ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 | | | Parecer: | Quer a emenda a supressão do § 7o.do artigo 272 do proje
to.
Entendemos que deve caber ao Senado Federal a fixação de
alíquotas do ICMS. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o §1o. do art. 276. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do art. 276 do
Projeto.
Essa modificação viria desestimular a prestação de ser -
viços a consumidor final por parte do município produtor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 11 do
art. 272 | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
seenvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19009 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272 a
seguinte redação:
I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do exterior por seu titular. | | | Parecer: | A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao
ICMS, as mercadorias destinadas ao ativo do adquirinte, assim
como os serviços destinados ao processo produtivo. Para tan-
to, altera a redação do item I do § 11 do art. 272 do Projeto
de Constituição.
A emenda conflita com o Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19016 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo do Sistema Tributário,
o seguinte artigo, na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, onde couber:
Art. Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definição de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas neste Capítulo. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19017 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 a seguinte redação:
Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, impossíveis de ser
atendidas com os respectivos recursos
orçamentários disponíveis, devendo o produto de
sua arrecadação ser aplicado exclusivamente na
calamidade que lhe der causa.
§ 1o. - Sua instituição deverá ser aprovada
pela maioria absoluta dos membros do respectivo
órgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o
disposto na alínea "a" do item III do art. 264.
§ 2o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na competência tributária do ente
federativo que os instituir.
§ 3o. Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisito real, em prazo não superior a cinco anos,
contados da data de sua instituição. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19674 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do artigo 35 | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19678 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do Art. 272. | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do § 7o. do art. 272, porqua
nto o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, § 7o., ítens
I e II, ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re-
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19680 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | De-se ao art. 137, ao inciso III e ao § 1o.
do art. 138, aos arts. 139 e 145, a seguite
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Art. 138 -
III - a realização de fiscalização,
investigações, e auditoria contábil, orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
Autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado da República e às
suas comissões as informações que lhe forem
solicitadas sobre a fiscalização contábil,
financeira e patrimonial e sobre os resultados das
auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer dsa
casas, mediante convocação.
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19681 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 60. a seguinte
redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do inciso III do art. 6o. do
Projeto de Constituição, mas não parece aperfeiçoar o texto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19683 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária"; | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen-
tes.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19684 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 257 a seguinte
redação:
III - contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis decorrente de obras públicas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19685 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 50:
Art. 50 - Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados Federados, as Leis Orgânicas
Municipais e as demais leis, zelas pelas
instituições democráticas, bem como legislat e
ditar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o artigo 50. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19686 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do artigo 134 a seguinte
redação:
§ 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até sua apreciação definitiva
pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19687 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 303, que trata da
intervenção do Estado no domínio econômico, o §
5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição trata, em sentido amplo, da in-
tervenção do Estado no domínio econômico, possibilitando, as-
sim, a atuação simultânea da União, dos Estados e Municípios.
Situações específicas em que essa atuação concorrente deva
ser qualificada devem ser objeto de legislação complementar
ou ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19689 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 298 a
seguinte redação:
Parágrafo único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferências
intragovernamentais, bem como o dispêncio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que
a matéria em questão deve ser objeto de norma em Lei Comple-
menar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19690 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios rlativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício"; | | | Parecer: | Excluimos a alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
na elaboração de nosso substitutivo, por se tratar de matéria
para a lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, com redação alterada.
Pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19692 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 240 a seguinte
redação e suprima-se o seu parágrafo único.
III - restrições objetivas à inviolabilidade
de correspondência e ao sigilo das comunicações,
na forma da lei. | | | Parecer: | A alteração proposta pela emenda visa a suprimir as
restrições, durante o Estado de Sítio, à divulgação pela
imprensa, radiodifusão e televisão.
O texto do projeto estabelece que a lei disporá sobre o
assunto, devidamente analisada, portanto, as suas
implicações. Opinamos, pela manutenção do texto emendando,
mais coerente com as salvaguardas do Estado.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19694 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 12 do artigo 272. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do item V do § 12 do Art.
272.
Cabe observar que a possível exclusão da incidência do
imposto de que trata o item III do Art. 272, por lei comple-
mentar, nos termos do disposto no item V do § 12 desse mesmo
artigo, visa atender aos objetivos da política econômica vin-
culados ao comércio exterior, de inegável importância para o
desenvolvimento do País.
Ademais, a desoneração de impostos nas exportações é medi
da adotada por todos os países, porquanto, permitindo maior
competitividade aos produtos, mercadorias e serviços exporta-
dos, contribui decisivamente para o desenvolvimento e a expan
são da economia.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19695 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - As transferências de encargos da
Unaião para os Estados e Municípios não excederão
cinquenta por cento das vantagens financeiras
outorgadas por esta Constituição aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | As transferências de encargos hão que ser compátiveis com
as transferências de recursos. A imposição de limite, para
mais ou para menos, poderia acarretar o retardamento ou até
mesmo a frustração do processo descentralizador,que a emenda
visa a evitar.
Pela rejeição. | |
|