ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28665 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - Enquanto persistir o déficit de
moradia às camadas de baixa renda, o fundo de
garantia de tempo de serviço assegurado aos
trabalhadores nesta Constituição, ressalvados os
direitos que autorizam movimento pelo empregado,
será aplicado integralmente na consttrução de
moradias populares." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata da aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, matéria adequada para legislação infraconstitucio-
nal. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28666 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 250
Acrescente-se ao artigo 250 mais um
parágrafo, que será o segundo, sendo o Parágrafo
único o § 1o, com a seguinte redação:
"Art. 250 - Os beneficiários da distribução
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegóciaveis pelo prazo de dez anos.
§ 1o. - O título de domínio será conferido ao
homem e à mulher, esposa ou companheira.
§ 2o. - O título de domínio ou de concessão
de uso será sempre acompanhado de relatório
circunstanciado da análise do solo e viabilidade
das culturas para o mesmo." | | | Parecer: | O § 2o. proposto ao art. 250 desce a minúcias da reforma
agrária, que melhor serão examinados na legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28667 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO
Acrescente-se ao TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, a seguinte disposição, onde couber:
"Art. - Fica abolido o atual sistema de
concurso de vestibular. A lei fixará critérios
mínimos para acesso ao ensino superior e
respeitará a autonomia das universidades para
estabelecer suas próprias normas de admissão.
Parágrafo único. Enquanto não for regulada
pela lei competente, o regime de admissão será
disciplinado pelas universidades, no que lhes diga
respeito, e pelo Ministério da Educação, no que se
refira aos demais estabelecimentos de ensino
superior." | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28668 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 275
Acrescente-se ao artigo 275 o inciso V,
renumerando-se o inciso V constante do Projeto de
Constituição para VI...
Art. 275 - Na realização da política
educacional cabe ao Estado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV
V - assegurar regime de semi-internato no
ensino de primeiro grau, na rede oficial;
VI - ... | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28669 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Inclua-se no artigo 32 o inciso VIII,
renumerando-se os demais, a partir de sua
inclusão:
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...direito de defesa do consumidor; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto já se encon-
tra devidamente atendido no Capítulo I, que trata dos Direi-
tos Individuais. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28670 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO VIII - Capítulo I
Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I,
renumerando-os após, o seguinte artigo:
"Art. ... A União definirá, através de lei
complementar, as áreas de livre comércio de
exportação e importação e de incentivos fiscais,
para instalação de Zonas Francas." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28671 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAS:
a) - acrescente-se, após o inciso XX do
artigo 32 do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
... - competência da polícia rodoviária
federal;
b) - Acrescente-se ao artigo 194, o inciso
II, com a seguinte redação, passando o II a III, e
assim sucessivamente:
"art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - polícia Federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias militares;
IV - corpos de bombeiros militares;
V - policiais civis;
VI - guardas municipais." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32248 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ 2o., art. 261
O § 2o. do art. 261 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 261 -
§ 1o. -
§ 2o. - A União aplicará; anualmente, treze
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo da
receita resultante de imposto, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
de saúde pública. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada por estabelecer
proposta apropriada para legislação ordinária. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32249 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso IV - Art. 222
O inciso IV do Art. 222 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 222 - é vedado:
I -
II -
III -
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a participação
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino e de programas destinados à proteção da
saúde pública definidas em planos plurianuais. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte, altera a redação dada
ao Item IV do Art. 222, acrescentando a expressão" e de pro-
gramação destinados à proteção da saúde pública", que vincula
a receita para esta área.
Entendemos que vinculação de impostos para programas es-
pecíficos deva ser vedada. Apesar de concordar que "saúde" é
um programa prioritário, esta Comissão entende que a matéria
deva ser objeto quando da formulação dos planos plurianuais,
ou seja definida em lei, pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32544 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
alínea "d", inciso II, § 1o.- Art. 93
A Alínea "d" do inciso II, do § 1o. do Art.
93 do Projeto de Constituição-Substitutivo do
Relator, fica com a seguinte redação:
"Art. 93.....................................
§ 1o. - São de iniciativa privativa:
I - ........................................
II - do Presidente da República:
a -..........................................
b -..........................................
c -..........................................
d - a organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e sobre normas básicas
para a organização do Ministério Público e
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios." | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32545 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso I - Art. 32-
Disposições Transitórias
"O inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
renumerando-se demais incisos:
Art. 32. ....................................
I - ao ex-combatente da FEB será assegurada
remuneração a partir do posto de 2o. Tenente,
igualando-os nas mesmas condições daqueles que
permaneceram na ativa, tendo, posteriormente,
passado para a reserva.
II - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade." | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
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