ao filho menor de 21 anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividades econômicas, e ao filho inválido de qualquer idade". 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06692 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item XIX, do Art. 13, do Projeto de Constituição: "Licença remunerada à gestante, quatro meses antes e três depois do parto". 
 Parecer:  O prazo de 7 (sete) meses de licença à gestante nos parece extremamente excessivo e só serviria para criar insuperáveis óbices à mulher trabalhadora. Não há razões de ordem médica que indiquem ser prejudicial à gestante o trabalho nos 4 (quatro) meses que antecedem ao parto, exceto nos casos em que hajam complicações patológicas. Por outro lado, os 3 (três) meses após o parto só encontrariam justificativa por se tratar de período inicial de amamentação. * 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06696 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso II, letra i. Dê-se ao art. 17, Inciso II, letra i, a seguinte redação: i) - Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesse, cada uma, por si, terá direito a representação perante o Poder Público, conforme a lei; 
 Parecer:  A Emenda peca contra a clareza, característica básica de que deve se revestir o texto constitucional. Só isso basta para o seu não acolhimento. Pela rejeição. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06702 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 23 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 23. A Soberania Nacional fundamenta-se no Poder Popular exercido de forma suprema e permanente pela sociedade; os Poderes da República manterão meios que visem a participação do povo no processo de gestão do Estado." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao art. 23, deixando explícito que os Poderes da República manterão meios que vi- sem a assegurar a participação popular na gestão do Estado. A redação dada ao mencionado preceito do projeto nos pare- ce bastante abrangente, atendendo inclusive a preocupação expressada pelo douto signatário da emenda no sentido de men- cionar expressamente a participação popular, como expressão maior da soberania. Manifestamo-nos, assim, contrariamente à emenda. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06705 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte letra "b", ao Item II, do Art. 27 do projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes; "Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividades produtivas é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Cuida a Emenda da elegibilidade de estrangeiros. Não procedem os argumentos apresentados na justificação. Entre as condições de elegibilidade está a nacionalidade. 
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