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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PCB (25)
PMDB (21)
PFL (7)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (53)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se aonde couber: A Educação obedecerá os seguintes princípios: I -Igualdade entre o homem e a mulher. II - Repúdio a qualquer forma de DISCRIMINAÇÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0027-6 Ambos os princípios acham-se já abrigados pelo Anteprojeto, no seu art. 1. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 26, do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, as expressões "de criação nacional", por "nacionalmente consagrados". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0028-4 A nova redação do texto altera-lhe o sentido. Na verdade no Art. 26 do Anteprojeto, querem dar tratamento diferenciado às manifestações desportivas de criação tipicamente racional, como, por exemplo, o futebol de salão e a peteca. Em se acolhendo a emenda, privilegiar-se-ão as práticas desportivas "racionalmente consagradas", ou seja, o futebol, o veleibol e tantas outras. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Universidade é autônoma em seu direito de auto-governar-se e de ensinar, pesquisar e criar. Parágrafo único. Docentes e discentes têm iguais direitos à liberdade acadêmica." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0030-* Os princípios propostos, do mais alto valor para a educação nacional, acham-se inseridos nos arts. 2o., II e III, e 8o. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Lei Orgânica do Magistério estabelecerá condições que assegurem o exercício condigno da docência, quanto à remuneração e às garantias do exercício da função determinando os critérios de permanente valorização do serviço e da pesquisa." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0031-4 A respectiva lei e os seus princípios acham-se previstos no art. 2o., VII, do Anteprojeto. Sendo a pesquisa atividade inerente ao ensino superior, o detalhamento dos dispositivos constitucionais em legislação complementar a considerarão de modo mais adequado. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A Educação é direito de todos e dever da família; da sociedade e do Estado. § 1o. Cabe ao Estado, primordialmente, assegurar os meios necessários à eficácia da ação educativa. § 2o. O ensino é obrigatório para todos, dos seis anos aos dezesseis anos e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. § 3o. O ensino será público e gratuito, sendo o ensino particular livre,mas sujeito à fiscalização do Estado. § 3o. O ensino primário será ministrado somente em língua nacional, ressalvo o destinado às comunidades indígenas. § 5o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte por cento e os Estados, Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento dos respectivos orçamentos fiscais, na educação escolar, entendida esta como ensino formal ministrado nas escolas de diversos graus. § 6o. O ensino deverá ser ministrado sem restrições de ordem filosófica, política e religiosa ou preconceitos de qualquer natureza." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0032-2 Os princípios inscritos nos §§ 1o., 3o., 4o. e 6o. já se acham agasalhados no Anteprojeto. Cabe aceitar a definição da educação como dever da família, da sociedade e do Estado, bem como explicitar o caráter gratuito do ensino público. A extensão da obrigatoriedade escolar até aos dezesseis anos pode ser de cumprimento extremamente difícil, conforme ponto de vista antes apresentado. No tocante à vinculação de recursos, convém reduzir os percentuais e fazÊ-los incidir sobre a receita de impostos, conforme justificação do Anteprojeto. Quanto à gratuidade do ensino público em geral, desejamos submeter aos nobres colegas algumas reflexões, que, certamen- te, serão úteis ao julgar o Anteprojeto e suas emendas em ge- ral. Não paira nenhuma dúvida para nós quanto à gratuidade da educação pré-escolar e do ensino de 1o. e 2o. graus públicos. Frequentados predominantemente pelas faixas de renda mais baixas, conforme mostram os dados estatísticos, estes cida- dãos, contribuintes de impostos, devem receber tais serviços sem qualquer pagamento adicional. No nível superior, como sa- bemos, a situação se inverte: apesar de caro, em especial nas universidades públicas, a sua gratuidade contempla predomi- nantemente as faixas de renda mais altas. Em contraste, os estudantes menos aquinhoados devem pagar os seus estudos. Ao optar, porém, pela gratuidade em geral do ensino público, levamos em consideração, além de princípios filosóficos, que, em virtude do elevado custo/aluno, somente uma parte dos mes- mos seria recuperada se se cobrassem anuidades. Por outro la- do, contemplando o panorama mundial, observamos a importância de uma tradição histórica. Enquanto, por exemplo, países como a República Federal da Alemanha, a Espanha, a França e a Itá- lia mantêm sistemas de ensino superior gratuito ou quase gra- tuitos, noutros países, como os Estados Unidos, a Grã-Breta- nha e a Suíça, os estudantes pagam anuidades até muito eleva- das. A comparação interpaíses, entretanto, conforme notam os renomados especialistas Jacques Ardoino e Michel Debeauvias, mostra que, no plano puramente técnico, não se constata nenhuma relação entre a democratização da população estudan- til e o montante das anuidades.Em geral se observa a sub-re- presentação das classes menos favorecidas, tendo em vista ou- tros fatores, sobretudo a seleção social ao longo da escola- ridade anterior ou, mesmo, antes da escola. Estas constatações indicam que a democratização deve ser as- segurada menos pelo pagamento dos serviços que pela abertura dos graus anteriores de ensino. Assim, ressaltamos mais uma vez a ênfase a ser dispensada ao ensino fundamental e concla- mamos os nobres Constituintes e a sociedade em geral a estu- darem soluções para as iníquas desigualdades educacionais em nosso País. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Os órgãos diretivos dos vários setores das Universidades serão eleitos por sufrágio direito de seus membros enquanto os órgãos superiores da administração geral o serão por todo o corpo universitário. Parágrafo único. Em ambos os casos os votos dos diferentes segmentos serão computados com o peso que a lei lhes conferir." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0033-1 A participação adequada de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões e a autonomia universitária já foram contemplados pelo Anteprojeto. A proposição, pelo interesse e pormenorização, merece ser examinada na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: Art. A Universidade manterá estreita intercomunicação com a sociedade contribuindo, no exercício de suas funções, para o desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, dando relevância ao exame crítico dos problemas nacionais. Parágrafo único. Para incentivar essa colaboração, a lei disporá sobre a criação, na Universidade, de um órgão com atribuições consultivas, constituído paritariamente de representantes da mesma e de outros setores sociais, preferencialmente associações de caráter cultural e profissional bem como organizações comunitárias e de trabalhadores. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0034-* A emenda apresenta interessantes propostas que, pelo seu grau de detalhamento, merecem ser abordadas pela legislação complementar. A essÊncia dos princípios estatuídos já se encontram abrigados pelos arts. 1o. e 2o., IV, VIII e X do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na distribuição constitucional do total da receita bruta resultante dos impostos atribuidos aos três níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.: "Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem que antes seja assegurado o ensino obrigatório conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu- rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende- mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os Artigos 7o., 8o., 8o. e 10o. do Anteprojeto; Modifica-se o Artigo 11o., pela seguinte redação: "Anualmente a União aplicará nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% no mínimo, da receita tributária, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos sistemas oficiais de ensino, na forma da Lei. § 1o. Para fins desse Artigo excluem-se as escolas e centros de treinamento destinados a fins específicos e subordinados a Ministérios, Secretarias e Empresas Públicas, que não o Ministério da Educação. § 2o. É vedada a transferência de recursos públicos a estabelecimentos educacionais que não integrem os sistemas oficiais de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que a base para a vin- culação de recursos seja a receita de impostos e de que a transferência de recursos públicos seja aceita para institui- ções públicas não estatais. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a seguinte redação: "Art. A lei determinará as diretrizes básicas da política cultural brasileira, visando a valorização do homem no contexto nacional e estabelecerá prioridade incentivos e vantagens para a cultura." São imperativos dessa política: a) assegurar ao povo meios eficazes de realização e aperfeiçoamento da sua própria cultura, preferencialmente através de organizações populares de base e das associações de trabalhadores. b) fomentar as ciências, as técnicas, as artes e os esportes, de maneira especial, criando e ampliando as infra-estruturas institucionais e econômicas que lhe permitam atender às suas exigências e às da sociedade; c) *085preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social, assim como a democratização do seu uso; d) reconhecer o valor cultural da informação e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas apenas as situações expressamente configuradas em lei; e) estender as oportunidades da cultura e lazer, unindo recreio e educação; f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos vários níveis, setores e elementos da cultura nacional, em busca de crescente democratização; g) estimular o intercâmbio cultural; h) respeitar o caráter próprio das culturas indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria destinação coletiva, dentro da comunidade nacional, asseguradas às comunidades indígenas o direito de rejeitar essa ajuda; 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0232-* Numa Constituição devem constar os princípios e os fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual, transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos direitos culturais, na participação de todos no processo cultural, aberto, democrático, sem discriminações. Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois "imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda), como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - ............ Parágrafo único - ............ VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais. Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. A lei regulamentará a participação da comunidade escolar (professores, estudantes, funcionários e pais), da comunidade científica e das entidades representativas da classe trabalhadora em organismos democraticamente constituídos para a definição e o controle da execução da política educacional em todos os níveis (federal, estadual e municipal). 
 Parecer:  A participação a que alude a Emenda está prevista como uma das diretrizes de educação nacional. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. A gestão acadêmica, científica, administrativa e financeira de todas as instituições de ensino de todos os níveis e das instituições de pesquisa, além de todos os organismos públicos de financiamento de atividades de pesquisa, extensão, aperfeiçoamento de pessoal docente e desenvolvimento científico e tecnológico deverá ser democrática, conforme critérios públicos e transparentes. § 1o. As funções de direção e coordenação nas instituições de ensino em todos os níveis e nas instituições de pesquisa serão preenchidos através de eleições pela comunidade da instituição respectiva, sendo garantida a participação de todos os segmentos dessa comunidade. § 2o. A produção, a seleção, a edição e a distribuição de material didático sob a responsabilidade do poder público devem ser submetidas ao controle social e democrático da comunidade, garantindo-se a representatividade dos diferentes pontos de vista, respeitadas as especificidades regionais e culturais." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 18o. do anteprojeto, introduzindo parágrafo e renumerando-se os demais: "Art. (...) O Estado garantirá a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos e, dará proteção, apoio e incentivo a todas as ações de valorização, desenvolvimento e difusão de cultura. § 1o. É dever do Estado garantir a todos, iguais condições de participação no processo social da cultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0235-* Acolhemos a nova redação dada ao Artigo 1o. do Anteprojeto, por julgarmos completa e perfeita (sem a vírgula após o primeiro conectivo "e"). O parágrafo que se pretende incluir, no entanto, está contido naquele artigo e confirmado no item VII, do parágrafo único, do Artigo 1o. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Anualmente a União aplicará nunca menos de 2% do valor do Produto Interno Bruto em atividades de pesquisa científica e tecnologia desenvolvida no País." 
 Parecer:  Tendo em vista o limite de competência desta Subcomissão ,so- mos de parecer que a louvável proposta seja encaminhada a ou- tro órgão. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Da-se no art. 12o. a seguintes redação, "Art. Serão criados mecanismos de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos destinados à Educção, assegurada a participação de estudantes, professores, funcionários, pais de alunos e representantes da comunidade científica e entidades da classe trabalhadora." 
 Parecer:  O controle democrático da execução da política educacional foi abrigado pelo Anteprojeto, ao dispor sobre os Conselhos Municipais de Educação e sobre a participação dos elementos do todos os integrantes do processo educacional nos processo educacional nos processos decisórios. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se novo artigo. Inclui-se na responsabilidade do Estado, na forma do art. 1: "I - A oferta de creches para crianças de zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos seus anos; II - A garantia de educação especializada para os portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em qualquer idade." 
 Parecer:  A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa - ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par - cial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório, para a seguinte redação: "Art. O ensino, em qualquer nível, será obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa, sendo assegurado aos indígenas o ensino também em sua língua nativa." 
 Parecer:  A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en- sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por- tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 4o. As instituições de ensino e pesquisa brasileiras devem ter garantido um padrão de qualidade indispensável para que sejam capazes de cumprir seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País, contribuindo para a melhoria das condições de vida, trabalho e participação da população brasileira. § 1o. As instituições de ensino superior terão plenamente garantidas as suas autonomias pedagógicas, científica, artística, administrativa e financeira. § 2o. As instituições de ensino superior brasileiras serão necessariamente orientadas pelo princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. § 3o. A formação, mediante estágios, deverá propiciar condições de aprendizagem condignas e compatíveis com a área de especialização, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único. IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino público, através de programas sociais, devidamente orçamentados no seu setor específico, tais como: a) Transporte, alimentação, material escolar e serviço médico-odontológico nas creches, pré- escolas e escolas de 1o. grau; b) Bolsas de estudos a estudantes matriculados na rede oficial pública, quando a simples gratuidade não permite que continuem seu aprendizado. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
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