ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | Parecer: | A emenda modifica a redação dada pelo anteprojeto ao voto,
acrescentando a expressão "obrigatório". Preconizamos a ado-
ção do sufrágio facultativo pelos fundamentos, amplamente,
reiterados de que compelir a votar, desvirtua o instituto.
Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput
e suprima-se o parágrafo 1o..
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dada ao
Art. 2o. e suprimir o parágrafo do mesmo dispositivo. Com is-
so visa a elevar a idade para o voto, de 16 para 18 anos e,
simultâneamente, tornar o alistamento obrigatório. Discorda-
mos, por entender que os jovens de 16 anos estão suficiente-
mente amadurecidos para votar e porque, ao sustentarmos a não
compulsoriedade do voto, devemos, por uma questão de lógica,
fazê-lo acompanhar da liberdade, no tocante ao alistamento.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo, e
proporcional para o Poder Legislativo." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo modificar o art. 3o., de molde a
que as eleições para o Poder Legislativo sejam proporcionais.
Reconhecemos que a implantação do sistema distrital, apesar
de amplamente adotado, com sucesso, em diversos países, é bas
tante polêmica. Propugnamos pelo Sistema Eleitoral Misto
exaustivamente sustentado. Nosso parecer é, pois, contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art.7o.,
transformando-se em parágrafo o art.8o..
"Na eleição para os cargos do Poder Executivo
é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to-
dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar
de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu-
ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos
com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos,
explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida,como por
exemplo,a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa-
télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode-
mos emprestar nosso apoio,porque podem ocorrer casos em que o
volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen
te a maioria dos eleitores.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. Não poderá concorrer a cargos
eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no
exercício de mandato, mudar de partido, salvo se
para participar na fundação de um novo partido." | | | Parecer: | A emenda, sob exame, tem por finalidade proibir que se candi-
date a qualquer cargo eletivo, pelo prazo mínimo de 5 anos,
quem, no exercício de mandato, trocar de Partido, salvo se
for para participar da fundação de um novo Partido. A suges-
tão parece-nos, imprópria e contrária ao espírito liberal que
buscamos imprimir na nossa Proposição. Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Condensar os artigos 10 e 12 em um único
artigo, com a redação abaixo, e suprima-se o art.
11.
"Todos os mandatos eletivos são de 5 (cinco)
anos, não se admitindo a reeleição para os cargos
do Poder Executivo." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe sejam condensados em um, com
nova redação,os artigos 10 e 12 e suprime o artigo 11.Deflui
do exame do texto o propósito de fixar a duração dos manda-
tos eletivos, em geral, em cinco anos, proibida a reeleição.
Trata-se, inequivocamente, de matéria polêmica que deverá en-
sejar amplos debates na Subcomissão, na Comissão e até no
Plenário. Mantemos, todavia, a nossa sugestão, por uma ques-
tão de coerência. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18:
"É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de
1 (um) ano." | | | Parecer: | Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral pelo prazo
de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo
em vista que há uma tendência verificada nos últimos anos,
pela sua redução. Anteriormente, o prazo era de dois anos, e,
presentemente, é de um ano.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo.
"Art. Para disputar eleições, o candidato
deve estar filiado a partido político pelo menos 1
(um) ano antes da realização das eleições." | | | Parecer: | Entendemos que a matéria tratada na emenda deva ser objeto
de lei ordinária. Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do sistema eleitoral"
o seguinte artigo.
"Art. Cada partido ou coligação poderá
inscrever candidatos até duas vezes o número de
vagas nas eleições para o Senado e Câmara Federal
e até três vezes nas eleições para as Assembléias
Legislativas e Câmara dos Vereadores." -
Constituinte Saulo Queiroz. | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda determina que cada Partido pode-
rá inscrever candidatos, até duas vezes o número de vagas,nas
eleições para o Senado e Câmara Federal, e até 3 vezes, para
Vereadores e Deputados Estaduais. Remetemos esse assunto à
Legislação Ordinária.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 26 Dê-se a seguinte redação ao artigo.
Os mandatos do Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, dos
Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores
eleitos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de
1990." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 26 do Ante-
projeto, determinando que o término dos mandatos do Presiden-
te da República, dos Governadores e dos Vice-Governadores dos
Estados, dos Deputados Federais e Estaduais e dos Senadores
eleitos em 1982 será no dia 31 de dezembro de 1990.
O artigo 28 do Anteprojeto prevê data diferente para o térmi-
no dos mandatos do Presidente da República, dos Senadores,
dos Deputados Federais, pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Da-se a seguinte redação ao art. 28.
"Art. A eleição em 1990 para o Senado será
pelo sistema majoritário." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 28, buscando assegu-
rar os mandatos dos atuais Senadores.
A alteração contraria a nossa tese no sentido de que os Cons-
tituintes devam se dedicar exclusivamente à elaboração da no-
va Carta. Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27:
"Art. Os mandatos dos senadores eleitos em
1986 terminarão em 31-12-95." | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja alterado o art. 27, com o
propósito de assegurar o mandato dos Senadores eleitos em
1986.
A emenda contraria a sistemática adotada em nosso Anteproje-
to. Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27:
"Art. 27. Os mandatos dos Senadores eleitos
em 1986 terminarão em 31-12-94." | | | Parecer: | A emenda é quase idêntica a outra do mesmo autor. A única
diferença diz respeito à data prevista para o término
dos mandatos dos Senadores eleitos em 1986. Na outra, o prazo
expira em 1985; nesta, em 1984. O parecer é contrário, pelos
mesmos argumentos já amplamente repetidos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias:
"Art. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1989." | | | Parecer: | Pretende o Autor incluir nas Disposições Gerais e Transitó-
rias um artigo, determinando que o mandato do atual Presiden-
te da República terminará em 31 de dezembro de 1989.
No relatório, e em diversos pareceres a emendas, justificamos
nosso ponto de vista pela manutenção do disposto nos artigos
27, 28 e 29 do Anteprojeto.
Pela rejeição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto o seguinte:
"Art. São isentos do Imposto Sobre a Renda os
proventos da aposentadoria." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo
10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas:
"f) cem cidadãos;" | | | Parecer: | O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre-
tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces-
sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio-
nalidade em tese.
A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal
Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor
de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra-
zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu-
nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco-
missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta-
camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão.
Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super-
poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da
legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin-
cípio foi respeitado no substitutivo.
Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi-
timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas,
qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade
em tese. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte
redação:
"i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado". | | | Parecer: | A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e
entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona-
lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.".
Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto ,
oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no
que concerne à criação do Tribunal Constitucional.
A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen-
to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência
do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi-
dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto proposto pela
SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO a seguinte redação:
"Art. 34. - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser e vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei ficará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e as respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação, e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o. | | | Parecer: | Não acolhi a representação chamada nos Tribunais
Trabalhistas.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XVII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 2o., so
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"XVIII - licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias." | | | Parecer: | Rejeitada
A nosso ver, razões de ordem biológica justificam a extensão
do período de licença remunerada da gestante. A melhora de
nível de saúde da população resultante de acréscimo de 01 mês
ao tempo de amamentação constitui razão suficiente a justifi-
car o texto do Substitutivo. | |
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