ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22392 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso VII do art. 7o. do
substitutivo do relator.
"Gratificação natalina, na forma da lei"". | | | Parecer: | No inciso VII do art. 7o. do Substitutivo, ao adotarmos
a expressão "décimo terceiro salário, com base na remuneração
integral de dezembro de cada ano", nada mais é que a consa-
gração da lei que a instituiu. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22393 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição, título X das
disposições transitórias, a seguinte redação:
Art. 7o. - É criada a Comissão de Redivisão
Territórial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco Membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, bem como
solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22394 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 146
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do
Artigo 146:
Artigo 146 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22395 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Caput do Art. 177
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art.
177:
Art. 177 - Ao Defensor Público, nomeado
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, cabe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus,
dos necessitados, asseguradas as garantias, os
direitos, as prerrogativas e as vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério público. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22396 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 6o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte
parágrafo 58:
§ 58 - A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | Parecer: | A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária nos
termos do § 10. do art. 6. do Substituvo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23017 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a necessidade de norma ge-
ral que discipline a matéria, que ao contrário da argumenta-
ção do autor não impediria o pleno exercício de escola do ci-
dadão. O objetivo é tornar a opção mais criteriosa e rica
quanto à difusão dos bens culturais do País. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23021 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título II - capítulo II
Art. 9o. - parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23022 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva e substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado é 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23038 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23039 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 52, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, um
parágrafo, com a seguinte redação, fazendo-se a
renumeração dos parágrafos, passando, assim, este
dispositivo a ser o parágrafo segundo e o
parágrafo único, parágrafo 1o.:
Art. 52 -
§ 2o. - A União compensará os Estados que
foram atingidos em seu patrimônio fundiário pelos
efeitos do decreto-lei 1.164, de 01/04/71, na
forma estabelecida em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23040 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no texto do art. 2o., do Projeto de
Constituição, as palavras "e municípios", de forma
que passe a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvei dos Estados e Municípios, tem como
fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23102 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO : Caputo do Art. 246 do
Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 246 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será possível de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização em título da
dívida agrária calculando de acordo com o valor
tributário declarado, na forma da Lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23103 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo III -
Da Política Agrícola, Fundiária e da REforma
Agrária, onde cuber:
"ARt. - A lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão de artigo no Capítulo II, do Tí-
tulo VIII, do Substitutivo do Relator, com o objetivo de exi-
gir que a legislação ordinária limite a área da propriedade
rural à qual se destinará crédito rural.
Entendemos que a matéria é específica de lei ordinária,não
cabendo disciplinar num texto constitucional assunto que deve
ter maleabilidade não só quanto à disponibilidade de recur-
sos, mas também quanto ao atendimento dos interesses nacio-
nais.
---Somos pela rejeição da Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23104 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Caput do Art. 226.
O Art. 226, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja em caráter permanente, exclusivo
incondicional sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras,
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Um dos pontos que têm levantado maiores polêmicas no pro-
cesso de elaboração da Nova Carta é a questão da conceituação
de "empresa nacional" e o rol de incentivos e benefícios que
a Lei Maior poderá assegurar a elas.
O número de Propostas, originalmente, e o número de Emendas
neste sentido, se contam às centenas. Representou um trabalho
ingente consolidar e amalgamar as várias correntes de pensa-
mentos de modo a poder apresentar, no 2o. Substitutivo, um
tratamento que, em nossa opinião, não simboliza um consenso
impossível, mas representa uma conciliação do tema, como que
numa média possível das diferentes sugestões recebidas. Nis-
so, parece-nos que a solução encontrada, e exibida no 2o.
Substitutivo, pelo menos arrefecerá o nível de polemismo do
assunto.
A Emenda em exame, em que pese o seu elevado propósito,
não se insere neste contexto descrito, razão porque preferi-
mos deixá-la para o debate mais amplo, a nível do Plenário,
caso o seu Autor entenda oportuno e conveniente destacá-la
para votação.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23105 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTA DISPOSITIVO ao Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - Extingue-se o Território de Fernando
de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande
do Norte." | | | Parecer: | Pretende a emenda em tela a extinção do Território Federal de
Fernando de Noronha e a sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, poderá
ser objeto de estudo, no tempo próprio, pelos órgãos competen
tes e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação
infraconstitucional. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23106 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 227.
O Art. 227 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 227 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguinte princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, reyalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas Empresas das importâncias transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | Conforme previsto no texto, a regulamentação dos investi-
mentos de capital estrangeiro é remetida à legislação ordiná-
ria, cabendo entretanto definir o fundamento de sua aceitação
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23107 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput do Art. 245.
A redação do Art. 245, em seu Caput, fica
substituída pela seguinte:
"Art. 245 - À toda propriedade rural
corresponde uma obrigação social." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo,
objetivando aperfeiçoar o conceito de "função social".
No nosso entender, a mera substituição de "função social"
por "obrigação social" não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Quando afirmamos que o direito de propriedade é condicionado
ao cumprimento de sua função social, concluimos que não há
direito de propriedade sem função social. A terra se torna,
portanto, "função social".
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23108 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: § 2o. do Art. 231, do
Projeto de Constituição.
O § 2o. do Art. 231 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 231
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação percentual sobre a produção da
lavra, na forma da lei. | | | Parecer: | Achamos tecnicamente desaconselhável a participação do
proprietário do solo seja de um percentual sobre a produção e
não sobre os resultados.
Entretanto, preferimos que a forma e valor dessa partici-
pação seja regulada por lei ordinária específica.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23109 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput Art. 233.
O Art. 233 passa a ter, em seu Caput, a
seguinte redação:
"Art. 233 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrializaçaõ,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portando, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23110 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
complementar."
§ Único - O excedente, mesmo que corresponda
à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
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