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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
collapsePROJ
L (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandL (5)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18 - O povo brasileiro é o sujeito da Vida Política e da História Nacional. 
 Indexação:  POVO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BRASILEIROS, VIDA, POLITICA, HISTORIA, NAÇÃO, BRASIL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Pertencem ao povo do Brasil: I - os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  NACIONALIDADE, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS ESTRANGEIROS, PAIS BRASILEIROS, REGISTRO DE NASCIMENTO, BRASILEIRO NATURALIZADO, RESIDENCIA, MENORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PAIS, ORIGEM, LINGUA PORTUGUESA, IDONEIDADE, MORAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:021  
 Texto:  Art. 21 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA, NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República adotados na data da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.