ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 90. - PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se a seguinte redação no art. que dispõe
sobre a exploração e aproveitamento de recursos
minerais:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de
jazidas minerais em faixa de fronteira ou em
terras indígenas somente poderá ser efetuado pela
União:
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a pesquisa
mineral em terras indígenas, somente poderá ser
efetuado pela União.
§ 2o. - A lavra de jazidas minerais em terras
indígenas será condicionada ao interesse nacional,
estabelecido em ato do Poder Executivo, sendo
assegurada a comunidade indígena a participação
nos resultados da lavra. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA:
Dê-se a seguinte redação à definição do
direito de propriedade de imóvel rural:
Art. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural vincula-se o aproveitamento racional do solo
ou o atendimento de sua função social.
§ 1o. - A propriedade da terra rural
desempenha integralmente a sua função social
quando, simultaneamente:
I. Favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela trabalham, assim como
de suas famílias.
II. Mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
III. Assegura a conservação dos recursos
naturais.
IV. Observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que as
possuem e a cultivam.
§ 2o. - A Lei Complementar definirá a
exploração racional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Inclua-se no anteprojeto o seguinte
dispositivo:
Art. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
imediatamente na posse do imóvel, posteriormente,
fará o depósito do valor correspondente,
judicialmente.
Parágrafo único. - A desapropriação de que
trata este artigo será feito com o depósito do
valor da terra nua em títulos da dívida agrária e
o das benfeitorias, em moeda corrente do País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Modifique o dispositivo que dispõe sobre o
aproveitamento dos potenciais de energia (é 2o. -
Art. 10.)
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como pesquisa, a lavra e a
transformação industrial dos minérios, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei a brasileiros ou a empresas nacionais, cujo
controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO VI - A
Seja incluída a seguinte forma:
Art. - As empresas de transportes
rodoviários de bens, sejam enquadradas nos
incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM, BNDS, BANCO
DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de
cinco anos ocupadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo na
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. - Pessoa física estrangeira não
residente no País não poderá possuir terras.
Parágrafo único. - Pessoas físicas
estrangeiras residente no País, não poderão
possuir terras no País cujo somatório ainda que
por interposta pessoa, seja superior a três
módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
Art. - A exploração do transporte rodoviário
que carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 4o.
Dê-se ao disposto que dispõe sobre a admissão
de investimento estrangeiro, a seguinte redação:
Art. - A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23, do ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE, a
seguinte redação:
Art. 23 - A exploração de transporte de
pessoas e de bens caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma no Art. 4 da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. Lei ordinária regulamentará a remessa de
lucros para o exterior, com a especificação
doquanto as empresas poderão remeter e quanto
deverão reaplicar no País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Paragrafo Único, do art. 5o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS,
INTERVENÇÂO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA a seguinte
redação:
"ParaGRAFO Único - A intervenção ou monopólio
cessarão assim que desaparecerem as razões que o
determinaram. Fica extinta a intervenção estatal.
através do instituto do açúcar e do álcool na
Agro-Indústria/Álcool-Açucareira, no contexto
sócio econômico nacional". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma no Anteprojeto
da SUBCOMISSÃO DE PRINCIPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO
DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE O SUB-SOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Art. A usura, o aumento arbitrario dos lucros
e eliminação da concorrência, configuram-se crimes
de abuso do poder econômico nos termos da Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias Art. 11 § 4o.
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que apenas como privilégio
da União, em condições excepcionais, se pode desenvolver a
pesquisa, lavra e exploração de minérios em terras indígenas. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 - Item XL
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - Salário-profissional sua fixação em
sentença normativa da Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão foi considerada imprópria para o texto
constitucional na Comissão de Ordem Social. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. é Único - Art. 2
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - É considerado como de efetivo
exercício o tempo que o empregado permanece à
disposição do empregador. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz efetivamente uma novida-
de ao texto constitucional. Na realidade, o trabalho começa -
ria no momento que o empregado estaria sendo transportado,
como também aí teria seu término. Entretanto, julgamos que a
proposta não deva prosperar nesta Comissão por tratar-se de
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 Item XVI - In Fine
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - A Greve cessará por decisão da
Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito inadienável dos trabalhadores, terá
tanto a sua deflagração como a cessação decidida pela catego-
ria por decisão soberana da Assembléia qual do respectivo
Sindicato, isto é, sem qualquer interferência da autoridade
pública. Claro está que, como qualquer ato da vida civil, es-
tá ele submetido ao crivo do Poder Judiciário. A Justiça do
Trabalho não dirá da legalidade ou ilegalidade do movimento,
mas exercerá o seu papel normativo, conciliador e judicante
nas questões subjacentes e consequentes. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 1 - Item XV.
Acrescente-se o seguinte dispositivo no
anteprojeto:
Art. - O Contrato de Trabalho, uma vez
existente, há de ser objeto das devidas anotações
na Carteira de Trabalhodo Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a obrigatoriedade de anotação do contrato de
trabalho em carteira profissional matéria própria de lei or-
dinária. A carteira de trabalho é instrumento de registro
passível de substituição. Não se justifica, portanto, sua
menção na Constituição, que obriga os princípios fundamentais
e as normas de caráter permanente que regem a Nação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 -
Item XL
Art. Igualdade de direito a todos os
trabalhadores rurais e urbanos, domésticos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta foi contemplada em seu mérito na redação do
caput do Art. 2o. onde se encontra implícita a igualdade de
direitos entre os trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XV
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam. | | | Parecer: | O anteprojeto optou pelos princípios da uniformização e equi-
valência dos benefícios, evitando qualquer forma de privilé -
gio ou discriminação.
Rejeitada. | |
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