ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18818 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 64 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"O Prefeito e seu Vice tomarão posse de seus
mandatos no dia 1o. de janeiro seguinte à
eleição". | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18820 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 87 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"§ 3o. - Nenhum servidor da Administração
Pública, Direta ou Indireta e Fundações
instituídas pelo Governo poderá perceber
rendimentos totais do Poder Público, em nenhuma
hipótese maior do que:
I - Presidente da República, no âmbito da
área Federal;
II - Governador de Estado, no âmbito do
Estado;
III - Prefeito Municipal, no âmbito do
Município". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substitu
tivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18821 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à primeira parte do inciso II
do art. 86 do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. vedada a fixação de limite de idade". | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria apro
priada para legislação ordinária. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18822 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso II do art. 265 o
seguinte parágrafo:
"§ 3o. - O disposto na alínea "d" do item II
deste artigo não compreende edições de livros,
jornais e periódicos considerados pornográficos". | | | Parecer: | A introdução de restrição às imunidades tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente manifestada, des
de o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas, pelos seus membros. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18823 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso IX do art. 17, do
Projeto de Constituição a seguinte disposição:
"Letra "e" - Os crimes praticados contra a
economia popular e o fisco são considerados
inafiançáveis". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item IX do ar-
tigo 17 do Projeto, declarando inafiançáveis os crimes contra
a economia popular e o fisco.
A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito constitucional.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18825 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 318, § 3o., do Projeto
de Constituição o seguinte texto:
"A reforma agrária será efetuada
prioritariamente nas terras não produtivas e não
utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis
Federal, Estadual e Municipal, dentro dos
critérios de equidade, com o local e prazo de
inscrição amplamente divulgados a toda população,
com direito de uso da terra pelo prazo de 3
(três) anos, renovável após avaliação com
exigência de produtividade". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18827 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 371 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"Não será permitida, nos estabelecimentos de
ensino, a recepção a novos alunos mediante atos
violentos ou que os exponha a vexame público pelos
alunos antigos". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementár or-
dinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18828 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 2o. do art. 81 do Projeto
de Constituição o seguinte:
"Todo cidadão poderá pedir través de ação
popular a anulação de atos lesivos ao patrimônio
público, bem como de privilégios indevidos a
pessoas físicas e jurídicas". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta insere-se no título das Garantias Constitucio-
nais. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18830 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 493 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
texto:
"Os Poderes Públicos elaborarão, no prazo de
180 dias da promulgação desta Constituição, sob
pena de crime de responsabilidade, programa
habitacional que compreenda a regularização
fundiária, aproveitamento de áreas urbanas
ociosas, urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda, a autoconstrução, as
cooperativas habitacionais, a aquisição dos
imóveis locados pelos atuais locatários,
provimento de recursos, forma de participação das
comunidades locais e inciativa privada". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18831 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 303 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"É vedado ao Estado desenvolver qualquer
atividade que possa ser exercida pela iniciativa
particular, salvo as consideradas de segurança
nacional". | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico encontra-se
adequadamente delimitada no projeto, seja por intermédio da
instituição do controle legislativo, seja pela explicitação
dos fatores determinantes de sua realização.
Por outro lado, restringir esta ação a uma modalidade se-
cundária e supletiva, que adviria com a adoção da emenda ,
significaria instituir empecilhos para o próprio processo de
desenvolvimento da economia brasileira.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18832 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Artigo 265, adicione-se o seguinte Inciso
III:
"III - Instituir contribuições e taxas de
serviços sobre entidades de assistência social sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18833 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I - Da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social, o
seguinte artigo:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, coordenados entre si,
combaterão o comércio de drogas em todas as suas
espécies, envolvendo a precaução, tráfico,
recuperação e controle.
§ Único - O traficante de drogas será punido
com a pena mínima de banimento do País. | | | Parecer: | A matéria não deve ser considerada de natureza cons -
titucional, mas no Código Penal, uma vez que prevê combate '
ao comércio de drogas e pena para o traficante.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20762 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, no Título X (Disposições
Transitórias), o que se segue:
"Dê-se nova redação aos arts. 482 e 487 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 482 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos.
Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social"". | | | Parecer: | A presente emenda, apresentada por entidades associativas
ligadas à previdência social de São Paulo, foi indefirida pe-
lo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematiza-
ção, suas encampadas pelo Constituinte Fausto Rocha.
O que se propõe não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29378 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29380 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Para acrescentar o adjetivo "CRISTÃ" após a
palavra Fraternidade, na redação do Preâmbulo do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constitutição, como se segue:
PREÂMBULO
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta
Constituição, o seu propósito de construir uma
grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e
Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra, certos de
que a grandeza da Pátria está na saúde e
felicidade do povo, na sua cultura, na observância
dos direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, de que todos devem participar. Afirmam
também, que isso só pode ser obtido com o modo
democrático de convivência e de organização
estatal, com repulsa a toda forma autoritária de
governo e a toda exclusão do povo do processo
político, econômico e social. | | | Parecer: | A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era
desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida tam-
bém de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos po-
vos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema,
isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre
os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do
que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo,
no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele.
Desnecessário, pois, o adjetivo. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29381 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o incisivo XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29383 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 246, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo 4o.:
"A Reforma Agrária será efetuada
prioritariamente nas terras não produtivas e não
utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis
Federal, Estadual e Municipal, dentro dos
critérios de equidade, com o local e prazo de
inscrição amplamente divulgados a toda população,
com direito de uso da terra pelo prazo de 3 (três)
anos, renovável após avaliação com exigência de
produtividade. | | | Parecer: | Reforma agrária não se faz em terras públicas.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29384 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso;
"As normas de proteção aos trabalhadores
darão prioridade ao reaproveitamento de
mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem
promovidos pela empresa, quando implantados
processos de automação". | | | Parecer: | Objetiva o autor especificar o conteúdo de normas de
proteção aos trabalhadores frente à introdução de processos
de automação. Parece-nos que o reaproveitamento da mão-de-
obra, nesses casos, bem como seu acesso a programas de reci-
clagem não constituem matéria constitucional, devendo ser ob-
jeto de legislação ordinária. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29385 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 228, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo:
§ 4o. - "Os crimes praticados contra a
economia popular e o fisco são considerados
inafiançáveis. | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29386 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 295 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
" - Só poderá cortar uma árvore aquele que
tiver plantado três outras;
- Nenhum resíduo poluente poderá ser lançado
às águas dos rios sem o necessário e eficaz
tratamento;
- Nenhuma descarga, resultante de processo
industrial ou não, poderá ser lançada à atmosfera
sem o necessário e eficaz tratamento". | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
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