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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AP (13)
BA (13)
CE (9)
GO (1)
MG (13)
MS (1)
PB (3)
PE (11)
PI (1)
RJ (2)
RO (3)
RS (8)
SP (35)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (41)
07 (48)
06 (1)
05 (23)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06218 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "outros níveis" pela expressão "nível médio e superior" do § 4o. do art. 378 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 378. Os Municípios só passarão a atuar em nível médio e superior de ensino, quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas." 
 Parecer:  Está claro no texto que outros níveis são o 2o. e 3o. graus. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do Artigo 379, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concordamos com a manutenção do § 1. e a supressão do § 3., por redundância. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06220 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 380 do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização e o seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06221 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se as expressões "e em casos excepcionais" e "desde que" do "caput" do art. 381 e os incisos I e II do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda é procedente em parte. A reaplicação dos exce- dentes financeiros e a destinação patrimonial são contrapar- tidas necessárias. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06222 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 383, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se as palavras "estável" do inciso I do art. 13 e os incisos IX, X, XII, XIII, XV, XXVII, XXVIII, XXIX e XXXI do mesmo artigo. 
 Parecer:  A sugestão contida nesta emenda, no sentido de suprimir determinados incisos, deve ser atendida, em parte, a fim de se eliminar aqueles dispositivos que não consubstanciam maté- ria constitucional. Com relação à estabilidade, sua retirada se faz neces- sária. O mesmo se diga do inciso XXIX. Quanto ao IX, XII, XIII, XV, XXVII, XXVIII, X e XXXI, estes espelham um consenso emerso da grande maioria das mi- lhares de emendas encaminhadas à Comissão de Sistematização, razão pela qual devem ser mantidos, embora com alterações ne- cessárias de adequação ao texto constitucional. * 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06250 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 252 O artigo 252 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes instituições: I - Polícia Federal II - Polícias Militares III - Corpos de Bombeiros IV - Polícias Civis V - Guardas Municipais VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  A emenda altera o caput do art. 252. Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia item - Polícia Rodoviária Federal. Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri- buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio", o que no nosso entender é válida, onde couber. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06252 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispostivo emendado: Art. 254 - O artigo 254 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no artigo 252. Suas atribuições serão definidas em lei. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06264 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput, e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo 1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto de Constituição, a redação abaixo: "Art. 303 - A intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade somente são permitidos nos seguintes casos: I - quando indispensáveis, por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se fará mediante lei complementar federal, que lhe fixará os limites, o prazo de sua duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção respeitará os direitos adquiridos, as situações constituídas e as garantias individuais, assegurada plena defesa aos interessados. § 3o. - A intervenção referida no inciso II somente ocorrerá após verificada a impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência pública aos interessados. § 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá nos casos previstos nos incisos deste artigo e destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto feitos no País." § 5o. - A lei estimulará a auto- regulamentação, pelos próprios setores, com participação dos consumidores e usuários, das relações entre produtores e consumidores. 2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a 4o., do art. 303, os quais passarão, respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo art. 303. 
 Parecer:  Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06265 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea g), do Projeto de Constituição a seguinte expressão: relativos às pessoas pobres" 
 Parecer:  Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis- criminar pobres e ricos. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06266 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - Será gratuita a celebração do casamento civil. ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação: "XIX - licença remunerada da gestante antes e depois do parto" 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con- venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos- terior da matéria. * 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06270 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 162 do Projeto a seguinte redação: "Art. 162 - O Conselho da República, órgão de consulta do Presidente, será composto por ele, pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo Primeiro Ministro, pelos líderes da maioria e da minoria do Senado e da Câmara, pelo Ministro da Justiça e um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual, além de seis cidadãos, brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara e dois pelo Senado, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, recaindo a escolha do militar em quem ocupe o último posto das forças Armadas. Parágrafo único - Ninguém, no exercício da função de conselheiro, recebe qualquer vencimento ou ajuda financeira por esse trabalho, considerado a relevância nacional". 
 Parecer:  Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém no texto do Projeto de Constituição. Assim somos pela prejudicialidade da emenda. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06271 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 118 a seguinte redação: "Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço da Câmara ou do Senado; de mais de metade das Assembléias Legislativas, manifestadas por um terço dos seus componentes; por iniciativa popular, nos termos previstos nesta Constituição": 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso II do art. 118, que con- fere ao Presidente da República poderes para apresentar pro- posta de emenda à Constituição. A supressão proposta não configura, a nosso ver, medida sa- neadora do entulho ditatorial, pois o poder da deliberação sobre propostas de emenda à Constituição será exclusivo do Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Constituição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06272 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam - se o art. 5o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda é de fato justificada na sua justificação, o que, diga-se de passagem, muitas vezes não ocorre. Pela apro- vação. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06273 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. 
 Parecer:  Emenda a ser aceita, por muito bem justificada. Pela aprovação, portanto. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte redação: "Nós, os representantes do povo, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 Parecer:  Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as emendas, ficamos pela rejeição desta. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06275 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto 
 Parecer:  Com justificação convincente. Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil, Constituida, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania, na representação, no pluralismo político e na dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdade fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de defesa". 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, principalmente quanto à independência nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à autodeterminação dos povos, à igualdade entre os estados, a não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados, a solução pacífica dos conflitos internacionais e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade". 
 Parecer:  Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o., somos pela rejeição desta emenda. 
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